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§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
Tradução Jurídica
O Art. 28, § 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, além das modalidades de licitação tradicionais descritas no caput do Art. 28, a Administração Pública pode também recorrer a procedimentos auxiliares previstos no Art. 78 desta Lei.
O Art. 78 trata de procedimentos auxiliares que podem ser utilizados para facilitar o processo de licitação, contribuindo para uma melhor gestão e execução dos contratos. Esses procedimentos são previstos para situações específicas, que exigem uma abordagem mais flexível ou específica em relação às modalidades convencionais.
Exemplos de Procedimentos Auxiliares:
- Registro de Preços:
- Quando há a necessidade de adquirir bens ou serviços de forma contínua ou frequente.
- O registro de preços permite que a Administração registre as propostas de preços mais vantajosas para a aquisição futura de bens ou serviços, sem que seja necessário realizar uma nova licitação cada vez que houver uma necessidade.
- Exemplo: a Prefeitura realiza um registro de preços para a compra periódica de materiais de escritório, de modo que possa contratar sempre que precisar, de acordo com o melhor preço registrado anteriormente.
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):
- Utilizado para a Administração pública identificar a viabilidade de projetos que envolvam parcerias com a iniciativa privada, como nas parcerias público-privadas (PPPs).
- O PMI é usado para coletar informações iniciais, estudos e propostas de empresas interessadas em participar de um projeto específico.
- Pré-qualificação:
- Processo pelo qual a Administração avalia previamente os interessados em participar de uma licitação, sem que haja o compromisso de participar efetivamente da licitação.
- A pré-qualificação serve para garantir que apenas empresas que atendem aos requisitos técnicos e jurídicos participem do processo licitatório, evitando problemas durante a execução do contrato.
Exemplo: Juliana era uma servidora pública responsável pelo processo licitatório em um órgão estadual. Ela havia sido designada para coordenar a licitação de um grande projeto de infraestrutura que envolvia tanto obras de construção quanto serviços de fornecimento de materiais. Com o prazo apertado e a necessidade de realizar o processo licitatório de forma eficiente, Juliana decidiu que queria utilizar um procedimento auxiliar, que já conhecia da Lei nº 14.133/2021, para facilitar a execução.
A Decisão de Utilizar Procedimentos Auxiliares:
Juliana, com base na experiência de sua equipe e no suporte da assessoria jurídica, decidiu que poderia utilizar o procedimento de “registro de preços” para agilizar a contratação de fornecedores de materiais, enquanto mantinha a concorrência para a parte de obras, que demandava uma licitação mais robusta. Para isso, ela consultou o Art. 78 da Lei nº 14.133/2021, que tratava dos procedimentos auxiliares.
Com base nesse Art. 78, Juliana percebeu que os procedimentos auxiliares permitiam certa flexibilidade no processo licitatório. Ou seja, ela poderia utilizar o registro de preços para as aquisições de bens, de modo a tornar mais eficiente o processo de compra dos materiais necessários para as obras contratadas pela concorrência.
Desafio Encontrado:
Antes de seguir em frente com essa ideia, Juliana lembrou-se do Art. 28, § 1º, que afirma que além das modalidades de licitação descritas no Art. 28, a Administração Pública poderia adotar procedimentos auxiliares. Ela então se certificou de que estava dentro das normas ao usar o registro de preços junto com a concorrência.
Mas, na dúvida, Juliana foi até a área jurídica para uma última confirmação. Ela explicou que, enquanto a concorrência seria utilizada para a obra, o registro de preços poderia ser empregado para adquirir os materiais necessários sem a necessidade de novos processos licitatórios toda vez que houvesse uma demanda.
A assessoria jurídica confirmou que procedimentos auxiliares podem ser usados conforme o Art. 78 da Lei nº 14.133/2021, e que a concorrência e o registro de preços podiam coexistir para o projeto, pois o uso de um procedimento auxiliar (como o registro de preços) não altera a escolha da modalidade de licitação principal (que, no caso, seria a concorrência para a obra).
Conclusão: Juliana seguiu com a concorrência para a execução da obra, e, ao mesmo tempo, utilizou o registro de preços para garantir que as aquisições dos materiais necessários à obra fossem feitas de maneira mais ágil, sem a necessidade de abrir uma nova licitação para cada compra.
Macetes para Concursos:
- Fique atento aos detalhes do § 1º: Quando a Lei fala sobre “procedimentos auxiliares”, ela está se referindo a processos que complementam ou facilitam as licitações convencionais. Não são licitações por si só, mas ajudam a tornar o processo mais eficiente.
- Registro de preços é um dos mais comuns: Se você ouvir sobre contratos que se repetem ou são contínuos, o registro de preços será a solução mais adequada. Exemplo típico: materiais de consumo (como papel e canetas), refeições, etc.
- Conheça os processos de PPP e PMI: Muitos editais de concurso mencionam Parcerias Público-Privadas (PPPs). O PMI é utilizado para começar esses projetos, onde a Administração ouve o mercado antes de decidir sobre os investimentos.
- Pré-qualificação é como um “filtro” inicial: Ao estudar para concursos, pense na pré-qualificação como um processo que antecipa a qualificação dos licitantes antes da própria licitação.
Portanto, o Art. 28, § 1º permite que a Administração escolha procedimentos auxiliares que são mais específicos, facilitando a execução de determinadas contratações ou melhorando a forma como a licitação é conduzida. Ao estudar para concursos, é importante entender as modalidades principais e também os procedimentos auxiliares para ajustar a melhor escolha em cada situação.
Questões
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V - diálogo competitivo.
Tradução Jurídica
O art. 28, V da Lei nº 14.133/2021 trata do diálogo competitivo como uma das modalidades de licitação que pode ser utilizada pela Administração Pública.
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação utilizada quando a Administração Pública não consegue definir, de forma clara e objetiva, as especificações do que será contratado. Ou seja, é uma modalidade de licitação destinada a contratações mais complexas, quando os detalhes técnicos e as soluções adequadas para atender às necessidades da Administração Pública não são completamente definidos no início do processo licitatório.
Nessa modalidade, a Administração dialoga com os participantes para ajustar as especificações do contrato antes de fechar as condições definitivas. O diálogo competitivo é usado quando o objeto da licitação exige uma solução inovadora, ou quando as soluções disponíveis no mercado precisam ser adaptadas para atender à demanda da Administração.
Exemplo 1: Imaginemos que uma cidade precise de um novo sistema de transporte público que envolva tecnologia inovadora, integração de diferentes meios de transporte e sustentabilidade. A Prefeitura não tem um projeto técnico totalmente desenvolvido, mas sabe que precisa de algo inovador. Para isso, a Administração decide utilizar o diálogo competitivo.
A Prefeitura então lança o edital de diálogo competitivo, convidando empresas especializadas a apresentarem propostas preliminares de como poderiam criar esse sistema. Durante o processo, a Administração abre um diálogo com as empresas para ajustar e aperfeiçoar as soluções, levando em consideração os aspectos técnicos, financeiros e operacionais. Após várias rodadas de discussões, as empresas finalizam suas propostas, e a Prefeitura escolhe a melhor solução.
Exemplo 2: A Prefeitura de São Paulo, ciente de que a cidade precisava de um novo sistema de transporte público, resolveu que seria necessário algo inovador e sustentável. Não havia um modelo específico que atendesse a todas as necessidades, como integração entre diferentes tipos de transporte (metrô, ônibus, bicicletas elétricas) e eficiência energética.
Em vez de simplesmente contratar uma empresa que já tivesse um projeto pronto, a Prefeitura decidiu utilizar o diálogo competitivo para encontrar a melhor solução. Eles publicaram um edital convidando empresas de tecnologia, mobilidade urbana e infraestrutura a apresentarem ideias iniciais para o sistema.
Nos encontros com as empresas participantes, os técnicos da Prefeitura discutiram as propostas, ajustaram parâmetros e fizeram sugestões sobre a integração dos sistemas de transporte. Por exemplo, uma empresa sugeriu o uso de ônibus autônomos, enquanto outra propôs a utilização de bicicletas elétricas compartilhadas para viagens curtas.
Com as contribuições e ajustes feitos no diálogo, as empresas conseguiram apresentar suas propostas finais, alinhadas com as necessidades da cidade. A Prefeitura então escolheu a proposta mais viável e adequada, contratando a empresa que desenvolveria o novo sistema de transporte público inovador para São Paulo.
Dicas
Modalidade para casos complexos: O diálogo competitivo é usado quando a Administração Pública não sabe exatamente como a solução será. Isso pode acontecer em projetos complexos ou inovadores, como novas tecnologias, sistemas de grande porte, ou soluções que não estão disponíveis no mercado de forma pronta.
Diferença do pregão e da concorrência: O diálogo competitivo não deve ser confundido com outras modalidades mais simples como o pregão ou a concorrência. O pregão, por exemplo, é para contratações mais objetivas e definidas, enquanto o diálogo competitivo é voltado para projetos com um grau de incerteza maior nas especificações.
Exemplo de “diálogo competitivo”: Para concursos, lembre-se de que diálogo competitivo é a solução para situações em que a solução desejada não está completamente definida. Como no exemplo do transporte público, onde as soluções eram inovadoras e complexas.
Importância do diálogo: O principal elemento do diálogo competitivo é a interação contínua entre Administração e licitantes para ajustar e desenvolver a proposta ideal.
Atenção ao edital: Assim como em outras modalidades, o edital do diálogo competitivo é essencial. Ele deve detalhar como será conduzido o diálogo, as etapas do processo e as condições de participação.
Resumo: O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação voltada para contratações complexas e inovadoras em que a Administração Pública não consegue definir as especificações iniciais. Durante o processo, há um diálogo entre a Administração e os licitantes para ajustar e aperfeiçoar as propostas até que a solução final seja definida. É utilizado em projetos que exigem soluções inéditas ou de alta tecnologia, como a implementação de novos sistemas ou infraestruturas complexas.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
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IV - leilão;
Tradução Jurídica
O Art. 28, IV da Lei nº 14.133/2021 trata do leilão como uma das modalidades de licitação. O leilão é utilizado para vender bens móveis inservíveis para a Administração Pública, como equipamentos, veículos, materiais e produtos que não são mais necessários ao órgão ou entidade.
O leilão é a modalidade de licitação em que a Administração Pública venda bens móveis que são considerados inservíveis, ou seja, aqueles que não têm mais utilidade para a Administração ou que estão sendo descartados, por exemplo, veículos antigos, equipamentos quebrados ou materiais ultrapassados. Ele é utilizado também para a alienação de bens móveis considerados usados, sobras ou até produtos que foram apreendidos e podem ser comercializados.
O leilão é caracterizado pela oferta pública do bem, onde os participantes fazem suas propostas e licitam por esses bens, com o objetivo de conseguir o melhor preço para a Administração.
Exemplo 1: Imagine que uma Prefeitura Municipal possui vários carros e equipamentos antigos que não são mais utilizados pelos departamentos de saúde e educação. Esses veículos e equipamentos estão ocupando espaço e a Prefeitura decide vender esses bens por meio de um leilão público.
A Prefeitura então publica um edital de leilão detalhando os bens que serão leiloados, como os veículos, máquinas e equipamentos. No edital, a Administração descreve as condições do bem, como o estado de conservação e as formas de pagamento. Qualquer pessoa pode participar, mas a venda será realizada para o maior lance.
Exemplo 2: A Prefeitura de São José do Rio Preto, em razão da substituição de sua frota de veículos, anunciou um leilão de carros e equipamentos antigos em seu site oficial. Havia veículos de diferentes tipos, como vans, carros de passeio, e até máquinas pesadas que foram substituídas por modelos mais novos.
Luiz, que trabalha com venda de veículos usados, viu o anúncio e ficou interessado em alguns carros que poderiam ser revendidos. Ele leu atentamente o edital do leilão, que detalhava as condições de cada bem, como o estado de conservação, as avarias, e o valor estimado de mercado. No site da Prefeitura, estavam disponíveis fotos e laudos técnicos dos bens.
No dia do leilão, Luiz compareceu ao local e fez lances para comprar os veículos que mais lhe interessavam. O leilão aconteceu de maneira transparente, e a venda dos bens foi feita ao melhor lance. Luiz acabou comprando três veículos com um bom preço, abaixo da avaliação de mercado.
A Prefeitura, por sua vez, conseguiu vender os bens de forma eficaz e obter uma boa receita, utilizando o leilão como modalidade de licitação para garantir que a venda fosse realizada de forma transparente e com a maior oferta de preços possíveis.
Dicas
Leilão é a modalidade utilizada somente para bens móveis. Isso significa que ele não pode ser usado para obras, serviços ou bens imóveis, como terrenos ou prédios. O leilão é para venda de coisas que a Administração não quer mais, mas que ainda têm valor no mercado.
Exemplo clássico de leilão: A venda de veículos inservíveis de uma Secretaria de Saúde ou de equipamentos antigos de uma escola pública.
Pergunta comum em concurso: Qual é a principal característica do leilão? Resposta: O leilão é a modalidade de licitação voltada para a alienação de bens móveis inservíveis pela Administração, sendo a venda feita ao maior lance.
Dica para concursos: Em questões sobre modalidades de licitação, sempre que a palavra “venda” ou “alienação” aparecer associada a bens móveis e inservíveis, a modalidade correta será o leilão. Isso ajuda a diferenciar o leilão de outras modalidades, como a concorrência ou o pregão.
Atenção ao edital: No leilão, o edital é crucial, pois nele estarão especificadas as condições do bem, as formas de pagamento, e as regras do leilão. Por isso, sempre observe como ele detalha essas condições.
Resumo: O leilão é uma modalidade de licitação destinada à venda de bens móveis inservíveis da Administração Pública. Ele permite que a Administração se desfaça de bens que não são mais necessários, realizando a venda ao maior lance. Essa modalidade é comum para a alienação de veículos, equipamentos e materiais diversos. O leilão deve ser sempre transparente e seguir as condições descritas no edital.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
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III - concurso;
Tradução Jurídica
O Art. 28, III da Lei nº 14.133/2021 trata do concurso como uma das modalidades de licitação. O concurso é uma modalidade voltada para a seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, quando o objetivo é escolher a melhor proposta entre várias, geralmente para a execução de projetos ou criações que envolvem ideias originais.
O concurso é a modalidade de licitação em que a Administração Pública seleciona a melhor proposta para a execução de projetos ou a realização de trabalhos técnicos ou artísticos. Ele é utilizado quando se deseja avaliar a qualidade criativa ou técnica das propostas, em vez de simplesmente comparar preços ou custos.
Ao contrário de outras modalidades, como pregão ou concorrência, o concurso não se baseia principalmente no valor econômico, mas sim na qualidade do trabalho apresentado. Ele é especialmente aplicável a áreas como arquitetura, urbanismo, design, arte, e outras áreas criativas ou intelectuais.
Exemplo 1: Imaginemos que a Prefeitura de uma cidade deseja criar uma nova logomarca para simbolizar o seu programa de incentivo ao turismo. Para isso, decide realizar um concurso público para que empresas ou profissionais da área de design gráfico possam apresentar suas propostas.
No edital do concurso, a Prefeitura estabelece as regras sobre como os participantes devem apresentar seus trabalhos e os critérios de avaliação para escolher o melhor design. A proposta vencedora será utilizada pela Prefeitura como a nova marca do seu programa de turismo e o vencedor será remunerado com o prêmio anunciado no edital.
Exemplo 2: João é designer gráfico e decidiu participar de um concurso promovido pela Prefeitura de sua cidade para criar a nova logomarca do programa de incentivo ao turismo. O concurso foi anunciado no site oficial da Prefeitura e João ficou animado com a possibilidade de ter seu trabalho reconhecido e de contribuir para o desenvolvimento da sua cidade.
Ele leu atentamente o edital, que trazia todas as regras do concurso, como as especificações do trabalho, o prêmio a ser concedido ao vencedor e os critérios de avaliação. O edital também dizia que o trabalho não poderia ser apenas uma imagem, mas deveria conter elementos simbólicos da cidade, como o centro histórico e a paisagem natural.
João passou dias criando a proposta, considerando todas as exigências e, após terminar o trabalho, enviou sua proposta digitalmente, conforme as diretrizes do edital. Ele sabia que o prêmio seria um incentivo significativo e que a publicidade da sua criação como a marca oficial do programa de turismo da cidade seria uma grande vitrine para o seu trabalho.
O comitê de avaliação, composto por especialistas em design gráfico e membros da Prefeitura, analisou as propostas, levando em conta criatividade, aderência ao tema, e impacto visual. No final, João foi o vencedor do concurso e teve sua logomarca adotada oficialmente pela Prefeitura, além de receber o prêmio monetário estipulado no edital.
Dicas
Concurso é a modalidade indicada para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, ou seja, quando a proposta busca selecionar a melhor ideia criativa ou projeto técnico.
O concurso não se baseia apenas no preço, mas sim na qualidade da proposta. Isso diferencia a modalidade das outras, como o pregão, em que o preço desempenha um papel crucial.
Exemplo comum de concurso: Criação de projetos arquitetônicos, logomarcas, planos de comunicação, projetos de paisagismo, etc.
Dica de macete: Se a licitação envolver a seleção de projetos criativos, artísticos ou técnicos (como design, projetos arquitetônicos, etc.), muito provavelmente será realizada por meio de concurso. Fique atento às palavras-chave que indicam esse tipo de trabalho criativo nos editais.
Pergunta comum em concurso público: Se o concurso for para elaboração de um projeto de arquitetura, a premiação e o uso do projeto pela Administração Pública precisam ser explicitamente mencionados no edital, incluindo a cessão de direitos autorais conforme o Art. 93 da Lei nº 14.133/2021.
Resumo: A modalidade de concurso é voltada para a seleção da melhor proposta em áreas de criatividade ou projetos técnicos, sendo aplicável quando a Administração Pública deseja que o licitante desenvolva uma ideia nova ou um projeto original. O critério de escolha é a qualidade do trabalho, e o vencedor é premiado de acordo com as condições estabelecidas no edital.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
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II - concorrência;
Tradução Jurídica
O Art. 28, II da Lei nº 14.133/2021 trata da concorrência, que é uma das modalidades de licitação. Ela é utilizada quando o objeto da licitação exige maior formalidade, ou seja, é aplicada em casos de maior complexidade ou valor.
A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla, sendo utilizada para contratar obras, serviços, compras e alienações de grande vulto ou de grande complexidade técnica, onde não há um critério de desempenho claramente definido como no caso do pregão. Ela é caracterizada pela ampla participação e pela publicidade de seus atos.
A concorrência exige que o processo seja realizado com mais formalidade, com prazos mais amplos para a apresentação das propostas e para análise da documentação dos licitantes. Além disso, qualquer empresa pode participar da licitação, desde que atenda aos requisitos do edital.
Exemplo 1: Imaginemos que a Prefeitura de uma cidade precisa contratar uma empresa para construir um hospital público. Este é um projeto grande, complexo, que envolve várias etapas (como fundação, alvenaria, instalações elétricas, hidráulicas, acabamento), e a Administração Pública precisa garantir que a empresa contratada tenha capacidade técnica e financeira para realizar uma obra dessa magnitude.
Portanto, para garantir que a licitação seja ampla e que qualquer empresa qualificada possa participar, a Prefeitura realiza uma concorrência. Nessa licitação, as empresas terão que apresentar, além da proposta financeira, também toda a documentação técnica, como certificados de qualificação e experiência em obras de grande porte, atestados de capacidade financeira, entre outros.
A concorrência é um processo formal e mais complexo, em comparação com outras modalidades, como o pregão, por exemplo. No caso de uma obra pública, a Administração precisa garantir que as empresas participantes atendam a todos os requisitos técnicos e legais exigidos para a realização do projeto, como segurança, qualidade e responsabilidade financeira.
Exemplo 2: Fernanda é a coordenadora do departamento de licitações da Prefeitura de uma cidade do interior. A Prefeitura precisa construir um hospital público para melhorar os serviços de saúde, mas o projeto é grande e complexo. Fernanda sabe que essa obra exigirá capacidade técnica de quem for contratar, como engenheiros especializados, experiência prévia em grandes obras e capacidade financeira para tocar um projeto dessa envergadura.
Dessa forma, Fernanda escolhe a modalidade de concorrência para realizar a licitação. Ela cria um edital detalhado, com especificações precisas sobre o que é necessário para a construção do hospital, como os materiais a serem utilizados, as etapas da obra, os prazos e a qualificação das empresas. Além disso, ela exige que as empresas participantes provem sua experiência prévia em obras de grande porte e que estejam financeiramente estáveis.
A licitação é ampla e formal, e as empresas interessadas podem participar, desde que atendam aos requisitos exigidos no edital. Como se trata de uma obra de grande porte, a concorrência permite que qualquer empresa qualificada possa entrar na disputa, garantindo a transparência e a isenção do processo.
Fernanda sabe que, ao escolher a concorrência, ela está proporcionando um processo mais rigoroso, que permitirá à Administração garantir uma obra de alta qualidade e dentro do orçamento planejado.
Dicas
Concorrência é a modalidade mais formal e rigorosa, geralmente usada para grandes obras ou contratos de grande vulto, onde a Administração precisa avaliar tanto o aspecto técnico quanto o financeiro das propostas.
A principal característica da concorrência é a ampla participação, ou seja, qualquer empresa qualificada pode participar, desde que atenda aos requisitos do edital.
Dica de macete: Quando a licitação envolve grandes contratos, projetos complexos ou investimentos elevados, como obras públicas ou compras de grande porte, a modalidade mais comum é a concorrência. Por outro lado, se o objeto for mais simples ou padronizável, como materiais de escritório, o mais provável é que seja adotado o pregão.
Estude as diferenças entre concorrência e outras modalidades de licitação, pois entender quando se aplica cada uma delas é fundamental para o sucesso em concursos.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
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I - pregão;
Tradução Jurídica
O Art. 28, I da Lei nº 14.133/2021 trata da modalidade de pregão, e ele estabelece que o pregão deve ser adotado sempre que o objeto da licitação possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O pregão é uma modalidade de licitação que visa tornar os processos licitatórios mais rápidos e eficientes. A escolha pelo pregão é recomendada quando o objeto da licitação, seja bem ou serviço, é padronizável ou objetivamente definido no mercado, permitindo que as especificações sejam claras e possam ser comparadas de forma transparente. Por exemplo, se a Administração Pública deseja adquirir materiais de escritório como papel A4, canetas, ou toner para impressora, esses são produtos que têm especificações bem definidas no mercado, como marcas e modelos reconhecidos, e os preços podem ser comparados facilmente. Nesses casos, o pregão é a modalidade mais adequada. Exemplo: João é o coordenador de compras de um órgão público municipal. A Prefeitura precisa adquirir materiais de escritório para diversos departamentos e decidiu que o melhor caminho seria realizar uma licitação para esse fim. O que João sabe é que os materiais de escritório têm especificações claras no mercado, como o tamanho do papel, a quantidade de folhas por pacote, e a marca das canetas. Dessa forma, João escolheu a modalidade de pregão, pois o edital poderia ser elaborado com as especificações exatas dos produtos que a Prefeitura precisava, como a marca do papel, o modelo das canetas, e o tipo de tinta do toner para impressora. Tudo isso são especificações objetivas que existem amplamente no mercado, e os fornecedores podem apresentar suas propostas com preços competitivos e entrega imediata. Ao optar pelo pregão, João garante um processo mais rápido, porque a disputa é mais ágil (com lances sucessivos) e os fornecedores já conhecem as condições do mercado para esse tipo de produto. Além disso, o pregão pode ser realizado de forma eletrônica, tornando o processo ainda mais eficiente e acessível para fornecedores de todo o país. Dicas Pregão é indicado para bens e serviços com especificações claras e padronizáveis, onde o foco está no preço e na rapidez da aquisição. Por exemplo, é comum o pregão ser utilizado para compras de material de escritório, equipamentos de informática, ou até serviços de limpeza ou segurança, onde os parâmetros de qualidade são objetivos e facilmente mensuráveis. O pregão pode ser presencial ou eletrônico. O eletrônico tende a ser mais usado, pois permite que fornecedores de todo o país participem, aumentando a competição e, muitas vezes, reduzindo o preço final. Quando estudar para o concurso, lembre-se de que o pregão se aplica somente quando o objeto é bem definido e há padrões de mercado claros. Em casos onde a qualidade ou as especificações exigem uma avaliação mais subjetiva ou técnica (como serviços especializados), outras modalidades, como concorrência ou tomada de preços, podem ser mais apropriadas. Esse entendimento é importante para os concursos, pois ele garante que você compreenda bem quando a modalidade de pregão deve ser escolhida e o que caracteriza um objeto que pode ser licitado dessa maneira.
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Art. 28. São modalidades de licitação:
Tradução Jurídica
O Art. 28 da Lei nº 14.133/2021 trata das modalidades de licitação, que são os tipos de procedimentos utilizados pela Administração Pública para realizar contratações. As modalidades são escolhidas de acordo com o valor do objeto e a complexidade do processo licitatório.
As modalidades de licitação estabelecidas no art. 28 são:
- Concorrência:
- É a modalidade de licitação mais ampla e formal.
- Pode ser utilizada para a contratação de qualquer valor ou tipo de objeto.
- Permite a participação de qualquer interessado, desde que atenda aos requisitos do edital.
- Tomada de Preços:
- Usada para contratações de valor médio.
- Exige que os participantes estejam previamente cadastrados ou cumpram as exigências do edital.
- Convite:
- Destinada a contratações de menor valor.
- Menos formal que as anteriores, geralmente usada em situações mais simples.
- Apenas um número reduzido de empresas ou profissionais é convidado a participar.
- Pregão:
- Usado para aquisição de bens e serviços comuns.
- É uma modalidade mais ágil e simplificada, que pode ser feita presencialmente ou de forma eletrônica.
- O pregão é a modalidade preferencial para objetos que podem ser descritos de forma clara e objetiva.
- Concurso:
- Usado para a seleção de projetos.
- Pode ser utilizado para contratar projetos artísticos, técnicos ou científicos.
- O vencedor é escolhido com base em sua qualificação técnica e qualidade do trabalho apresentado.
- Leilão:
- Usado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, como veículos e equipamentos.
- A venda ocorre ao melhor preço ofertado pelos participantes.
- Contratação Integrada (apenas para obras e serviços):
- Permite que o contratado elabore o projeto e execute a obra, gerando mais agilidade.
- É usada para contratações de grande porte ou complexidade.
Macetes para Concursos:
- Lembre-se da hierarquia das modalidades:
- Concorrência → Mais formal, para qualquer valor ou objeto.
- Tomada de Preços → Para valores médios.
- Convite → Para valores menores, mais simples e com menos participantes.
- Pregão:
- O pregão é sempre para bens e serviços comuns, não técnicos. Se for algo simples e sem complexidade, use o pregão.
- Leilão é para venda de bens móveis inservíveis. Não confunda com a compra de bens ou serviços.
- Concurso e Tomada de Preços: Lembre-se que o concurso envolve a seleção de projetos, enquanto a tomada de preços trata de contratações de obras e serviços, sendo um pouco mais formal que o convite.
Exemplo prático:
- Se uma Prefeitura deseja contratar uma empresa para reformar uma praça pública, a concorrência seria a modalidade ideal devido ao valor e à complexidade.
- Se a mesma Prefeitura quiser comprar computadores, pode usar o pregão, que é mais rápido e adequado para bens comuns.
- Caso a Prefeitura queira contratar uma consultoria para um estudo técnico especializado, não pode usar o pregão, pois trata-se de um serviço especializado. O mais adequado seria uma concorrência.
O Art. 28 ajuda a definir qual modalidade é mais adequada para cada tipo de contratação, promovendo eficiência e transparência no processo licitatório.
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Das Modalidades de Licitação
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Seção II
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Art. 27. Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
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