Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

Tradução Jurídica

O artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece o procedimento a ser seguido quando o Ministério Público decide pelo arquivamento de um inquérito policial ou de outros elementos informativos. Após tomar essa decisão, o MP deve:

  1. Comunicar a vítima, o investigado e a autoridade policial.
  2. Encaminhar os autos para revisão pela instância superior dentro do próprio Ministério Público (como o Procurador-Geral ou outro órgão revisional), que decidirá se homologa ou não o arquivamento.

Importância:

  • Garante transparência e o direito das partes envolvidas à ciência da decisão.
  • Assegura controle interno no Ministério Público, prevenindo arquivamentos indevidos.

Exemplificando: Durante a investigação de um crime de calúnia, o Ministério Público conclui que não há provas suficientes para oferecer denúncia. Ele comunica a decisão à vítima, ao suspeito e ao delegado responsável pelo inquérito, e encaminha os autos ao Procurador-Geral de Justiça para homologação. Caso este confirme a decisão, o inquérito será arquivado.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Tradução Jurídica

Questões