§ 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Se o investigado não nomear um defensor no prazo de 48 horas, a autoridade responsável deve notificar a instituição a que o servidor estava vinculado para que esta indique um defensor no mesmo prazo.

Exemplo: O policial não contrata um advogado no prazo. A autoridade policial comunica à Polícia Militar, que designa um defensor institucional para representá-lo.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Tradução Jurídica

O parágrafo prevê que o investigado deve ser informado da abertura do procedimento e pode constituir um defensor no prazo de 48 horas após ser citado.

Exemplo: O policial recebe a citação sobre o início do inquérito na segunda-feira. Ele tem até quarta-feira para contratar um advogado que o represente.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

O caput estabelece que, em investigações envolvendo o uso da força letal por servidores de instituições de segurança pública (art. 144 da CF), os investigados têm direito de constituir defensor. Essa norma se aplica tanto a situações consumadas quanto tentadas e inclui os casos de excludentes de ilicitude previstos no art. 23 do Código Penal, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

Exemplo: Um policial militar é investigado por disparar contra um suspeito durante um assalto, alegando legítima defesa. Ele contrata um advogado para acompanhá-lo durante o inquérito.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Tradução Jurídica

O artigo 14 do Código de Processo Penal assegura ao ofendido (ou seu representante legal) e ao indiciado o direito de requerer diligências durante a investigação policial. Essas diligências podem incluir, por exemplo, a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias. Contudo, cabe à autoridade policial decidir se as diligências solicitadas são pertinentes e necessárias para o caso. Isso evita que recursos sejam gastos em ações que não contribuam para a elucidação dos fatos.

Exemplificando: Um suspeito de furto solicita à autoridade policial que analise imagens de câmeras de segurança próximas ao local do crime, pois acredita que elas podem provar que ele não estava lá. A polícia avalia o pedido, considera a diligência útil e decide analisar as gravações, que confirmam a presença do suspeito em outro local no momento do crime.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões