Art. 177. Os Procuradores de Justiça serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Tradução Jurídica

Questões

III - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

Tradução Jurídica

Questões

II - Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão;

Tradução Jurídica

Questões

I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 176. Cabe aos Procuradores de Justiça, privativamente, o exercício das funções de:

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. A designação de Procurador de Justiça para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 175. Os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

Tradução Jurídica

Questões

Dos Procuradores de Justiça

Tradução Jurídica

Questões

V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que não cumprir as condições do estágio probatório.

Tradução Jurídica

Questões

IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

Tradução Jurídica

Questões