V - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento).

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Questões

IV - 5% (cinco por cento), ao portador de diploma de curso superior;

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III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de certificado de especialização;

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Questões

II - 10% (dez por cento), ao portador de título de mestre;

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I - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de título de doutor;

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Art. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais:

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Questões

§ 4º O AQ somente será considerado no cálculo dos proventos e das pensões se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado, ainda, do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei.

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§ 3º Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos desde que com duração mínima de trezentas e sessenta horas.

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Questões

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, só serão considerados os cursos reconhecidos ou ministrados por instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica, ou fornecidos pela Escola Superior do Ministério Público da União, ressalvadas as ações de treinamento.

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§ 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

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