I – condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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Questões

§ 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 10-E. Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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Questões

§ 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)    (Vide ADI 7042)     (Vide ADI 7043)

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II – poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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I – procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade;        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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§ 10-B. Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz:         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

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