I – a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

Tradução Jurídica

O inciso I Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória do processo licitatório deve conter a descrição da necessidade de contratação fundamentada em um estudo técnico preliminar (ETP) que caracterize o interesse público envolvido.

Elementos principais

  1. Descrição da necessidade da contratação
    • Explica o porquê da contratação.
    • Deve ser claro e objetivo, evidenciando a demanda que será atendida.
  2. Estudo Técnico Preliminar (ETP)
    • Instrumento essencial para incluir a contratação.
    • Inclui análise técnica que aborda:
      • Benefícios esperados para o público.
      • Viabilidade da contratação.
      • Alternativas possíveis.
  3. Caracterização do interesse público
    • O objetivo da contratação deve estar alinhado às necessidades da sociedade e aos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Exemplo: A Secretaria de Educação de um município identifica que as escolas estão sem equipamentos de informática. Para iniciar o processo licitatório para aquisição de computadores, elabore um Estudo Técnico Preliminar (ETP) , contendo:

  • Uma necessidade : Garantir o acesso à tecnologia para alunos e professores.
  • A justificativa de interesse público : O investimento resultará em melhores condições de ensino, favorecendo a inclusão digital e a melhoria na aprendizagem.
  • Uma análise de alternativas, como:
    • Contratar fornecedores diretamente ou realizar uma adesão a um dado de registro de preços.
  • Os custos estimados, considerando cotações no mercado local.

Dicas 

  1. Entenda o papel do ETP: É a base do planejamento e legitima a contratação.
    Macete: Lembre-se da lógica do “POR QUE, O QUE, COMO”:

    • Por que contratar (justificativa e necessidade).
    • O que será contratado (descrição técnica).
    • Como será (alternativas e feitas).
  2. Alinhamento com o interesse público: Toda contratação deve trazer um benefício claro e mensurável para a sociedade.
    Dica prática: Evite interferências genéricas, focando em dados objetivos que justifiquem o gasto público.
  3. Previsão no edital: Certifique-se de que o ETP esteja integrado ao processo licitatório, opcionalmente como documento-guia para eventuais auditorias.

A descrição da necessidade, fundamentada no ETP, não apenas justifica a contratação como também prevenir irregularidades e desperdícios, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente.

Questões

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

Tradução Jurídica

OArt. 18, caput, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) trata da fase preparatória do processo licitatório, destacando o planejamento como etapa essencial. Este artigo reforça a importância de monitorar o planejamento das contratações ao Plano de Contratações Anual e às leis orçamentárias, garantindo que todas as variáveis ​​técnicas, mercadológicas e de gestão sejam consideradas consideradas.

Elementos principais do Art. 18

  1. Compatibilidade com o Plano de Contratações Anuais
    • O planejamento deve estar alinhado com o Plano de Contratações Anuais, conforme o inciso VII do Art. 12, quando este for modificado.
  2. Conformidade com leis orçamentárias
    • A fase preparatória deve respeitar os limites e diretrizes das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
  3. Considerações técnicas, mercadológicas e de gestão
    • É necessário avaliar fatores que podem interferir na contratação, como:
      • Condições técnicas do objeto a ser contratado;
      • Análise de mercado para estimar preços e identificar fornecedores;
      • Gestão de riscos associados à contratação.

Exemplo: Imagine que uma Prefeitura de uma cidade planeja contratar uma empresa para reformar escolas municipais. Antes de iniciar o processo licitatório, a equipe responsável:

  • Alinha o projeto ao Plano de Contratações Anuais , que já prevê a reforma das escolas.
  • Confira se há dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual (LOA) .
  • Analisando o mercado local, levantando preços de serviços semelhantes e verificando a disponibilidade de fornecedores.
  • Identifica possíveis riscos, como atrasos não fornecidos de materiais, e sugere formas de mitigá-los, como cláusulas contratuais específicas.

Dicas 

  1. Plano de Contratações Anual: Lembre-se que ele organiza as contratações do órgão, garantindo eficiência e previsibilidade.
    Macete: Associação de Arte. 18 ao planejamento estratégico.
  2. Leis orçamentárias: Sempre verifique a existência de previsão orçamentária para evitar irregularidades.
    Macete: Pense na sequência PPA -> LDO -> LOA como um funil, onde o planejamento se torna cada vez mais específico.
  3. Gestão de riscos: Identifique pontos críticos e planeje medidas preventivas.
    Dica: Utilize ferramentas como a Matriz SWOT para avaliar vulnerabilidades e ameaças relacionadas ao contrato.

Assim, o Art. 18 evidencia que o sucesso de um processo licitatório começa com um planejamento sólido, pautado em fundamentos legais, técnicos e econômicos.

Questões

III – material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.

Tradução Jurídica

O art. 17, § 6º, III permite que a Administração Pública exija a certificação do material e do corpo técnico apresentados por uma empresa durante a fase de habilitação em um processo licitatório. A habilitação é a etapa da licitação em que os licitantes precisam comprovar que atendem aos requisitos exigidos para a execução do contrato. A certificação, nesse caso, serve para garantir que tanto o material fornecido quanto o corpo técnico da empresa atendem às normas de qualidade e aos padrões exigidos pela Administração.

  • Material refere-se aos produtos, equipamentos ou materiais que a empresa propõe fornecer ou utilizar para a execução do contrato.
  • Corpo técnico refere-se aos profissionais que a empresa apresenta como parte de sua equipe, demonstrando que possuem as qualificações e experiência necessárias para realizar o trabalho com qualidade.

A certificação do material e do corpo técnico é uma forma de garantir à Administração que a empresa tem capacidade técnica e infraestrutura para executar o contrato conforme as especificações e requisitos exigidos.

Exemplos de Certificação para Material e Corpo Técnico:

  1. Licitação para fornecimento de equipamentos médicos: Uma empresa que participa de uma licitação para fornecer equipamentos médicos para um hospital pode ser obrigada a fornecer certificação de qualidade para os materiais que pretende fornecer. Além disso, a empresa deve apresentar certificação do corpo técnico, como engenheiros ou técnicos especializados, que atestem que os equipamentos são seguros e estão em conformidade com as normas de saúde e segurança.
  2. Licitação para obras de infraestrutura: Em um processo licitatório para a execução de uma obra pública, como a construção de uma estrada, a empresa que se candidata pode ser obrigada a apresentar certificação para os materiais de construção (como cimento, aço e outros insumos) e para o corpo técnico, que deve ser composto por engenheiros e especialistas qualificados, que atendem às exigências técnicas do projeto.
  3. Licitação para contratação de serviços de TI: Se uma empresa se candidatar a um contrato de desenvolvimento de software, ela deverá apresentar certificações para o material (ferramentas de software, sistemas operacionais, etc.) e para o corpo técnico (programadores, analistas de sistemas, etc.), comprovando que tem a capacidade de realizar o trabalho de acordo com as especificações do edital.

Exemplo: Em um processo de licitação para a construção de uma escola pública, a Administração Pública exigiu que as empresas que se candidataram à obra comprovassem, na fase de habilitação, que possuíam os materiais de construção adequados, bem como uma equipe técnica qualificada.

A empresa Construtora Solidez, que se inscreveu na licitação, apresentou certificação dos materiais que seriam utilizados na obra, como cimento, aço e tijolos, para garantir que estavam de acordo com as normas de segurança e qualidade exigidas para a construção de escolas públicas. Além disso, a empresa apresentou um corpo técnico qualificado, composto por engenheiros civis, arquiteto e supervisores de obra, todos com certificações profissionais e experiência comprovada em obras de grande porte.

A Administração Pública, para garantir a qualidade e segurança da obra, verificou as certificações de material e do corpo técnico, e aprovou a empresa para avançar na fase de execução da obra.

Dicas

  1. Atente-se ao conceito de habilitação: Durante a fase de habilitação, a empresa precisa comprovar que tem condições de cumprir com o contrato, tanto em termos de material quanto de corpo técnico. A certificação serve para validar que esses recursos atendem aos requisitos exigidos no edital.
  2. Importância da certificação: Em muitas licitações, a certificação de material e qualificação do corpo técnico são fundamentais para assegurar que o trabalho será executado com qualidade. Isso é especialmente importante em áreas como construção civil, engenharia e tecnologia da informação, onde a segurança e a conformidade com as normas são essenciais.
  3. Organismos de certificação: Certifique-se de que, nos exemplos de concursos, a certificação do material e corpo técnico é fornecida por organismos independentes, como os acreditados pelo Inmetro, para garantir a imparcialidade e confiabilidade da certificação.
  4. Examine as condições do edital: Sempre verifique no edital os requisitos específicos relacionados à certificação de material e corpo técnico. Isso pode ser um critério crucial para a habilitação e pode ser decisivo para que a empresa avance no processo de licitação.

Resumo 

  • O art. 17, § 6º, III permite à Administração Pública exigir certificação para material e corpo técnico apresentados por empresas durante a fase de habilitação.
  • A certificação visa garantir que o material (produtos ou equipamentos) e o corpo técnico (profissionais qualificados) atendem às normas de qualidade e requisitos técnicos do contrato.
  • Organismos independentes, como os acreditados pelo Inmetro, podem ser responsáveis por fornecer essa certificação, garantindo que o contratado tenha condições de executar o contrato com segurança e qualidade.

Questões

II – conclusão de fases ou de objetos de contratos;

Tradução Jurídica

O art. 17, § 6º, II permite que, durante a execução de um contrato administrativo, a Administração Pública exija uma certificação para a conclusão de fases ou de objetos do contrato. Em outras palavras, a certificação é uma forma de garantir que, quando uma fase de um projeto ou serviço for concluída, ela atenda aos padrões de qualidade, normas técnicas e requisitos estabelecidos no contrato.

Esse tipo de certificação pode ser exigido para garantir que o produto final ou a fase concluída esteja de acordo com as especificações detalhadas no termo de referência ou projeto básico, e que o objetivo do contrato tenha sido alcançado com qualidade. Para isso, a Administração Pública pode contratar uma organização externa acreditada pelo Inmetro, que será responsável por avaliar e certificar a qualidade da fase ou do objeto entregue.

Exemplos de Certificação em Conclusão de Fases ou Objetos:

  1. Obras de Construção: Imagine que a Administração Pública contratou uma empresa para construir um hospital. A empresa precisa entregar a fundação, as estruturas, e o acabamento em várias fases. Em cada uma dessas fases, a Administração pode exigir uma certificação externa para garantir que as etapas da obra estejam em conformidade com as normas de engenharia e segurança antes de avançar para a próxima fase ou finalizar o contrato.
  2. Serviços de Tecnologia da Informação (TI): Em um contrato de licitação para o desenvolvimento de um software, o projeto pode ser dividido em fases como análise de requisitos, desenvolvimento de código e testes de funcionalidade. Antes de a Administração Pública aceitar a fase final de testes, ela pode exigir uma certificação para garantir que o sistema desenvolvido está funcionando de acordo com as especificações acordadas e que atende aos padrões de qualidade.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de um Estado contratou uma empresa para construir um hospital público. O contrato foi dividido em fases, e a primeira fase consistia na construção da fundação. Após a conclusão dessa fase, antes de permitir que a obra avançasse, a Secretaria exigiu uma certificação do Inmetro sobre a qualidade da fundação.

Uma organização independente foi contratada para avaliar a fundação e verificar se ela estava em conformidade com as normas técnicas exigidas para construções de grande porte. Após a certificação, que garantiu que a fundação estava construída de acordo com os padrões de segurança e qualidade, a empresa foi autorizada a iniciar a próxima fase da obra, que era a elevação das estruturas.

Este processo de certificação foi repetido em cada fase da obra até a conclusão total do hospital. Assim, a Secretaria de Saúde garantiu que a obra estivesse conforme o projeto básico, com qualidade e segurança, atendendo ao que foi prometido no contrato.

Dicas

  1. Importância da Certificação: Em muitos contratos administrativos, a certificação garante que as fases do contrato ou o produto final atendam aos requisitos técnicos. Fique atento às situações em que a certificação é exigida, pois ela garante que o objeto do contrato esteja conforme o que foi acordado na licitação.
  2. Certificação em fases de obras e serviços: Lembre-se de que a Administração Pública pode exigir certificação em obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação e até fornecimento de produtos. Isso é fundamental para assegurar a qualidade dos serviços ou produtos oferecidos.
  3. Organizações acreditadas: Quando o edital de licitação exige certificação, ela deve ser fornecida por organizações acreditadas pelo Inmetro, o que assegura que o processo de certificação seja realizado de maneira imparcial e em conformidade com as normas nacionais.
  4. Prática em concursos: Em questões de concurso, esteja atento a detalhes sobre quando e como a certificação é exigida para conclusão de fases ou objetos de contrato, pois essa é uma parte importante para garantir que o contrato tenha sido cumprido com qualidade.

Resumo 

  • O art. 17, § 6º, II permite à Administração Pública exigir certificação para a conclusão de fases ou de objetos de contratos.
  • A certificação é fornecida por organizações independentes acreditadas pelo Inmetro, garantindo que os produtos, serviços ou fases concluídas atendem aos padrões de qualidade e normas técnicas.
  • A certificação é um mecanismo de controle para garantir que o contrato está sendo executado conforme o acordado, seja em obras, fornecimentos ou serviços.

Questões

I – estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos;

Tradução Jurídica

O art. 17, § 6º, I trata da possibilidade de a Administração Pública exigir uma certificação de estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos que sejam apresentados durante o processo de licitação.

Em termos práticos, significa que, antes de aceitar ou aprovar qualquer projeto ou estudo apresentado por uma empresa durante uma licitação, a Administração pode exigir que esses documentos passem por uma avaliação externa e independente realizada por uma organização acreditada pelo Inmetro. O objetivo é garantir que o projeto esteja em conformidade com as normas técnicas, garantindo qualidade e segurança para a execução do objeto do contrato.

Exemplos de projetos que podem ser exigidos:

  • Estudos: Pesquisas ou análises preliminares que avaliam a viabilidade de um projeto, como estudos de impacto ambiental ou viabilidade técnica.
  • Anteprojetos: Primeiras versões de projetos, apresentando soluções iniciais, que precisam ser mais detalhadas e ajustadas.
  • Projetos Básicos: Documentação que define as principais características do objeto da contratação, como o tamanho da obra ou as especificações de um serviço.
  • Projetos Executivos: Projetos detalhados e prontos para execução, com todas as informações técnicas e operacionais necessárias para dar início à obra ou serviço.

Exemplo: Imagine que o Departamento de Infraestrutura de um Município decidiu licitar a construção de uma ponte que liga dois bairros da cidade. Para garantir a qualidade e a segurança do projeto, o edital de licitação especifica que todos os projetos apresentados pelas empresas licitantes, como o projeto executivo da ponte, precisam ser certificados por uma organização independente, acreditada pelo Inmetro.

A empresa ABC Engenharia, uma das licitantes, apresentou seu projeto executivo detalhado, incluindo planos de construção, especificações técnicas, materiais a serem usados e planos de segurança. Para que o projeto fosse aceito pela Administração Pública, ele passou por uma avaliação externa, onde uma organização independente certificou que o projeto estava conforme as normas técnicas de engenharia exigidas para a construção de pontes em áreas urbanas.

Após a certificação, a Administração Pública aprovou o projeto executivo da ABC Engenharia, garantindo que a obra fosse realizada com qualidade, segurança e em conformidade com as normas vigentes.

Dicas 

  1. Entenda o papel do Inmetro: O Inmetro é a instituição responsável por garantir que os produtos e serviços no Brasil atendam aos padrões de qualidade e segurança. Em licitações, isso é importante para assegurar que as empresas vencedoras apresentem projetos e materiais conformes com as exigências legais e técnicas.
  2. Projetos exigidos pela Administração: Em algumas questões de concurso, você pode ser solicitado a identificar quais tipos de documentos precisam ser certificados. Lembre-se de que os projetos básicos e executivos devem ser certificados para garantir que estão em conformidade com as normas técnicas.
  3. Certificação como garantia de qualidade: A certificação serve para garantir que o projeto, estudo ou anteprojeto esteja em conformidade com as normas exigidas, evitando riscos e falhas na execução de grandes obras ou serviços.
  4. Atenção ao tipo de projeto: Fique atento ao tipo de projeto que está sendo solicitado no edital e se ele exige certificação. Normalmente, projetos mais complexos e com alto impacto, como obras de infraestrutura ou projetos na área de saúde e segurança, exigem essa validação.

Resumo 

  • O art. 17, § 6º, I permite que a Administração exija certificação para estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos apresentados durante a licitação.
  • A certificação é feita por uma organização independente acreditada pelo Inmetro e visa garantir que os documentos apresentados atendam a padrões de qualidade e segurança.
  • Este processo é importante para garantir que os projetos estejam em conformidade com as normas técnicas, reduzindo riscos e garantindo a eficiência na execução do contrato.

Questões

§ 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:

Tradução Jurídica

O art. 17, § 6º trata da possibilidade de a Administração Pública exigir uma certificação como condição para a aceitação de determinados documentos e serviços em uma licitação.

A certificação deve ser feita por uma organização independente que esteja acreditada pelo Inmetro, que é o órgão responsável pela metrologia e qualidade no Brasil. Essa certificação visa garantir que os produtos e serviços atendam a certos padrões de qualidade e conformidade, assegurando que a Administração possa confiar nos estudos, projetos e materiais apresentados durante a licitação.

A exigência de certificação é prevista em três situações:

  1. Projetos: Quando forem apresentados estudos, anteprojetos, projetos básicos ou executivos, a Administração pode exigir que esses documentos passem por uma certificação independente para garantir sua qualidade e conformidade com as especificações.
  2. Conclusão de Fases de Contratos: Caso a empresa tenha de concluir alguma fase ou objeto do contrato, a certificação pode ser exigida para validar que o trabalho foi executado conforme as normas estabelecidas.
  3. Material e Corpo Técnico: Quando a empresa se qualifica na licitação, a Administração pode pedir que o material ou o corpo técnico da empresa seja certificado por uma organização independente, garantindo que a empresa tem capacidade técnica e os recursos necessários para cumprir o contrato.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de São Paulo decidiu contratar uma empresa para desenvolver o projeto executivo de um novo hospital na cidade. O edital estabeleceu que a empresa vencedora deveria entregar um projeto executivo detalhado, incluindo plantas arquitetônicas e cálculos estruturais, e que esse projeto precisaria ser certificado por uma organização independente acreditada pelo Inmetro. A certificação garantiria que o projeto estivesse em conformidade com as normas técnicas exigidas para construções de grande porte e fosse viável para execução.

Além disso, a empresa contratada também teria que comprovar que os materiais utilizados na obra fossem certificados pelo Inmetro para garantir a qualidade e segurança das construções. No caso do corpo técnico, a Administração exigiu uma certificação de que a equipe da empresa estivesse qualificada de acordo com as normas técnicas pertinentes à área de construção hospitalar.

Após a entrega do projeto executivo, a certificação do Inmetro garantiu que o projeto seguisse todas as normas de segurança e qualidade, e, assim, o projeto foi aprovado sem necessidade de modificações. Esse processo de certificação assegurou à Secretaria de Saúde que a empresa contratada não apenas cumpria as exigências do edital, mas também tinha competência técnica para entregar um projeto seguro e de alta qualidade.

Questões