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IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Tradução Jurídica
Esta previsão apresenta relação com a liberdade de manifestação e determina que no Brasil todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos das mais variadas formas, não se submetendo a um controle prévio, por censura ou licença. Por censura, entende-se que se trata de um controle prévio sobre materiais que serão publicados, enquanto a licença é uma autorização dada pelo Estado para a divulgação de conteúdo.
O objetivo desse inciso é proteger a expressão da atividade intelectual artística (ex.:músicas, produções audiovisuais, artes plásticas etc.), científica (ex.: artigos científicos, publicações acadêmicas etc.) e de comunicação (ex.: televisão, rádio, jornais, revistas, etc.).
Além disso, é importante mencionar que a liberdade de expressão não é garantida em meios absolutos estando sujeita a restrições legais. Ex.: classificação por faixa etária em espetáculos, locais e horários recomendados é um exemplo de restrição a essa liberdade para fins de assegurar outros valores sociais;
Exemplo: João é pintor, possui vários trabalhos artísticos em que manifesta seus pensamentos e opiniões. Estes trabalhos são divulgados em várias redes sociais e sites. Suas artes não precisarão passar por uma análise de conteúdo prévia do Estado Brasileiro para que ele possa divulgá-las e comercializá-las.
Exemplo 2 Luis, o Jornalista -> Luis deseja publicar uma matéria investigativa em um grande jornal sobre corrupção em certos setores do governo. Ele não precisa de uma licença prévia ou passar por censura para publicar sua matéria, graças à liberdade de expressão garantida por lei.
Exemplo 03: Ana, cidadã comum de 28 anos -> Ana é uma grande fã de cinema e decide assistir a um filme recém-lançado. No entanto, o filme tem classificação indicativa de 18 anos. Ana pode assistir sem problemas, mas se Clara, a vereadora de 18 anos, quisesse levar sua irmã mais nova de 15 anos, não seria permitido devido à classificação por faixa etária.
A classificação etária ajuda a evitar que crianças e adolescentes sejam expostos prematuramente a temas complexos ou sensíveis, como violência, sexualidade, drogas, entre outros, para os quais eles podem não estar preparados para compreender ou lidar.
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VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Tradução Jurídica
Este artigo assegura o direito fundamental à liberdade de crença religiosa ou de crença filosófica ou política. Ninguém pode ser privado de seus direitos por causa de sua religião, crença filosófica ou política, a menos que esses direitos sejam invocados para se eximir de uma obrigação legal aplicável a todos. Nesse caso, é possível que seja exigido o cumprimento de uma prestação alternativa estabelecida em lei.
Exemplo: Paulo é um estudante universitário que possui fortes convicções pacifistas. Durante o período de recrutamento militar obrigatório, Paulo decide invocar suas convicções filosóficas para se eximir do serviço militar, conforme previsto em lei. De acordo com a legislação, Paulo é direcionada para prestar um serviço alternativo, em uma instituição de saúde pública, desempenhando serviços para a comunidade sem se envolver em atividades militares. Dessa forma, Paulo exerce seu direito à liberdade de custódia filosófica, cumprindo uma prestação alternativa determinada por lei, em vez do serviço militar obrigatório.
“Como assim prof.?”
O que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa? Nesse caso, o indivíduo que se negou poderá ser privado de direitos políticos (suspensão dos direitos políticos art. 15, inciso IV, da Constituição)
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VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Tradução Jurídica
A assistência religiosa refere-se à presença e atuação de representantes religiosos, como padres, pastores, rabinos, líderes espirituais, entre outros, que oferecem suporte espiritual e religioso aos indivíduos internados em instituições coletivas, sejam elas civis ou militares, como hospitais, presídios , abrigos, casas de detenção, unidades militares, entre outros.
Essa garantia visa assegurar a liberdade religiosa e o direito de manifestação religiosa das pessoas que se encontram em situações de internação coletiva, permitindo que elas tenham acesso às práticas, rituais e orientações espirituais de acordo com sua fé.
Para exemplificar essa situação, vamos considerar o caso fictício de Laura. Laura foi presa e está cumprindo pena em uma penitenciária. De acordo com o artigo 5º, VII da Constituição, ela tem o direito de receber assistência religiosa na prisão, conforme estabelecido na lei.
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VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Tradução Jurídica
O Estado também deve proteger o culto, ou seja, reuniões de pessoas que possuem determinada religião, protegendo o culto contra qualquer abuso que impeça essa liberdade. Por fim, a liberdade de religião e de consciência também devem respeitar à Lei, ou seja, não podem ser contrários à ordem, à tranquilidade e ao sossego público, sob pena de responsabilização civil ou criminal.
Tais direitos são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros em território nacional.
ATENÇÃO O exercício do culto religioso é assegurado enquanto não for contrário à ordem, à tranquilidade e ao sossego público, não sendo permitido a nenhuma religião o culto atentatório a lei, sob pena de responsabilização civil ou criminal.
EXEMPLIFICANDO: As Testemunhas de Jeová possuem a crença religiosa de que introduzir sangue no corpo pela boca ou pelas veias viola as leis de Deus, pois, segundo eles, o procedimento contraria o que está previsto nas passagens bíblicas. Tal crença impede que essas pessoas recebam transfusões de sangue até mesmo nos casos emergenciais em que há risco de vida. Conforme entendimento jurisprudencial, a vontade do paciente deve ser respeitada caso tratar-se de indivíduo absolutamente capaz e caso ele esteja consciente e manifeste o consentimento de forma válida e inequívoca.
Por exemplo, consideremos o serviço militar obrigatório. Se alguém, por razões filosóficas, se recusar a se alistar, essa pessoa não perderá seus direitos. Em vez disso, a lei determinará uma tarefa alternativa. No entanto, se essa pessoa se recusar tanto a se alistar quanto a realizar a tarefa alternativa, então ela pode ter seus direitos restringidos. Exemplificando: Lucas completou 18 anos e, como todos os jovens brasileiros do sexo masculino, recebeu uma notificação para se alistar no serviço militar. No entanto, devido às suas convicções filosóficas e sua crença no pacifismo, ele sente que servir nas Forças Armadas vai contra seus princípios. Ele decide procurar a junta de alistamento e explica sua situação ao Maj. Silva. Lucas invoca seu direito à “escusa de consciência”, citando o art. 5º, inciso VIII, da Constituição. Maj. Silva, compreendendo a situação, informa a Lucas que, em vez de servir nas Forças Armadas, ele pode cumprir uma prestação alternativa, como trabalhar em um hospital ou em projetos sociais.
No entanto, Lucas decide que também não quer cumprir a prestação alternativa. Ele acredita que o Estado não deveria impor nenhuma obrigação que vá contra suas crenças. Preocupado com as possíveis consequências legais, Lucas procura a Dr. Fernanda, uma advogada especializada em direitos constitucionais. Ela explica que, ao se recusar a cumprir tanto a obrigação militar quanto a prestação alternativa, Lucas corre o risco de perder alguns de seus direitos, incluindo direitos políticos, conforme estabelecido no art. 15, IV, da Constituição.
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V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Tradução Jurídica
Assim como é livre o direito de manifestação de pensamento, se porventura esse pensamento ofender a honra, a moral de alguém, essa pessoa terá o direito de resposta. Esse direito de resposta será proporcional à ofensa e o ofendido ainda poderá pleitear uma indenização por dano material, moral ou a imagem.
EXEMPLIFICANDO:Como exemplo do direito de resposta, podemos citar o caso Band X Silas Malafaia: na Band News FM, um jornalista acusou Malafaia de explorar a fé alheia: “Ô Malafaia (…) Não me enche o saco, você é um idiota, um paspalhão, um pilantra, tomador de grana de fiel, explorador da fé alheia (…) Não vou te dar palanque”, disse. Sabendo de sua garantia constitucional de direito de resposta, Malafaia conseguiu que a Band News o entrevistasse para expor o seu ponto de vista.
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IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Tradução Jurídica
Artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento, ou seja, o direito de qualquer pessoa expressar suas opiniões, ideias e pensamentos de forma livre e aberta. A liberdade de manifestação do pensamento é um dos direitos fundamentais da pessoa humana e é essencial para a democracia e para o exercício da cidadania.
No entanto, o mesmo artigo estabelece uma restrição a essa liberdade ao vedar o anonimato. Isso significa que a manifestação do pensamento deve ser feita de forma identificada, sem o uso de pseudônimos ou ocultando a identidade do autor. A identificação é importante para responsabilizar o autor por seus discursos e evitar abusos ou ofensas sem que haja responsabilidade legal.
Exemplo: Luis é um jornalista que trabalha em um veículo de mídia impressa. Ele escreve uma coluna de opinião sobre política e assuntos sociais e é conhecido por expressar suas opiniões de forma contundente e crítica.
Luis sempre assina suas colunas com seu nome completo e o cargo que ocupa no jornal. Ele acredita que a transparência e a identidade são essenciais para o debate público e acreditam na importância de ser responsável por suas palavras.
Ao exercer sua liberdade de manifestação do pensamento, Luis utiliza seu espaço na mídia para expressar suas ideias e opiniões sobre os acontecimentos políticos e sociais do país. Seu estilo direto e autêntico gera discussões e debates entre os leitores, mas Luis está ciente de que é importante que todos saibam quem é o autor das opiniões e análises controladas na coluna. Dessa forma, ele cumpre a exigência do artigo 5º, inciso IV, da Constituição, que veda o anonimato nas manifestações de pensamento.
Exemplo 2: Marcela é servidora estadual e, além do seu trabalho no Estado, ela tem um perfil no Instagram onde escreve sobre assuntos que gosta. Marcela não concorda com algumas atitudes do prefeito Alexandre na cidade de Belo Horizonte e faz críticas em seus posts para a página. Devido ao fato de ela ter liberdade de manifestação do pensamento, ela pode fazer essas críticas nos textos que publica, porém ela precisa se identificar, deixando claro quem é o autor do conteúdo. Sua identificação é importante para o caso de ser responsabilizada por causar dano moral ao Prefeito. Caso isso ocorra, ele poderá recorrer à Justiça e ser indenizado por Marcela.
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III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Tradução Jurídica
Este inciso ratifica o princípio da dignidade da pessoa humana e representa uma preservação do direito à vida, atributo inerente de todo ser humano e que justifica o exercício da sua liberdade e a perfeita realização de seu direito à existência plena e saudável.
Importante destacar que, conforme o artigo 5º, XLIII da CF, a tortura caracteriza-se como um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Além disso, a Súmula Vinculante 11 destaca que o uso de algemas somente será lícito em casos específicos, como em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia e é necessário justificar a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade.
EXEMPLIFICANDO:
Se um indivíduo está sendo detido para ser levado à delegacia, o uso de algemas pode ser desnecessário se ele está colaborando com as autoridades e não apresenta perigo de fuga. Neste caso, o uso de algemas pode ser considerado uma violação à sua dignidade e aos seus direitos humanos.
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II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Tradução Jurídica
Trata-se do princípio da legalidade, que estabelece que somente lei poderá impor a alguém obrigações.
Todas as pessoas somente serão obrigadas a fazer alguma coisa em razão da lei. Contudo, devo ressaltar que no que tange a atuação do Estado, o princípio da legalidade atua de forma diferente. Como estamos em um Estado de Direito, cuja atuação está definida na lei e no direito, a máquina pública somente pode atuar em conformidade com a lei. Ou seja, enquanto o particular pode fazer tudo exceto o que a lei proíbe, o Estado só pode fazer o que a lei autoriza. Estado de Direito = Estado que obedece ao Direito.
Nessa medida, a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Desse modo, enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei, a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento legal e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.
EXEMPLIFICANDO/NA PRÁTICA:
Eu posso fazer tudo que eu quiser!!!!
Gabriela adooora comprar, comprar e comprar!!! E um belo dia o cartão estourou #QuemNunca! Ela ficou arrasada, triste mesmo. E como prêmio de consolação saiu para passear…foi bater perna no centro da cidade, até que ela viu uma liquidação de bijuteria da China (aquelas de R$1,50 sabe?). Mas ela não tinha nenhum real!!! Então, resolveu pegar emprestado um brinco da loja e levar para casa. Chegou em casa e contou para Mari:
G – Prima como sou livre para fazer qualquer coisa….decidi pegar emprestado um brinco da loja e trouxe para mim!
M – Eh…você não é livre assim! É livre para fazer tudo, exceto o que a lei proíbe. E esse empréstimo ai amiga é crime! Você pode ser presa!
G – Ah é? Quem vai me prender?
M – o Estado.
G – o Estado. Com base em que?
M – Com base na lei. Você pode fazer tudo, exceto o que a lei proíbe. Mas o Estado, por sua vez, só pode fazer o que a lei autoriza. E a lei autoriza ao Estado punir o cidadão que comete um crime viu?
G –Nossa, verdade. Vou lá devolver!
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I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Tradução Jurídica
Esse inciso fala sobre a igualdade formal, lembre-se, a palavra formal (formalidades da lei). Igualdade entre homens e mulheres perante a lei. Mas isso não quer dizer que não podem ser instituídas leis de proteção à mulher, como a Lei Maria da Penha, que visa promover não só uma igualdade formal, como também uma igualdade material (veja a explicação do inciso anterior).
EXEMPLIFICANDO:
Sabemos que a mulher não possui a mesma força física que o homem. Em razão dessa desigualdade física (Igualdade perante a lei não é suficiente haja vista que existe uma desigualdade física entre homens e mulheres) foram criados instrumentos legais de proteção especial para as mulheres, ou seja, as mulheres têm acesso a uma proteção maior nesse caso (isonomia material).
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Tradução Jurídica
Este artigo estabelece o princípio da igualdade perante a lei, garantindo que todas as pessoas, sejam brasileiros ou estrangeiros, sejam tratados de forma igualitária, sem qualquer tipo de discriminação. Além disso, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade também são protegidos e considerados invioláveis.
Exemplo ilustrativo: João e Maria são dois cidadãos brasileiros que residem no Brasil. Ambos são iguais perante a lei, independentemente de sua origem, raça, gênero, religião ou qualquer outra característica pessoal. Tanto João quanto Maria têm o direito fundamental à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade garantida e protegida pelo Estado. Nenhum deles pode ser privado injustamente desses direitos, e ambos devem ser tratados de maneira justa e igualitária perante a justiça e demais instituições do país. O referido direito está intimamente relacionado ao princípio da isonomia.
A isonomia formal é traduzida em nosso ordenamento jurídico na igualdade perante a lei, no sentido de que a lei trata todos igualmente, sem levar em conta as distinções de grupos. A isonomia material, por sua vez, encontra-se traduzida no art. 7º, XXX e XXXI da Constituição, que tem o escopo de promover a igualdade de oportunidades aos homens e veda que a Administração confira tratamento desigual a sujeitos que se encontram em condição de igualdade, de maneira impessoal, isto é, a Administração deve tão somente visar a redução das desigualdades primando pela denominada igualdade material.
Entenda melhor: A isonomia, em nosso sistema jurídico, pode ser compreendida sob duas perspectivas: formal e material. A isonomia formal refere-se à ideia de que todos são tratados de maneira igualitária perante a lei, sem considerar diferenças entre grupos ou categorias de pessoas. Em outras palavras, a lei não faz distinções baseadas em características pessoais ou sociais. Já a isonomia material, que está expressa nos incisos XXX e XXXI do artigo 7º da Constituição Federal, busca garantir que todos tenham as mesmas oportunidades. Esta perspectiva proíbe que o Poder Público dê tratamento desigual a indivíduos que estão em situações semelhantes. O objetivo principal da isonomia material é minimizar as desigualdades existentes, assegurando que a igualdade seja efetiva e não apenas formal. O Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual na medida em que se desigualam. Exemplo Ilustrativo: Imagine duas empresas, a “TechA” e a “TechB”. Ambas atuam no mesmo setor e possuem características e necessidades similares. Suponhamos que o governo decida oferecer um incentivo fiscal apenas para a “TechA”, sem justificativa plausível para excluir a “TechB”. Neste cenário, a “TechB” poderia alegar violação da isonomia material, pois, mesmo estando em condições semelhantes à “TechA”, está sendo tratada de forma desigual pela Administração Pública. Nesse caso, a isonomia material estaria comprometida, pois a “TechB” não estaria recebendo as mesmas oportunidades que a “TechA”, mesmo estando em condições semelhantes.
Portanto, a premissa da igualdade não se refere ao Estado conferir o mesmo tratamento a todos, mas sim a tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida em que se desigualam (Princípio da Isonomia – igualdade material). Sabemos que os cidadãos não possuem as mesmas condições e, muitas vezes, mostra-se necessário conferir um tratamento diferenciado a uma determinada classe de pessoas com o intuito de garantir o acesso aos serviços públicos e promover a redução das desigualdades. Nessa medida, o ente estatal irá conferir um tratamento diferenciado a essas pessoas com o objetivo de alcançar a denominada ISONOMIA MATERIAL. Exemplo: O indivíduo portador de deficiência, em algumas situações, encontra-se em uma posição de desigualdade frente ao indivíduo que não é portador de nenhuma deficiência. Por essa razão e para fins de promover a isonomia material, a redução das desigualdades e garantir o acesso dessas pessoas aos cargos públicos, ocorre a reserva de vagas nos Concursos Públicos para os portadores de deficiência.
Cabe destacar que, apesar do art. 5º mencionar “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, a doutrina e a jurisprudência entendem que qualquer pessoa em território nacional, seja ela residente ou apenas visitante, é titular desses direitos. Exemplo prático: Um turista francês que visita o Brasil tem os mesmos direitos fundamentais que um cidadão brasileiro. Se ele sofrer uma injustiça, poderá recorrer ao sistema judiciário brasileiro para proteger seus direitos.
Além disso, não são apenas as pessoas físicas que são titulares de direitos fundamentais. Pessoas jurídicas (como empresas) e até mesmo o Estado podem ser considerados titulares desses direitos (ex: uma empresa tem direito fundamental à imagem). Os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais e, em situações específicas, as pessoas jurídicas. Contudo, cabe destacar que alguns direitos individuais são exclusivamente voltados para a pessoa natural (art. 5o, XV e X). O art. 5o da CF/88 estabelece que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Esse inciso está tratando sobre a liberdade de locomoção de pessoas naturais e não veremos uma empresa se locomovendo por ai, não é mesmo?
Ademais, o direito à vida é entendido em duas vertentes: Direito de continuar vivo; Direito de ter uma vida digna;
O STF reconhece que os indivíduos têm o direito à busca pela felicidade, que é uma extensão do princípio da dignidade da pessoa humana. Exemplo prático: Se o Estado falha em fornecer condições básicas de saúde, está violando o direito à vida na sua vertente de “vida digna”.
O direito à vida também protege a vida intrauterina. No Brasil, o aborto é proibido, exceto em casos de risco à vida da gestante, no caso de feto anencéfalo (aquele que tem uma má-formação do tubo neural) ou gravidez resultante de estupro. Exemplo prático: Uma mulher que sofre um estupro e engravida pode optar pelo aborto.
Por fim, cabe destacar que nem mesmo o direito à vida é absoluto, sendo admitida pela Constituição Federal de 1988 a pena de morte em caso de guerra declarada.
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