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III – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 2º, III da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, para definir o valor estimado de uma contratação de obras e serviços de engenharia, a Administração Pública pode utilizar dados de contratações similares realizadas no período de 1 (um) ano anterior à pesquisa de preços. A condição é que essas contratações já tenham sido executadas ou concluídas, e que se observe o índice de atualização de preços correspondente ao período, para refletir as variações de mercado.
Esse dispositivo permite que a Administração Pública baseie-se em contratações anteriores para definir o valor de uma licitação, utilizando as experiências passadas e os valores praticados em contratações similares. Isso ajuda a garantir que o valor estimado esteja em linha com os preços reais do mercado, levando em consideração as flutuações de preços ao longo do tempo.
Detalhamento dos Parâmetros:
- Contratações Similares:
- A Administração deve buscar contratações anteriores que tenham sido semelhantes àquela que está sendo planejada. Por exemplo, se uma prefeitura deseja construir uma escola, ela pode consultar o valor de outras escolas construídas nos últimos 12 meses, levando em conta o tipo de obra e as condições similares.
- Em Execução ou Concluídas:
- As contratações utilizadas para a pesquisa devem já estar concluídas ou em execução no período de 1 ano anterior à data da pesquisa de preços. Ou seja, a Administração deve verificar se essas obras ou serviços foram realizados recentemente, dentro do período de tempo relevante para garantir que os valores ainda são atuais.
- Índice de Atualização de Preços:
- Caso as contratações anteriores tenham ocorrido em momentos diferentes, é necessário aplicar um índice de atualização para corrigir os valores com base na variação do mercado. Isso é importante porque os custos de materiais, mão de obra e outros fatores podem ter mudado ao longo do tempo. O índice de atualização de preços deve ser o que mais se ajusta à natureza da contratação, garantindo uma comparação justa e precisa.
Exemplos de Aplicação:
1. Construção de Escola
- Se a Administração está licitando a construção de uma escola, ela pode buscar contratações similares realizadas no ano anterior, como a construção de outras escolas em cidades vizinhas ou em outras regiões.
- Para cada uma dessas contratações, ela deve verificar:
- Se a obra foi concluída ou está em andamento.
- Qual o valor total da obra na época em que foi contratada.
- Aplicar o índice de atualização do custo, para ajustar o valor ao valor atual.
2. Construção de Rodovia
- Para a construção de uma rodovia ou outro serviço de grande vulto, a Administração pode consultar obras similares executadas no último ano, como a construção de rodovias em outras regiões.
- Esses valores deverão ser corrigidos com base no índice de preços de infraestrutura ou de custos de construção civil para garantir que a comparação entre os valores seja justa e atualizada.
Importância:
- Precisão na Estimativa: Ao utilizar as contratações anteriores como base, a Administração consegue obter uma estimativa mais precisa e realista dos custos envolvidos na nova contratação.
- Atualização de Valores: O índice de atualização de preços garante que as flutuações econômicas sejam consideradas, como mudanças nos preços de materiais, serviços ou mão de obra, permitindo que a licitação seja feita com valores adequados ao contexto atual.
- Transparência e Justificativa: Ao utilizar essas contratações anteriores como parâmetro, a Administração pode justificar de maneira clara e objetiva o valor estimado para a nova licitação, trazendo transparência e segurança jurídica para o processo.
Exemplo Prático de Cálculo: Se, por exemplo, uma obra de construção de escola foi realizada no ano passado por R$ 1.000.000,00 e o índice de inflação ou de custos da construção civil foi de 10%, a Administração aplicaria esse índice de atualização para atualizar o valor de referência dessa obra e obter uma estimativa precisa para a nova contratação, que seria de R$ 1.100.000,00.
Conclusão: Esse dispositivo garante que a Administração Pública utilize dados reais de contratações passadas como referência, ajustados para o contexto atual por meio de índices de atualização. Assim, promove uma gestão mais eficiente e alinhada com os preços de mercado, contribuindo para a confiabilidade das estimativas de custos nas licitações.
Questões
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II – utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 2º, II da Lei nº 14.133/2021 determina que, ao estimar o valor de uma contratação para obras e serviços de engenharia, a Administração Pública pode utilizar dados de pesquisa publicada em fontes especializadas, como mídias especializadas, tabelas de referência formalmente aprovadas pelo Poder Executivo federal, ou sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. Esses dados, contudo, devem indicar a data e hora de acesso, assegurando que as informações utilizadas sejam atuais e pertinentes ao momento da licitação.
Esse inciso busca garantir que os valores estimados para contratações de obras e serviços de engenharia sejam estabelecidos com base em fontes confiáveis e atualizadas. A utilização de fontes como mídias especializadas ou sítios especializados oferece à Administração Pública uma maneira de se basear em dados de mercado mais recentes, refletindo melhor a realidade econômica no momento da licitação.
Exemplos de Fontes Permitidas:
- Mídia Especializada: São publicações que discutem custos de obras e serviços de engenharia, como revistas técnicas, jornais especializados e outras fontes relevantes que contenham informações sobre o setor.
- Tabelas de Referência: O Poder Executivo federal pode aprovar tabelas de preços ou índices para referência em contratações públicas, como é o caso do Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil). Essas tabelas fornecem dados estruturados sobre os preços de materiais e serviços de construção.
- Sítios Eletrônicos Especializados: São sites dedicados ao setor de construção civil e engenharia, como portais de compras públicas, plataformas de cotações, ou sistemas de registros de preços que contêm informações sobre preços e custos praticados no mercado.
- Sítios de Domínio Amplo: Plataformas de acesso público, como sites de comparação de preços ou redes sociais profissionais, podem ser consultados, desde que os dados estejam claramente indicados e sejam confiáveis.
Requisitos:
- Data e Hora de Acesso: É obrigatório que esses dados tragam a data e hora de acesso, para garantir que as informações utilizadas sejam as mais recentes, já que os preços e condições do mercado podem mudar rapidamente.
Exemplo: Suponha que a Administração Pública precise estimar o custo de construção de uma escola. Para isso, ela poderia recorrer a diferentes fontes:
- Pesquisa publicada em mídia especializada: Como uma revista de construção civil, que publica anualmente a média de custos de obras similares. Essa pesquisa, com data recente, serviria como referência para os valores de mercado.
- Sítios especializados: A Administração poderia consultar um site de licitações públicas ou portais de fornecedores que ofereçam cotações atualizadas para o preço de materiais e serviços.
- Tabela oficial de preços: Se o Poder Executivo federal tem uma tabela de preços de construção escolar ou utiliza o Sinapi, a Administração poderá consultar essa tabela como parte do levantamento de preços.
Importância:
- Atualização e Precisão: O inciso assegura que os preços utilizados para estimar o valor das contratações estejam atualizados, refletindo a realidade do mercado na data da pesquisa.
- Transparência: Exigir que a data e hora de acesso sejam indicadas assegura transparência e permite a rastreabilidade da pesquisa, garantindo que os valores utilizados sejam válidos no contexto da licitação.
- Comprovação de Justificativa: Caso a Administração precise justificar os preços e valores estimados, ela pode fazer referência direta a essas fontes, proporcionando uma base sólida para a estimativa de custos.
Assim, a utilização de dados de fontes especializadas e confiáveis ajuda a Administração a estimar os valores das contratações de maneira adequada, precisa e transparente, alinhada com os preços praticados no mercado e com a boa gestão dos recursos públicos.
Questões
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I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 2º, I da Lei nº 14.133/2021 trata da composição de custos unitários no cálculo do valor estimado de contratações de obras e serviços de engenharia. Esse inciso especifica que o valor estimado deve ser definido com base em custos unitários que sejam menores ou iguais à mediana do item correspondente nos seguintes sistemas:
- Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro): Aplicável para serviços e obras de infraestrutura de transportes, como rodovias, ferrovias, aeroportos, entre outros. O Sicro é utilizado para calcular os custos relacionados a projetos de infraestrutura de transportes, sendo uma referência importante para o setor público.
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi): Aplicável para demais obras e serviços de engenharia, como construções civis em geral (prédios, escolas, hospitais, etc.). O Sinapi é um sistema mantido pela Caixa Econômica Federal e fornece dados de custos para diferentes tipos de obras, abrangendo diversas especialidades dentro da construção civil.
Objetivo: O objetivo do inciso I é garantir que a estimativa de valores para contratações de obras e serviços seja justa e realista, com base em custos de mercado. A utilização de mediana de custos unitários nos sistemas Sicro e Sinapi visa:
- Evitar superfaturamento: Não se pode utilizar custos unitários excessivamente altos para a contratação, garantindo que o valor estimado seja razoável e dentro dos padrões do mercado.
- Refletir a realidade do mercado: A mediana reflete um valor que é representativo da média dos custos praticados, sendo mais adequada para estabelecer um valor justo que se alinhe com o mercado.
Exemplo: Suponha que a Administração Pública queira realizar a construção de uma estrada de transporte. O processo para estimar o valor da contratação seria:
- Consulta ao Sicro: O valor estimado para a obra seria calculado com base nos custos unitários da construção de infraestrutura de transportes, usando o Sicro.
Se o custo médio de pavimentação de uma estrada for de R$ 100,00 por metro quadrado, o valor de referência deve ser menor ou igual à mediana desses custos no Sicro.
- Definir o valor estimado: A Administração Pública então usaria esse custo referencial, ajustando-o conforme a quantidade de material e os encargos da obra. A ideia é que o custo do projeto de pavimentação esteja dentro da faixa dos valores de mercado mais justos, sem exageros.
No caso de outras obras de engenharia (como um hospital), o Sinapi seria consultado, e a metodologia seria a mesma: considerar os custos unitários menores ou iguais à mediana do preço de mercado de obras similares.
Importância
- Transparência e Justificativa: A utilização da mediana nos parâmetros de estimativa ajuda a justificar e monitorar as contratações, garantindo que o valor estimado esteja alinhado com o mercado.
- Controle de Orçamento Público: Esse controle de custos também é importante para evitar o desperdício de recursos públicos e assegurar que os valores pagos pela Administração sejam compatíveis com os preços praticados no mercado.
Com isso, a aplicação da mediana assegura que as contratações realizadas pela Administração Pública sejam mais justas e equilibradas, permitindo que o valor da obra ou serviço seja calculado de forma transparente e precisa.
Questões
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§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 2º estabelece uma metodologia detalhada para garantir que a estimativa de valor para obras e serviços de engenharia seja precisa e baseada em dados reais e atualizados. Essa abordagem, que utiliza fontes como o Sicro, Sinapi, pesquisas de preços e notas fiscais eletrônicas, promove transparência e eficiência, assegurando que a Administração Pública faça contratações mais justas e adequadas ao mercado.
A utilização dessas fontes diversas e interdependentes visa garantir que o valor estimado da contratação seja realista, preciso e compatível com o mercado, sem exageros nem subestimações. O objetivo é evitar que a Administração pública pague valores excessivos ou tenha dificuldade em contratar devido a uma estimativa de custo insuficiente.
Exemplo: Imagine que a Administração Pública esteja planejando uma obra de pavimentação de uma estrada e precise estimar o valor da contratação.
- Composição de Custos Unitários (I): O primeiro passo seria consultar o Sicro para identificar o custo de pavimentação por metro quadrado de estrada, comparando os preços praticados na infraestrutura de transportes. Esse valor ajuda a estabelecer uma referência de custo real.
- Utilização de Dados de Pesquisa (II): Em seguida, a Administração pode verificar pesquisas publicadas em sites especializados sobre obras de pavimentação e consultar tabelas de referência aprovadas pelo Governo Federal, garantindo que os valores considerados estejam atualizados.
- Contratações Similares (III): A Administração também verifica se houve obras de pavimentação similares realizadas no ano anterior, para comparar os custos e ter uma visão mais abrangente do mercado.
- Pesquisa nas Notas Fiscais Eletrônicas (IV): Finalmente, a Administração consulta a base de notas fiscais eletrônicas para verificar transações de pavimentação realizadas por outras entidades ou empresas no mercado, ajustando o valor de acordo com os preços praticados.
Questões
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V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 1º, V da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas também pode ser utilizada como um dos parâmetros para a definição do valor estimado da contratação.
Esquematizando
- Pesquisa na Base Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas: A Administração Pública pode usar informações obtidas a partir da base de dados de notas fiscais eletrônicas para realizar a pesquisa de preços para uma licitação. Essa base de dados contém informações detalhadas sobre notas fiscais emitidas por empresas em diversas transações comerciais, proporcionando uma visão detalhada dos preços praticados no mercado.
- Regulamento: O parágrafo determina que o uso dessa base de notas fiscais eletrônicas deve ser feito de acordo com regulamento específico que defina como a pesquisa será realizada. Esse regulamento fornecerá as diretrizes para a consulta e interpretação dos dados da base, garantindo que a Administração Pública utilize as informações de maneira eficaz e correta.
Objetivo: O objetivo dessa previsão é permitir que a Administração Pública utilize dados reais e atualizados sobre os preços praticados no mercado, com base nas notas fiscais eletrônicas registradas pelas empresas. A base de dados de notas fiscais eletrônicas é uma fonte confiável e detalhada de informações sobre preços de bens e serviços adquiridos, o que pode aumentar a precisão e confiabilidade da estimativa de custos da licitação.
Exemplo: Imaginemos que a Administração Pública queira contratar uma empresa para fornecer material de escritório. Em vez de fazer uma pesquisa de preços apenas com fornecedores individuais ou utilizando tabelas de preços, ela pode consultar a base nacional de notas fiscais eletrônicas para verificar o valor de mercado de materiais de escritório comprados por outras empresas ou entidades públicas, em transações realizadas recentemente.
- Consulta à Base de Notas Fiscais Eletrônicas: A Administração acessa a base de dados de notas fiscais eletrônicas, que contém informações detalhadas sobre as transações realizadas, e encontra os preços de canetas, papéis, pastas e outros materiais de escritório adquiridos em compras recentes.
- Definição do Valor Estimado: Com essas informações, a Administração tem acesso a preços reais, registrados em transações anteriores, e usa esses dados para definir o valor estimado da licitação, o que torna a estimativa mais precisa e fundamentada.
- Transparência e Eficiência: O uso da base de notas fiscais eletrônicas permite maior transparência e eficiência na pesquisa de preços, pois ela é baseada em transações reais, realizadas recentemente e em conformidade com as normas fiscais, evitando que a Administração se baseie em informações desatualizadas ou não representativas.
Conclusão: A pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas prevista no Art. 23, § 1º, V é uma ferramenta importante para garantir que a Administração Pública utilize dados atualizados e reais sobre os preços praticados no mercado. Isso contribui para uma estimativa de valor mais precisa, baseada em transações comerciais concretas, promovendo uma maior transparência e eficiência no processo licitatório.
Questões
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IV – pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 1º, IV da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, em alguns casos, a Administração Pública pode realizar pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, por meio de solicitação formal de cotação, para obter o valor estimado da contratação. Esse procedimento deve ser feito considerando os preços atuais do mercado, e não orçamentos antigos. Além disso, é necessário que a Administração apresente justificativa sobre a escolha dos fornecedores consultados.
Esquematizando
- Pesquisa Direta com no Mínimo 3 Fornecedores: Esse inciso permite que a Administração obtenha cotações de preços diretamente de fornecedores específicos, ao invés de depender apenas de bancos de dados públicos ou tabelas de referência. É uma forma mais personalizada de pesquisa, focada na obtenção de propostas comerciais para comparar preços.
- Solicitação Formal de Cotação: A Administração deve fazer uma solicitação oficial para os fornecedores, convidando-os a fornecer os orçamentos. Isso normalmente é feito através de um documento escrito que estabelece as condições para a cotação, como quantidade, especificações e prazo de entrega.
- Justificativa da Escolha dos Fornecedores: A Administração deve justificar por que escolheu aqueles três fornecedores específicos para realizar a cotação, levando em consideração critérios como a reputação, capacidade técnica e disponibilidade no mercado. A escolha deve ser transparente e baseada em uma análise de viabilidade.
- Orçamentos com no Máximo 6 Meses de Antecedência: As cotações obtidas não podem ser mais antigas que seis meses da data de divulgação do edital de licitação. Isso garante que as informações sobre preços estejam atualizadas e reflitam a realidade atual do mercado.
Objetivo: O objetivo desse procedimento é garantir que a administração pública tenha uma estimativa de valor baseada em preços atuais e relevantes, coletados diretamente de fornecedores ativos no mercado. A exigência de justificativa para a escolha dos fornecedores e a limitação de seis meses para os orçamentos visam evitar que a pesquisa de preços seja influenciada por informações desatualizadas ou fornecedores que não são representativos do mercado atual.
Exemplo: Imaginemos que uma prefeitura deseje contratar uma empresa para o fornecimento de equipamentos de informática para escolas municipais. A pesquisa de preços para definir o valor estimado da contratação pode ser feita da seguinte maneira:
- Escolha dos Fornecedores: A prefeitura decide consultar três fornecedores especializados em equipamentos de informática. A escolha dos fornecedores é justificada com base em critérios como: eles são conhecidos no mercado local, possuem boa reputação e experiência com fornecimento para entidades públicas, e têm capacidade de entregar em grandes quantidades.
- Solicitação Formal de Cotação: A Secretaria de Educação envia um ofício ou documento de solicitação para esses três fornecedores, solicitando cotações formais para o fornecimento de computadores, impressoras e acessórios. O documento contém as especificações técnicas, a quantidade necessária e o prazo de entrega.
- Justificativa da Escolha: No processo licitatório, a prefeitura documenta a justificativa para a escolha desses fornecedores, como, por exemplo: “fornecedores selecionados por serem especialistas em soluções de informática educacional e possuírem capacidade logística comprovada”.
- Atualização dos Orçamentos: As cotações recebidas são todas feitas em até seis meses antes da data de abertura do edital de licitação. Se as cotações forem de um ano atrás, a Administração deverá coletar novos orçamentos para garantir que os preços estejam atualizados.
- Base para o Edital: Com as cotações obtidas, a Prefeitura então utiliza esses preços para definir o valor estimado da licitação, considerando os valores mais competitivos e ajustando para garantir que a contratação não ultrapasse os limites de mercado.
Conclusão: O Art. 23, § 1º, IV estabelece que, quando necessário, a Administração Pública pode realizar pesquisa direta com fornecedores, garantindo que os orçamentos obtidos sejam atualizados e representativos do mercado atual. A exigência de justificativa para a escolha dos fornecedores e o limite de seis meses para a validade das cotações visam garantir que a pesquisa de preços seja realizada de forma transparente, justa e eficaz.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
III – utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 1º, III da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, na definição do valor estimado da contratação, a Administração Pública pode utilizar dados de pesquisa publicada em mídia especializada, tabelas de referência formalmente aprovadas pelo Poder Executivo federal e sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. Essas fontes devem ser consultadas para verificar os valores praticados no mercado, e é necessário que as informações incluam a data e hora de acesso.
Esquematizando
- Pesquisa Publicada em Mídia Especializada: Refere-se a estudos ou pesquisas feitas por publicações ou portais especializados em determinado setor ou mercado. Isso pode incluir revistas, jornais e sites de associações comerciais ou consultorias especializadas que publicam análises de preços ou tendências de mercado.
- Tabela de Referência Aprovada pelo Poder Executivo Federal: São tabelas de preços e condições fornecidas por órgãos do Poder Executivo Federal. Um exemplo são as tabelas de preços do Sistema de Registro de Preços (SRP) ou as tabelas de preços utilizadas para compras governamentais, como as publicadas pelo Ministério da Economia ou outras entidades.
- Sítios Eletrônicos Especializados ou de Domínio Amplo: Refere-se a sites que possuem informações de preços e condições de mercado para uma ampla gama de produtos e serviços. Isso inclui plataformas como sebo de preços de fornecedores de serviços e bens, que são amplamente consultados, ou bases de dados acessíveis a qualquer interessado, como sites de cotação de preços ou leilões.
- Data e Hora de Acesso: É imprescindível que a pesquisa contenha não só os preços, mas também a data e hora do acesso, para garantir a atualização das informações e evitar distorções causadas por variações de preço ao longo do tempo.
Objetivo: Este parâmetro tem como objetivo garantir que o valor estimado da contratação seja baseado em informações atuais e confiáveis sobre os preços do mercado. A utilização de fontes especializadas e amplamente reconhecidas oferece um fundo de dados legítimo, permitindo uma estimativa mais precisa e adequada dos custos de mercado.
Exemplo: Imaginemos que uma prefeitura deseja realizar uma licitação para fornecimento de materiais de construção para um projeto de infraestrutura. Para definir o valor estimado da contratação, a Administração pode seguir este procedimento:
- Consultando Mídia Especializada: O setor de compras da prefeitura pode acessar uma pesquisa publicada por uma revista especializada em construção civil, que divulga os preços médios de materiais como cimento, areia, tijolos e outros itens necessários para a obra, considerando a média nacional e por região.
- Tabela de Referência: A tabela de preços do Ministério da Economia ou de outro órgão federal, que fornece uma tabela oficial de preços para aquisição de materiais de construção pela Administração Pública, também pode ser consultada. Ela pode fornecer preços médios já praticados em outras contratações governamentais.
- Sítios Eletrônicos Especializados: O órgão pode ainda acessar sites como Sictec, que são especializados em precificação de materiais para construção, ou outros portais que possuem bancos de dados amplos e atualizados sobre os preços desses materiais, com data e hora de acesso para garantir a precisão das informações.
- Data e Hora de Acesso: No relatório que irá compor o processo licitatório, será registrada a data e hora do acesso a essas fontes, garantindo que a estimativa de preço seja válida e que a Administração possa comprovar que as fontes estavam atualizadas.
Conclusão: O Art. 23, § 1º, III estabelece que a Administração Pública deve usar fontes externas e especializadas para definir o valor estimado da contratação, a fim de garantir que a licitação tenha valores justos e adequados à realidade do mercado. O uso de pesquisas publicadas, tabelas oficiais e sites especializados assegura que os preços utilizados na estimativa sejam atualizados e refletivos dos valores reais do mercado.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, para definir o valor estimado da contratação em um processo licitatório, deve-se considerar também as contratações similares realizadas pela Administração Pública nos últimos 12 meses. Essas contratações podem ser tanto em execução quanto concluídas.
Além disso, as contratações similares podem envolver aquisições feitas por meio de sistemas de registro de preços, e é necessário que o índice de atualização de preços seja observado, para garantir que os valores utilizados estejam atualizados e compatíveis com as condições do mercado no momento da nova licitação.
Esquematizando
- Contratações Similares: São aquisições ou contratações realizadas pela Administração Pública que envolvem objetos semelhantes aos que estão sendo licitados. Por exemplo, se o órgão público está realizando uma licitação para a compra de computadores, as aquisições de computadores feitas no último ano podem ser usadas como referência para estimar o valor da nova contratação.
- Em Execução ou Concluídas: Isso significa que a Administração Pública pode utilizar informações de contratações que ainda estão em andamento ou aquelas já finalizadas. Ambas são relevantes, pois fornecem uma visão clara dos preços praticados recentemente para objetos similares.
- Sistema de Registro de Preços: Quando a Administração adota o sistema de registro de preços, ela firma preços e condições para futuras aquisições, mas sem a necessidade de contratação imediata. Portanto, os registros de preços feitos anteriormente também podem servir como parâmetro para a estimativa de custos da nova licitação.
- Índice de Atualização de Preços: Como a inflação e as condições econômicas mudam ao longo do tempo, os preços registrados em contratações anteriores podem não refletir mais o valor atual do mercado. Por isso, é necessário aplicar um índice de atualização de preços adequado (como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou outro índice pertinente) para ajustar os valores aos preços praticados no momento da nova licitação.
Objetivo: Este parâmetro tem como objetivo garantir que o valor estimado da contratação seja baseado em valores reais e atualizados, refletindo o custo atual do mercado para contratações similares, dentro de um prazo recente (últimos 12 meses). O uso de contratações passadas e sistemas de registro de preços visa promover transparência e economia ao garantir que os preços sejam justos, competitivos e condizentes com o valor que a Administração Pública já pagou ou está pagando por bens e serviços semelhantes.
Exemplo: Imagine que um órgão público deseja contratar uma empresa para fornecer materiais de limpeza para um hospital público. Para estimar o valor da licitação, a Administração pode recorrer ao seguinte:
- Contratações Similares: O órgão verifica que, nos últimos 12 meses, houve uma licitação para fornecimento de materiais de limpeza no mesmo hospital, com um valor de R$ 50.000,00. Esse valor foi pago para o fornecimento de materiais de limpeza por 12 meses.
- O órgão também encontra uma contratação similar feita no ano anterior em outro município, com valor de R$ 48.000,00, registrada em um sistema de registro de preços. A mesma quantidade de materiais de limpeza foi comprada por esse município.
- A atualização de preços é realizada aplicando-se o índice de inflação no valor da contratação do município anterior, ajustando-o para os preços do momento.
- Valor Estimado da Nova Licitação: Com base nessas informações, o órgão pode estimar que o valor para a nova licitação será em torno de R$ 50.000,00, ajustado pela inflação e pelos preços praticados na contratação anterior, garantindo que o valor esteja alinhado com o mercado.
Conclusão: O Art. 23, § 1º, II assegura que a Administração Pública utilize como parâmetro os valores pagos em contratações similares realizadas em um prazo recente de até 12 meses. Isso permite que a estimativa do valor da nova contratação seja realista, competitiva e adequada ao mercado atual, utilizando dados de contratações anteriores e atualizações necessárias para refletir as mudanças econômicas. Esse procedimento ajuda a evitar excessos de preços e garante a transparência e a eficiência do processo licitatório.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 1º, I da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a composição de custos unitários pode ser utilizada como parâmetro para definir o valor estimado da contratação no processo licitatório. Esse valor deve ser baseado em custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente, conforme os dados disponíveis em dois importantes recursos:
- Painel para consulta de preços;
- Banco de preços em saúde no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Esquematizando
- Composição de Custos Unitários Menores ou Iguais à Mediana: Refere-se à definição de preços para os bens ou serviços a serem contratados. Para garantir que o valor da licitação esteja dentro dos padrões de mercado, a Administração deve verificar os custos unitários de itens semelhantes e escolher um valor que seja menor ou igual à mediana do preço encontrado nesses bancos de dados. A mediana é o valor central, ou seja, a referência de mercado, excluindo os valores extremos.
- Painel para consulta de preços: Trata-se de uma ferramenta disponibilizada pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que reúne os preços praticados no mercado para bens e serviços em diversas licitações públicas. A mediana dos valores encontrados nesse painel será utilizada como referência de preço.
- Banco de preços em saúde: Um banco de preços específico para itens de saúde, que também pode ser consultado para verificar os valores médios de compras de produtos e serviços da área da saúde. Esse banco auxilia a garantir que o valor estimado esteja alinhado com as práticas do mercado.
Objetivo: O objetivo desse parâmetro é garantir que o valor estimado da contratação seja realista e compatível com os valores do mercado, sem ser nem excessivo, nem muito baixo. Ao usar a mediana como referência, o objetivo é evitar preços superfaturados ou desatualizados, assegurando que o valor contratado seja justo para as partes envolvidas.
Exemplo: Imaginemos que um órgão público precise realizar uma licitação para a compra de mesas de escritório. Para estimar o valor de cada mesa, o órgão pode seguir o Art. 23, § 1º, I da seguinte forma:
- O órgão consulta o PNCP e encontra várias cotações para mesas de escritório. Os preços encontrados são de R$ 400,00, R$ 450,00, R$ 500,00 e R$ 550,00.
- A mediana dos preços seria o valor de R$ 475,00, pois ele é o valor que divide os preços em duas partes iguais, sendo o mais central.
- O órgão, então, utilizará R$ 475,00 como o valor estimado da contratação para cada mesa de escritório.
Se, por exemplo, o painel de consulta de preços de bens de escritório também indicar que o valor médio das mesas no mercado é R$ 475,00, isso reforça a adequação do valor estimado.
Conclusão: O Art. 23, § 1º, I visa assegurar que a Administração Pública tenha um ponto de referência de mercado confiável para definir o valor estimado de bens e serviços adquiridos por meio de licitação. A utilização de dados do PNCP e de bancos específicos, como o de preços em saúde, proporciona uma base sólida e transparente para a definição de preços justos e compatíveis com a realidade do mercado, aumentando a competitividade e a transparência do processo licitatório.
Questões
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§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
Tradução Jurídica
O Art. 23, § 1º, busca garantir que a Administração Pública tenha uma estimativa de preço sólida, baseada em uma análise detalhada do mercado e das condições de preços praticadas em transações similares. A combinação desses parâmetros proporciona uma estimativa justa e atualizada, essencial para o sucesso do processo licitatório e para a eficiência no uso dos recursos públicos
O objetivo principal de todos esses parâmetros é garantir que a estimativa de preço seja a mais precisa e justa possível, com base em dados reais e atualizados do mercado, práticas anteriores e pesquisas de preços. Isso contribui para:
- Transparência e competitividade nas licitações.
- Prevenção de despesas excessivas para a Administração Pública.
- Garantia de preços justos e condições vantajosas para o órgão público.
Exemplo: Imagine que um órgão público deseja adquirir cadeiras ergonômicas para seus funcionários. A estimativa de preço será feita utilizando os seguintes parâmetros:
- Consulta ao PNCP: O valor unitário de cadeiras ergonômicas é consultado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde a média de preço do mercado é de R$ 500,00 por unidade. O órgão adota esse preço, pois é menor ou igual à mediana do mercado.
- Consultas a Contratações Similares: O órgão verifica compras passadas de cadeiras ergonômicas realizadas por outras instituições públicas dentro do ano anterior e observa que os preços pagos variaram entre R$ 480,00 e R$ 520,00.
- Pesquisa em Mídia Especializada: A Administração consulta sites especializados em móveis corporativos e encontra uma tabela de preços médios para cadeiras ergonômicas, que confirma que o valor médio é de R$ 500,00.
- Pesquisa Direta com Fornecedores: O órgão solicita cotações a três fornecedores especializados em móveis de escritório. Os preços apresentados variam entre R$ 490,00 e R$ 510,00 por cadeira.
- Pesquisa na Base de Notas Fiscais Eletrônicas: O órgão também consulta a base de notas fiscais eletrônicas e verifica que as compras recentes realizadas por outros órgãos públicos de cadeiras ergonômicas variam entre R$ 480,00 e R$ 520,00.
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