I - a data e a hora da instalação dos trabalhos;

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Questões

Art. 495. A ata descreverá fielmente todas as ocorrências e mencionará especialmente:

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Questões

Art. 494. De cada sessão de julgamento o escrivão lavrará ata, assinada pelo juiz e pelo órgão do Ministério Público.

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Questões

Art. 493. A sentença será fundamentada, salvo quanto às conclusões que resultarem das respostas aos quesitos, e lida pelo juiz, de público, antes de encerrada a sessão do julgamento.

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Questões

c) aplicará medida de segurança, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

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Questões

b) ordenará a cessação das interdições de direitos que tiverem sido provisoriamente impostas; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

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Questões

a) mandará pôr o réu em liberdade, se afiançável o crime, ou desde que tenha ocorrido a hipótese prevista no art. 316, ainda que inafiançável; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

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Questões

II - no caso de absolvição: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

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Questões

I - no caso de condenação, terá em vista as circunstâncias agravantes ou atenuantes reconhecidas pelo júri, e atenderá, quanto ao mais, ao disposto nos nos. II a VI do art. 387; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

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Questões

Art. 492. Em seguida, o juiz lavrará a sentença, com observância do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

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