II – a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3o do art. 12 da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017.          (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

I – ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;    (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:   (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 16-B.  O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)   (Vide ADI nº 4542)    (Vide ADI nº 4513)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  Os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento do prazo previsto no § 1o, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos Tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.          (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões