§ 3o Finda a acusação, terá a palavra a defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o O assistente falará depois do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

Dos Debates

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Questões

Seção XII

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. A transcrição do registro, após feita a degravação, constará dos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 475. O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

Tradução Jurídica

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