I – será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do inciso I do caput deste artigo;

Tradução Jurídica

O Art. 26, § 1º, I da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendem às normas técnicas brasileiras (inciso I do caput do Art. 26) será determinada por uma decisão fundamentada do Poder Executivo federal.

Neste caso, a lei não estipula diretamente o percentual de preferência a ser concedido para bens ou serviços nacionais. Em vez disso, determina que o Poder Executivo federal tome uma decisão fundamentada, ou seja, o governo federal deve justificar de maneira clara e técnica por que determinada preferência será aplicada a produtos ou serviços nacionais que cumpram com as normas técnicas brasileiras.

Como funciona:

  • Quando o governo decide utilizar a margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais, ele deve fazer uma análise fundamentada para definir qual a preferência a ser concedida, levando em consideração aspectos como a qualidade do produto, a conformidade com as normas técnicas, o impacto econômico e a promoção do desenvolvimento nacional.
  • A decisão fundamentada implica que o governo federal precisa justificar sua escolha e explicar os motivos técnicos pelos quais está optando por essa medida de preferência.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de Cidade Nova está realizando uma licitação para a compra de materiais hospitalares. O edital especifica que, se forem oferecidos bens manufaturados no Brasil que atendam às normas técnicas brasileiras, haverá uma margem de preferência para esses produtos.

A primeira empresa a se inscrever é a MedBrasil, que oferece equipamentos médicos fabricados no Brasil, e estes atendem todas as normas técnicas brasileiras. O produto é de alta qualidade, mas também está disponível de forma mais cara que outros equipamentos importados.

Para aplicar a margem de preferência, o Poder Executivo federal analisa os benefícios econômicos de incentivar a produção nacional. A decisão é fundamentada, levando em conta a geração de emprego no Brasil, a redução de custos de transporte e a qualidade dos produtos fabricados no país. O governo decide então garantir uma preferência para os equipamentos nacionais, justificando a escolha com base em fatores econômicos e técnicos.

Dessa forma, a margem de preferência para os produtos da MedBrasil é aplicada, ajudando a fortalecer a indústria nacional e a cumprir com a norma técnica brasileira.

Conclusão: O Art. 26, § 1º, I prevê que a margem de preferência para produtos nacionais será determinada com base em uma decisão fundamentada do Poder Executivo federal. Isso garante que a preferência seja aplicada de forma justificada, levando em consideração diversos fatores técnicos e econômicos que visem o desenvolvimento da indústria nacional e o cumprimento de normas de qualidade.

Questões

§ 1º A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:

Tradução Jurídica

O Art. 26, § 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece os parâmetros para a margem de preferência que pode ser aplicada em licitações, detalhando como ela será definida e em que condições. Este parágrafo se divide em três incisos:I – Definição pela decisão fundamentada do Poder Executivo federal:

  • Margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (Art. 26, caput, inciso I).
  • A margem de preferência para esses bens e serviços será definida por uma decisão fundamentada do Poder Executivo federal.
  • O governo federal deverá justificar, com base em razões técnicas e estratégicas, a escolha de oferecer preferência a produtos nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.

II – Margem de até 10% para bens e serviços que não se enquadrem nos incisos I ou II do caput:

  • Caso o bem ou serviço não se enquadre nas condições dos incisos I (bens manufaturados e serviços nacionais) ou II (bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis), poderá ser dada uma margem de preferência de até 10% sobre o preço de bens e serviços de outros tipos.
  • Ou seja, se não for possível aplicar uma preferência mais rigorosa, ainda assim haverá um desconto de até 10% sobre o preço dos bens ou serviços que não se encaixem nas categorias específicas do caput, permitindo alguma preferência para produtos que atendam a certos requisitos ambientais ou nacionais.

III – Extensão para bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercosul:

  • A margem de preferência também pode ser estendida para bens manufaturados e serviços originários de países que fazem parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
  • Para que isso aconteça, deve haver reciprocidade entre o Brasil e os demais países membros do Mercosul, formalizada por acordo internacional que tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.

Exemplo: A Prefeitura de Verde Feliz está realizando uma licitação para a compra de equipamentos de informática para escolas municipais. O edital segue a Lei nº 14.133/2021, e uma das condições é que a administração pública tem a possibilidade de aplicar uma margem de preferência para produtos nacionais ou que atendam a normas ambientais.

A primeira empresa que participa da licitação é a TechBrasil, que oferece computadores fabricados no Brasil, atendendo às normas técnicas brasileiras. A empresa solicita a aplicação da margem de preferência com base na qualidade nacional de seus produtos, conforme o inciso I do caput do Art. 26. O Poder Executivo federal, por meio de um parecer técnico, autoriza essa margem de preferência, com base em decisão fundamentada, confirmando que os computadores da TechBrasil são realmente mais vantajosos para o mercado nacional.

A segunda empresa, a GlobalTech, oferece computadores importados, mas com uma certificação ambiental que comprova que os produtos são recicláveis e sustentáveis. Nesse caso, a margem de preferência seria de até 10%, conforme o inciso II do parágrafo 1º, pois o produto não se enquadra nas especificações de bens manufaturados nacionais, mas ainda assim atende a uma norma ambiental.

Por fim, a MercosulTech, uma empresa da Argentina, também participa da licitação com computadores fabricados no Mercosul. Como o Brasil e a Argentina possuem acordo de reciprocidade para a margem de preferência, a Prefeitura de Verde Feliz pode estender a preferência a essa empresa, conforme o inciso III do parágrafo 1º.

Conclusão: Neste caso, a Prefeitura de Verde Feliz tem as opções de aplicar a margem de preferência de acordo com os critérios estabelecidos na lei, considerando as normas técnicas brasileiras, a sustentabilidade ambiental e as parcerias internacionais. A utilização dessas margens de preferência visa fomentar o desenvolvimento nacional, promover práticas ambientais responsáveis e fortalecer a cooperação internacional.

Questões

II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Tradução Jurídica

O Art. 26, II da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, nos processos licitatórios, pode ser definida uma margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme o regulamento.

  • Objetivo: A intenção aqui é incentivar a utilização de materiais sustentáveis e ambientalmente responsáveis nas contratações públicas. A preferência será dada a bens que contribuam para a preservação ambiental, como produtos reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, reduzindo o impacto ambiental das aquisições públicas.
  • Bens reciclados: São aqueles produzidos a partir de materiais que foram reciclados, ou seja, reutilizados a partir de outros produtos ou resíduos.
  • Bens recicláveis: São aqueles que, ao final de sua vida útil, podem ser reciclados para dar origem a novos produtos, evitando o descarte em aterros ou a contaminação do meio ambiente.
  • Bens biodegradáveis: São produtos que se decompõem de maneira natural e segura no ambiente, sem causar danos, como plásticos biodegradáveis ou materiais orgânicos.

Justificativa para a medida:

  • Sustentabilidade: Incentivar o uso de materiais reciclados, recicláveis e biodegradáveis é uma ação que promove o compromisso com a sustentabilidade ambiental, alinhando as compras públicas às políticas de redução de desperdício e preservação ambiental.
  • Economia circular: Ao favorecer bens reciclados ou recicláveis, o governo contribui para o conceito de economia circular, onde os materiais são reutilizados e não descartados, diminuindo a necessidade de novos recursos naturais.
  • Atendimento a normas ambientais: A adoção desses produtos também ajuda a Administração Pública a atender às normas ambientais e políticas de responsabilidade socioambiental.

Exemplo: A Secretaria de Meio Ambiente de Verde Feliz está organizando uma licitação para a compra de sacolas plásticas para o uso nas feiras públicas da cidade. A licitação busca soluções sustentáveis para reduzir o impacto ambiental, já que as sacolas plásticas tradicionais representam um grande problema de descarte.

O edital inclui uma cláusula de margem de preferência para empresas que ofereçam sacolas biodegradáveis ou recicláveis, com a intenção de substituir as sacolas plásticas convencionais. Durante o processo licitatório, duas empresas se apresentam com propostas.

  • A EcoSaco Ltda. oferece sacolas biodegradáveis feitas de amido de milho, que se decompõem rapidamente no meio ambiente e não geram resíduos nocivos. A proposta inclui também um certificado de que as sacolas atendem às normas ambientais.
  • A PlastiVerde, por sua vez, oferece sacolas plásticas recicláveis, mas com menor durabilidade e sem a mesma garantia de decomposição rápida.

A Secretaria de Meio Ambiente de Verde Feliz opta pela proposta da EcoSaco Ltda., pois ela oferece uma solução biodegradável que tem menor impacto ambiental e está alinhada aos objetivos de sustentabilidade da administração pública, além de ser uma inovação para a cidade.

Conclusão: Nesse exemplo, a margem de preferência para bens biodegradáveis permitiu à Administração Pública tomar uma decisão que favoreceu produtos que contribuem diretamente para a redução do impacto ambiental e a preservação dos recursos naturais. Essa medida é um passo em direção à implementação de práticas mais sustentáveis e ecológicas nas compras públicas.

Questões

I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

Tradução Jurídica

O Art. 26, I da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, no processo licitatório, pode ser definida uma margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.

  • Objetivo: A principal intenção desta medida é priorizar a aquisição de produtos e serviços fabricados no Brasil, desde que atendam aos padrões de qualidade e às normas técnicas nacionais.
  • Normas técnicas brasileiras: Refere-se ao cumprimento das normas de qualidade estabelecidas por entidades como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que garante que os produtos ou serviços oferecidos sejam seguros, de boa qualidade e em conformidade com a legislação vigente.

Justificativa para a medida:

  • Incentivo à produção nacional: Ao adotar essa margem de preferência, a Administração Pública busca fortalecer a indústria nacional e gerar empregos dentro do país, contribuindo para o desenvolvimento econômico.
  • Redução de custos logísticos: Produtos fabricados no Brasil, além de atenderem às normas locais, tendem a ter custos de transporte mais baixos em comparação com produtos importados.
  • Apoio à economia local: Ao priorizar empresas brasileiras, o governo contribui para o fortalecimento da economia local e de indústrias nacionais.

Exemplo: A Prefeitura de Sol Nascente está planejando uma licitação para a compra de mobiliário urbano para um novo projeto de praças públicas. O projeto exige bancos, lixeiras, placas de sinalização e quiosques que atendam a normas de segurança e qualidade.

No edital da licitação, a Prefeitura de Sol Nascente decidiu adotar uma margem de preferência para bens manufaturados no Brasil, de modo que as empresas locais ou nacionais que fabricam esses itens e que atendem às normas técnicas brasileiras de segurança, durabilidade e qualidade tenham vantagem nas propostas.

Uma empresa local, chamada MetalArte Móveis Urbanos, que fabrica bancos de praça e lixeiras de metal e madeira certificada, apresenta uma proposta com valores dentro do orçamento previsto. Todos os produtos da empresa seguem as normas técnicas brasileiras de segurança e durabilidade estabelecidas pela ABNT, e a MetalArte apresenta também garantia de longa durabilidade para os materiais utilizados.

Em contrapartida, uma outra empresa internacional também apresenta uma proposta para o fornecimento de bancos e lixeiras importados, mas sem as normas técnicas brasileiras adaptadas. Apesar do preço ser mais baixo, a Prefeitura de Sol Nascente opta pela proposta da MetalArte Móveis Urbanos, pois a empresa é local, contribui para a economia regional, e seus produtos estão em conformidade com as normas de segurança.

Conclusão: Neste exemplo, o uso da margem de preferência para bens manufaturados no Brasil ajudou a incentivar a produção local e a promover a conformidade com normas de qualidade e segurança. A Administração Pública priorizou a indústria nacional, cumprindo tanto o objetivo de eficiência quanto o de desenvolvimento econômico sustentável dentro do país.

Questões

Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

Tradução Jurídica

O Art. 26 da Lei nº 14.133/2021 trata da possibilidade de a Administração Pública estabelecer uma margem de preferência em licitações para certos tipos de bens e serviços, com o objetivo de incentivar a produção nacional e promover a sustentabilidade. A margem de preferência permite que, em determinadas condições, bens e serviços de origem nacional ou que atendam a critérios ambientais sejam priorizados nas licitações.

Exemplo: Na cidade de Verdejante, a Prefeitura Municipal lançou uma licitação para a construção de um novo parque público. O projeto inclui a compra de vários materiais de construção, como cimento, tijolos e madeiras. O edital foi elaborado com base na Lei nº 14.133/2021, e a Prefeitura decidiu adotar uma margem de preferência para bens manufaturados nacionais e materiais sustentáveis, como madeiras de reflorestamento e tijolos reciclados.

Dentre as propostas recebidas, uma das empresas vencedoras ofereceu tijolos reciclados de alta qualidade, fabricados a partir de resíduos de construção, e madeira certificada, oriunda de florestas de reflorestamento. A empresa atendeu à norma técnica brasileira de qualidade e foi a que mais se alinhou aos critérios de sustentabilidade exigidos no edital.

Além disso, a empresa local foi priorizada, pois o edital também estabeleceu uma margem de preferência para bens manufaturados no Brasil, contribuindo para o fortalecimento da indústria nacional e gerando mais empregos na região.

Com isso, a Prefeitura de Verdejante não só cumpriu os requisitos legais, mas também fez uma escolha consciente e sustentável, promovendo a economia local e reduzindo o impacto ambiental de sua obra.

Questões

II – oriundos ou egressos do sistema prisional.

Tradução Jurídica

O Art. 25, § 9º, II da Lei nº 14.133/2021 trata da possibilidade de um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução de contratos públicos ser constituído por pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional. Essa medida tem o objetivo de proporcionar oportunidades de reintegração social e econômica a indivíduos que cumpriram pena e estão em processo de reintegração à sociedade.

A intenção por trás dessa exigência é dar uma chance de trabalho a pessoas que passaram pelo sistema prisional, ajudando-as a reiniciar suas vidas de maneira produtiva e digna. A reintegração no mercado de trabalho é um dos maiores desafios enfrentados por egressos do sistema prisional, já que muitos encontram dificuldades para serem aceitos novamente pela sociedade. Ao inserir essas pessoas em projetos de obras ou serviços públicos, o poder público não só auxilia na sua reintegração, mas também contribui para a redução da reincidência criminal, oferecendo um caminho de ressocialização por meio do trabalho.

Exemplo: Em uma cidade chamada Ribeirão da Paz, a Prefeitura lançou um edital para a construção de um hospital municipal. O projeto vai demandar uma grande quantidade de trabalhadores, como operários, ajudantes de obra, pedreiros e pintores. Na criação do edital, a Prefeitura decide incluir uma cláusula inovadora: 10% da mão de obra será composta por egressos do sistema prisional.

A Prefeitura justifica a inclusão dessa exigência com o objetivo de proporcionar uma oportunidade para pessoas que, após cumprirem suas penas, enfrentam grandes dificuldades em conseguir emprego formal. Muitos ex-detentos têm seu nome negativado e enfrentam preconceito ao tentar se reintegrar à sociedade, sendo a falta de emprego um dos principais fatores que levam à reincidência criminal.

Para garantir o cumprimento dessa exigência, a empresa vencedora da licitação firma uma parceria com o sistema penitenciário local, com apoio de programas de reintegração social. Dessa forma, ela pode selecionar, de acordo com as vagas disponíveis, ex-detentos que tenham cumprido suas penas e estejam aptos para o trabalho.

Uma das beneficiadas pela medida é Janaína, uma mulher que, após cumprir pena por tráfico de drogas, foi aceita no programa de reinserção social da Prefeitura. Ela nunca havia conseguido trabalho formal devido ao estigma de seu passado, mas, com a chance de trabalhar na construção do hospital, ela consegue recomeçar sua vida profissional, ajudando a transformar sua experiência de prisão em um aprendizado para sua recuperação.

Questões

I – mulheres vítimas de violência doméstica;       (Vide Decreto nº 11.430, de 2023)     Vigência

Tradução Jurídica

O Art. 25, § 9º, I da Lei nº 14.133/2021 trata de uma medida que visa à inclusão social de mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo o dispositivo, o edital de licitação pode exigir que uma porcentagem mínima da mão de obra responsável pela execução do objeto do contrato seja composta por mulheres que se encontram nesta situação.

A ideia por trás dessa exigência é proporcionar uma oportunidade de recuperação financeira e social para mulheres que, devido à violência doméstica, frequentemente enfrentam dificuldades econômicas e emocionais para reestabelecer sua vida pessoal e profissional. Assim, ao serem contratadas para a execução de obras ou serviços, essas mulheres podem ter uma chance de reconstruir sua vida, ao mesmo tempo em que contribuem para a sociedade de forma produtiva.

Exemplo: Em uma pequena cidade chamada São Marcos, a Prefeitura lançou um edital para a construção de uma nova escola municipal. O projeto de construção vai exigir a contratação de vários trabalhadores, como pedreiros, eletricistas e serventes.

A Prefeitura de São Marcos, alinhada a políticas públicas de inclusão social, decide adicionar uma exigência no edital: 10% da mão de obra deverá ser composta por mulheres vítimas de violência doméstica. Esse percentual visa proporcionar uma oportunidade de trabalho para mulheres que estão se recuperando de uma situação de abuso, ajudando a reverter os impactos negativos dessa experiência em suas vidas.

A empresa vencedora da licitação, ao montar sua equipe de trabalho, deve então garantir que, ao menos, 10% das vagas sejam preenchidas por mulheres vítimas de violência doméstica. Para isso, a empresa faz parcerias com instituições de apoio às mulheres em situação de violência, como ONGs e centros de acolhimento, para recrutar as trabalhadoras.

Essa iniciativa não só auxilia as mulheres a reconstruírem sua autonomia financeira, mas também contribui para o empoderamento feminino, oferecendo-lhes a chance de recomeçar em um ambiente de trabalho que lhes proporciona dignidade e respeito.

Questões

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

Tradução Jurídica

O Art. 25, § 9º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, em determinados tipos de licitações e contratos, o edital pode exigir que uma parte do percentual da mão de obra envolvida na execução do objeto da contratação seja composta por grupos específicos. Esses grupos são definidos como mulheres vítimas de violência doméstica e indivíduos oriundos ou egressos do sistema prisional. A inclusão dessas exigências tem o objetivo de promover a inclusão social e a reinserção de pessoas em situações vulneráveis no mercado de trabalho.

Exemplo: Imagine que a Prefeitura de Campos precise realizar uma licitação para a construção de um centro comunitário no município. O contrato exigirá serviços de construção civil, o que envolverá a contratação de trabalhadores qualificados, como pedreiros, serventes, carpinteiros, entre outros.

O edital da licitação elaborado pela Prefeitura inclui uma exigência inovadora: um percentual mínimo da mão de obra deverá ser composto por mulheres vítimas de violência doméstica e por indivíduos oriundos ou egressos do sistema prisional. Isso foi feito com base em uma política pública local de inclusão social e reinserção no mercado de trabalho dessas populações.

Para garantir que a exigência seja atendida, o edital especifica que, no total de 100 trabalhadores necessários para o projeto, pelo menos 10% (10 pessoas) devem ser mulheres vítimas de violência doméstica e outros 10% devem ser oriundos ou egressos do sistema prisional.

A empresa vencedora da licitação, ao elaborar seu plano de mão de obra, inclui essas exigências em sua proposta, se comprometendo a contratar mulheres em situação de vulnerabilidade e egressos do sistema prisional. A medida visa não apenas o cumprimento do edital, mas também ajudar a promover a igualdade de gênero e a redução da reincidência criminal.

Assim, ao final da obra, mulheres que haviam sofrido violência doméstica conseguem se reabilitar financeiramente e egressos do sistema prisional são reintegrados à sociedade de forma positiva e produtiva, ao mesmo tempo que a obra é concluída com sucesso.

Questões

II – repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

Tradução Jurídica

O Art. 25, § 8º, II da Lei nº 14.133/2021 trata da repactuação do valor contratado, especificamente nos contratos de serviços contínuos que envolvem dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra. A repactuação é uma forma de ajuste contratual que é utilizada quando os custos da mão de obra se alteram ao longo da execução do contrato.

  • Regime de dedicação exclusiva de mão de obra: Quando o contratado precisa dedicar seus empregados exclusivamente para a execução do serviço ou obra, ou seja, sem que os trabalhadores possam ser alocados para outros contratos ou atividades.
  • Predominância de mão de obra: Quando a maior parte do custo do serviço é referente à mão de obra, como em serviços que exigem grande envolvimento de trabalhadores qualificados, como limpeza, vigilância, segurança, etc.

Nesses casos, o reajustamento do contrato não é feito automaticamente com base em índices econômicos ou setoriais (como no reajustamento em sentido estrito), mas sim por meio de uma repactuação. Ou seja, as partes podem negociar um novo valor para o contrato, mas essa repactuação deve ser fundamentada com base em uma demonstração analítica da variação dos custos. Ou seja, o contratado deve apresentar uma justificativa detalhada, mostrando quais custos aumentaram, como, por exemplo:

  • Aumento de salários: Se o salário mínimo ou os salários da categoria profissional aumentaram.
  • Custos de benefícios: Se houve variação nos custos de benefícios como vale-transporte, vale-refeição, entre outros.
  • Custos de encargos sociais: Como INSS, férias, 13º salário.

Essas variações devem ser demonstradas de forma clara e detalhada, para que a administração pública compreenda o impacto financeiro e, se for o caso, aceite a alteração do valor contratual.

Exemplo: A Prefeitura de São Lourenço contratou uma empresa para realizar serviços de limpeza urbana, em um contrato que exige dedicação exclusiva de mão de obra. A empresa precisa alocar um número específico de funcionários para a tarefa e não pode deslocá-los para outros contratos, sendo esse o foco da operação.

Após 12 meses de contrato, a empresa observa que os custos com salários e benefícios aumentaram consideravelmente devido a mudanças na legislação trabalhista e ao ajuste do salário mínimo. Além disso, o custo com encargos sociais (como INSS e férias) também teve um aumento relevante.

Diante disso, a empresa solicita à Prefeitura a repactuação do contrato, apresentando uma demonstração analítica desses aumentos. Ela apresenta uma planilha detalhada, mostrando os aumentos percentuais dos custos de mão de obra e como isso impactou o custo total do serviço. Além disso, a empresa justifica que, sem esse ajuste, o contrato não teria mais a viabilidade financeira de ser executado, comprometendo a qualidade do serviço.

A Prefeitura de São Lourenço avalia a solicitação e, após verificar a consistência dos dados e o impacto dos aumentos de custos, decide repactuar o valor do contrato, ajustando-o de forma que a empresa possa continuar prestando o serviço sem prejuízo.

Resumo: O Art. 25, § 8º, II da Lei nº 14.133/2021 prevê que, em contratos de serviços contínuos que envolvam dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, a repactuação do valor contratado pode ser feita com base na demonstração analítica da variação dos custos. Isso significa que o contratado deve justificar, de forma detalhada, quais custos aumentaram, como salários, benefícios e encargos sociais, e essa justificativa será analisada pela administração pública para avaliar a necessidade de ajustar o valor do contrato.

Questões

I – reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

Tradução Jurídica

O Art. 25, § 8º, I da Lei nº 14.133/2021 trata do reajustamento em sentido estrito, um mecanismo utilizado nas licitações de serviços contínuos em que não há regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra.

Quando o serviço não depende exclusivamente de um número fixo de funcionários ou de um tipo específico de mão de obra, o reajuste no contrato pode ser feito por meio de índices específicos ou setoriais. Esses índices são definidos para refletir as mudanças nos custos do mercado e são aplicados de forma periódica (geralmente anualmente), ajustando o valor do contrato conforme as variações de preços no setor ou na economia.

Critérios de Reajustamento:

  • Índices específicos ou setoriais: São índices estabelecidos com base em determinado setor ou tipo de serviço. Por exemplo, se o serviço prestado está relacionado a materiais de construção, o reajuste pode ser feito com base no índice de preços do setor da construção civil. Caso o serviço envolva outro tipo de fornecimento, pode-se usar índices de preços da área específica, como energia elétrica, combustíveis, entre outros.
  • Periódico e programado: O reajuste é calculado com base nesses índices em intervalos regulares, geralmente a cada 12 meses, e aplicado sobre os valores do contrato. O valor do contrato é ajustado conforme a variação de custos do setor, para manter o equilíbrio econômico entre as partes.

Exemplo: A Prefeitura de Bela Vista contratou uma empresa para realizar serviços de manutenção de iluminação pública. O contrato não exige dedicação exclusiva de mão de obra nem predominância de mão de obra, ou seja, a empresa pode alocar seus profissionais conforme sua necessidade, com flexibilidade no número de trabalhadores.

No edital da licitação, a Prefeitura previu o reajustamento em sentido estrito, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como o índice de referência. A escolha desse índice se deve ao fato de ele ser amplamente utilizado no mercado para ajustes gerais de preço, refletindo as variações da inflação e dos custos gerais de vida.

Após o primeiro ano de contrato, a Prefeitura verifica que o IPCA aumentou 5%. Com isso, o valor do contrato com a empresa de manutenção de iluminação pública é reajustado em 5%, seguindo o índice pré-estabelecido no edital.

Esse reajuste garante que o valor do contrato se ajuste à inflação e às variações econômicas do mercado, sem prejudicar a empresa contratada, que poderá manter sua margem de lucro e garantir a continuidade da execução dos serviços, respeitando o equilíbrio econômico do contrato.

Resumo: No Art. 25, § 8º, I, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que, em serviços contínuos, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, o reajustamento será feito com base em índices específicos ou setoriais. Isso permite que o contrato acompanhe as variações do mercado e da economia, assegurando que as partes envolvidas mantenham o equilíbrio financeiro ao longo da execução do serviço.

Questões