II - 3% (três por cento), a partir de 1º de julho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

I - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), a partir de 1º de junho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 12. A diferença entre o vencimento fixado por esta Lei e o decorrente da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006 , será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, conforme o Anexo III desta Lei , observada a seguinte razão: (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 11. Os vencimentos básicos das carreiras dos servidores do Ministério Público da União são os constantes do Anexo II desta Lei .

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Questões

Art. 10. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Ministério Público da União é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU, acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

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DA REMUNERAÇÃO

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CAPÍTULO V

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§ 4º É vedada a movimentação de servidores, na forma deste artigo, entre o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público.

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§ 3º O Procurador-Geral da República regulamentará a movimentação de servidores no âmbito do Ministério Público da União.

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§ 2º O servidor removido por concurso de remoção ou por permuta deverá permanecer na unidade administrativa em que foi lotado pelo prazo mínimo de um ano.

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