Art. 35. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, à vista de denúncia fundamentada de filiado ou delegado de partido, de representação do Procurador-Geral ou Regional ou de iniciativa do Corregedor, determinarão o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, aquele ou seus filiados estejam sujeitos, podendo, inclusive, determinar a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para o esclarecimento ou apuração de fatos vinculados à denúncia.

Tradução Jurídica

O Art. 35 da legislação eleitoral trata da fiscalização das contas e da escrituração dos partidos políticos. Ele define que, diante de uma denúncia fundamentada, autoridades eleitorais podem investigar as finanças dos partidos. Aqui está um resumo:

  • Quem pode fazer a denúncia:
    • Filiado ou delegado de partido.
    • Procurador-Geral ou Regional Eleitoral.
    • Corregedor Eleitoral, por iniciativa própria.
  • Objetivo da denúncia: A denúncia deve ser fundamentada e pode ser feita para investigar possíveis irregularidades nas finanças do partido, como violação de regras legais ou estatutárias relacionadas à sua contabilidade e movimentações financeiras.
  • Medidas que podem ser adotadas:
    • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem determinar que as contas do partido sejam examinadas para apurar os fatos denunciados.
    • Se necessário, pode ser determinada a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para investigar e esclarecer as denúncias.

Exemplificando: Babi nota que, nas últimas reuniões do Partido do Bem Comum, as finanças estão cada vez mais confusas e pouco transparentes. Ela percebe movimentações financeiras estranhas e sem explicação, principalmente relacionadas a despesas de campanha que não foram discutidas ou aprovadas pelos membros. Ao discutir com Mila, ambas levantam a hipótese de que Enzo, o tesoureiro do partido, pode estar envolvido em fraudes ou irregularidades na gestão das finanças. Babi, como uma filiada preocupada com a integridade do partido, decide fazer uma denúncia formal ao Otto, o Procurador Regional Eleitoral, detalhando suas suspeitas e anexando documentos que mostram incongruências nos relatórios financeiros.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 6º  A Justiça Eleitoral não pode exigir dos partidos políticos apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária e do sistema financeiro que mantêm convênio ou integração de sistemas eletrônicos que realizam o envio direto de documentos para a própria Justiça Eleitoral.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

§ 5º  Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados estritamente com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º  Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  Para efetuar os exames necessários ao atendimento do disposto no caput, a Justiça Eleitoral pode  requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos Estados, pelo tempo que for necessário.                        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  A fiscalização de que trata o caput tem por escopo identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante o exame formal dos documentos fiscais apresentados pelos partidos políticos e candidatos, sendo vedada a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia.                        (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

V – obrigatoriedade de prestação de contas pelo partido político e por seus candidatos no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados.                      (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

IV – obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas;                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

III – relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados;                       (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões