b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Tradução Jurídica

Questões

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Tradução Jurídica

Questões

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Tradução Jurídica

Questões

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Tradução Jurídica

Questões

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Quando cabivel a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

Tradução Jurídica

Questões

c) injustiça da sentença do juiz presidente, quanto à aplicação da pena ou da medida de segurança.

Tradução Jurídica

Questões

b) injustiça da decisão dos jurados, por não encontrar apoio algum nas provas existentes nos autos ou produzidas em plenário;

Tradução Jurídica

Questões

a) nulidade posterior à pronúncia;

Tradução Jurídica

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