II - 104% (cento e quatro por cento), a partir de 1º de julho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

I - 97% (noventa e sete por cento), a partir de 1º de junho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O percentual previsto no caput será implementado gradativamente sobre os valores fixados no Anexo III desta Lei e corresponderá a: (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 13. A Gampu será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei .

Tradução Jurídica

Questões

VIII - 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019. (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

VII - 9% (nove por cento), a partir de 1º de novembro de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

VI - 8% (oito por cento), a partir de 1º de junho de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

V - 7% (sete por cento), a partir de 1º de novembro de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

IV - 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

III - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões