§ 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

Tradução Jurídica

Questões

II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.

Tradução Jurídica

Questões

I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

Tradução Jurídica

Questões

Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

Tradução Jurídica

Questões

VII - quando extinta a punibilidade.

Tradução Jurídica

Questões

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

Tradução Jurídica

Questões

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

Tradução Jurídica

Questões

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

Tradução Jurídica

Questões

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

Tradução Jurídica

Questões