IX - decidir de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer das partes, a preliminar da extinção da punibilidade;

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Questões

VIII - interromper a sessão por tempo razoável, para repouso ou refeição dos jurados;

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Questões

VII - suspender a sessão pelo tempo indispensável à execução de diligências requeridas ou julgadas necessárias, mantida a incomunicabilidade dos jurados;

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Questões

VI - mandar retirar da sala o réu que, com injúrias ou ameaças, dificultar o livre curso do julgamento, prosseguindo-se independentemente de sua presença;

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V - nomear defensor ao réu, quando o considerar indefeso, podendo, neste caso, dissolver o conselho, marcado novo dia para o julgamento e nomeado outro defensor;

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IV - resolver as questões incidentes, que não dependam da decisão do júri;

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III - regular os debates;

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II - requisitar o auxílio da força pública, que ficará sob sua exclusiva autoridade;

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I - regular a polícia das sessões e mandar prender os desobedientes;

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Questões

Art. 497. São atribuições do presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente conferidas neste Código:

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