Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

Tradução Jurídica

O artigo 17 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a autoridade policial não tem competência para arquivar os autos do inquérito policial. Esse poder é exclusivo do Ministério Público, que é o titular da ação penal pública. Caso o delegado entenda que não há elementos suficientes para seguir com a investigação, ele deve encaminhar o inquérito ao MP, que decidirá se arquiva ou não.

Por quê?

  • Garante o controle e fiscalização do Ministério Público sobre as investigações.
  • Respeita a separação de funções: a polícia investiga, o MP analisa a viabilidade da denúncia e o juiz decide.

Exemplificando: Durante a investigação de um furto, a autoridade policial não encontra provas suficientes contra o suspeito. O delegado, em vez de arquivar o caso, envia os autos ao Ministério Público, que analisa a situação e decide pelo arquivamento formal.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

Tradução Jurídica

O artigo 15 do Código de Processo Penal determina que, quando o indiciado for menor de idade, ou seja, tiver menos de 18 anos, a autoridade policial deverá nomear um curador para representá-lo durante o processo. O curador pode ser um responsável legal ou alguém designado pela autoridade policial, com a finalidade de assegurar os direitos do menor durante a investigação.

Exemplo: Um adolescente de 16 anos é indiciado por furtar um objeto em uma loja. A autoridade policial nomeia o pai do adolescente como curador, para que ele acompanhe o caso e garanta que os direitos do menor sejam respeitados durante o processo investigatório.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

O artigo também se aplica aos servidores militares das Forças Armadas (art. 142 da CF), desde que o uso da força letal tenha ocorrido em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Exemplo: Durante uma operação de GLO, um militar do Exército dispara contra um manifestante em legítima defesa. Ele passa a ser investigado e conta com um defensor designado pelas normas do artigo 14-A.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Quando a Defensoria Pública não atua no caso, os custos da defesa do investigado serão pagos pela instituição à qual ele era vinculado no momento dos fatos.

Exemplo: Um policial federal investigado por uma ação durante a operação de combate ao tráfico não consegue apoio da Defensoria. O custo de seu defensor é pago pela Polícia Federal.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Antes de nomear um defensor fora do quadro da Administração Pública, deve ser comprovada a inexistência de um defensor público disponível na região.

Exemplo: A Polícia Militar solicita a Defensoria Pública, mas, diante da inexistência de defensores disponíveis na área, um advogado particular é contratado com base em convênio com o Estado.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Se a instituição não indicar um defensor, a Defensoria Pública deve assumir a defesa. Caso a Defensoria não atue no local, será designado um profissional pela União ou pelo Estado para representar o investigado.

Exemplo: Na cidade onde o policial é investigado, não há Defensoria Pública. A Secretaria de Segurança do Estado disponibiliza um advogado para acompanhar o caso.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães