Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Tradução Jurídica

O art. 31 do CPP estabelece quem pode exercer o direito de oferecer queixa ou dar continuidade a uma ação penal privada, caso o ofendido não possa fazê-lo. Isso ocorre em situações de:

  1. Morte do ofendido: Quando a vítima falece, o direito de representar contra o autor do crime não desaparece.
  2. Declaração de ausência judicial: Quando o ofendido é declarado ausente por decisão judicial (por exemplo, desapareceu e não foi encontrado).

Nesses casos, o direito de queixa é transferido para:

  • O cônjuge (esposo/esposa);
  • Os ascendentes (pais ou avós);
  • Os descendentes (filhos ou netos);
  • Os irmãos.

Essa regra assegura que a responsabilidade criminal do autor do delito não seja prejudicada pela impossibilidade de ação direta da vítima.

Exemplificando: Otto, vítima de difamação, faleceu antes de exercer seu direito de queixa. Após sua morte, seu filho registrou a queixa contra o autor do crime para dar continuidade ao processo, conforme previsto no art. 31 do CPP.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Tradução Jurídica

Questões

§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

§ 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões