Art. 449. Não poderá servir o jurado que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

VI – padrasto, madrasta ou enteado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

V – tio e sobrinho; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

III – sogro e genro ou nora; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

II – ascendente e descendente; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

I – marido e mulher; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões