§ 6º  Os bancos e empresas de meios de pagamentos, incluídos os denominados digitais, ficam obrigados a disponibilizar a abertura de contas bancárias e os seus serviços de meios de pagamentos e compensação, inclusive on-line, para que os partidos políticos possam desenvolver e operacionalizar os mecanismos previstos no inciso III do § 3º deste artigo.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

§ 5o  Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se o disposto no § 1º do art. 23, no art. 24 e no § 1o do art. 81 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias.     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.                    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

III – mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos:       (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

II – depósitos em espécie devidamente identificados;                       (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

I – cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;                     (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

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