II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

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Questões

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

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Questões

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

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Questões

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

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a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

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I - a reprodução:

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Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

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Das Limitações aos Direitos Autorais

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Capítulo IV

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II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

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