Art. 730. A revogação do livramento será decretada mediante representação do Conselho Penitenciário, ou a requerimento do Ministério Público, ou de ofício, pelo juiz, que, antes, ouvirá o liberado, podendo ordenar diligências e permitir a produção de prova, no prazo de cinco dias. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 730. A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário ou dos patronatos oficiais ou da autoridade policial a quem incumbir a vigilância, ou, de ofício, pelo juiz, que, antes, poderá ouvir o liberado, ordenar diligências e permitir a produção de prova no prazo de cinco dias, sem prejuizo do disposto no art. 725, n. III.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 729. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 728. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á no tempo da pena o período em que esteve solto o liberado, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 727. O juiz pode, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, de observar proibições inerentes à pena acessória ou for irrecorrivelmente condenado, por crime, à pena que não seja privativa da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 727. O livramento poderá ser tambem revogado, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou for irrecorrivelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 726. Revogar-se-á o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contravenção, a ser condenado por sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. As entidades encarregadas de observação cautelar e proteção do liberado apresentarão relatório ao Conselho Penitenciário, para efeito da representação prevista nos arts. 730 e 731. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Tradução Jurídica

Questões

II - proteger o beneficiário, orientando-o na execução de suas obrigações e auxiliando-o na obtenção de atividade laborativa. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Tradução Jurídica

Questões