- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Tradução Jurídica
Questões
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§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
Tradução Jurídica
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§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Tradução Jurídica
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§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Tradução Jurídica
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VI – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Tradução Jurídica
Este inciso reflete o compromisso da Administração Pública com a proteção dos direitos humanos e trabalhistas, assegurando que empresas ou indivíduos envolvidos em práticas violadoras desses direitos não participem de licitações ou contratos públicos. É uma forma de promover a responsabilidade social e a ética nas contratações.
A exclusão abrange:
- Exploração de trabalho infantil: Uso de crianças em atividades laborais proibidas pela legislação.
- Trabalho em condições análogas às de escravo: Práticas como trabalho forçado, jornadas exaustivas e restrição de liberdade.
- Contratação de adolescentes em situações proibidas: Violações às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal.
A proibição é aplicável apenas se houver condenação judicial com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), e o impedimento é válido pelos cinco anos subsequentes à condenação.
Exemplo: A empresa “Indústria TecNova” foi condenada judicialmente, em 2020, por manter trabalhadores em condições degradantes e explorar trabalho infantil em suas fábricas. Em 2024, decide participar de uma licitação para o fornecimento de equipamentos a um órgão público. No entanto, a comissão de licitação identifica a condenação e exclui a empresa do certame, considerando que ainda está no período de cinco anos do impedimento.
Cenário lícito:
Em 2026, a mesma empresa, após corrigir suas práticas, pode participar de licitações novamente, pois já cumpriu o prazo de restrição. A participação será válida, desde que esteja regular perante a legislação trabalhista.
Dicas
- Regra de ouro:
- Condenação judicial com trânsito em julgado = 5 anos de impedimento.
- Memorize os três motivos de exclusão: trabalho infantil, escravidão moderna, adolescentes em situação irregular.
- Macete para lembrar:
- “Crianças e escravidão NÃO passam no portão!”
- Associe ao conceito de direitos fundamentais e à prioridade dada pela Constituição Federal.
- Fique atento nas provas:
- A banca pode perguntar se a condenação precisa de trânsito em julgado (sim).
- Pode criar casos fictícios para você avaliar se uma empresa está impedida ou não.
- Verifique a interpretação correta do prazo: o período de cinco anos conta da data do trânsito em julgado, não do início do processo judicial.
Exemplos práticos para fixação:
Questão exemplo 1:
A empresa “Construprime” foi condenada em 2022, com trânsito em julgado, por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo. Ela pode participar de licitação em 2026?
Resposta: Não. O período de cinco anos se encerra apenas em 2027, então ainda está impedida.
Questão exemplo 2:
O diretor da empresa “Alimentar S/A” foi denunciado em 2020 por contratar adolescentes em situações irregulares, mas o processo judicial ainda não teve decisão final. A empresa pode participar de licitações?
Resposta: Sim. Enquanto não houver condenação judicial com trânsito em julgado, a empresa não será impedida.
Resumo
- Quem está fora? Empresas ou pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por:
- Trabalho infantil proibido.
- Escravidão moderna.
- Contratação ilegal de adolescentes.
- Prazo? Cinco anos de exclusão, contados da data do trânsito em julgado.
- Lembre-se: O impedimento só vale após decisão judicial definitiva!
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V – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Tradução Jurídica
O objetivo do inciso V é evitar a simulação de competição em licitações quando há vínculos societários entre empresas participantes. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, conforme definido pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), possuem interesses comuns ou dependem umas das outras. Permitir que concorram entre si poderia criar uma falsa impressão de concorrência, prejudicando a lisura do processo e a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública.
Definições básicas:
- Controladora: Detém a maioria das ações com direito a voto de outra empresa e tem poder de decisão.
- Controlada: Empresa sob o domínio direto da controladora.
- Coligada: Empresa na qual outra possui influência significativa, mas sem controle total (normalmente, entre 10% e 50% do capital votante).
Exemplo: A empresa “Construtora Alpha” é controladora da “Construtora Beta”, com 80% das ações da segunda empresa. Ambas apresentam propostas em uma licitação para obras públicas. Durante a análise da documentação, a comissão de licitação identifica o vínculo societário entre elas. Como controladora e controlada, as empresas possuem interesses alinhados e não podem competir entre si. A participação de ambas é desclassificada, e o caso é relatado para apuração de possíveis sanções.
Cenário lícito:
Agora, imagine que duas empresas sem vínculo societário (ex.: “Construtora Delta” e “Construtora Gamma”) participam do mesmo certame. A concorrência entre elas é legítima e garante a isonomia prevista pela Lei.
Dicas
- Regra de ouro:
- Se empresas têm vínculo societário direto ou indireto, não podem concorrer entre si.
- Macete para lembrar:
- Controladora-Controlada-Coligada não competem!
- Relacione à ideia de “jogo combinado” para facilitar a memorização.
- O que observar na Lei 6.404/1976:
- Artigos sobre controle societário (art. 116 e seguintes).
- Diferença entre coligação (influência significativa) e controle (poder decisivo).
- Em provas:
- A banca pode testar situações em que há ou não vínculos societários. Perguntas típicas envolvem identificar se duas empresas com sócios ou acionistas em comum podem participar do mesmo certame.
Exemplos práticos para fixação:
Questão exemplo 1:
A empresa “Fornecedora Zeta” possui 15% do capital votante da “Fornecedora Sigma”, além de um acordo de cooperação operacional entre elas. Ambas apresentam propostas para uma licitação pública. Essa participação é permitida?
Resposta: Não. O vínculo societário entre as empresas as caracteriza como coligadas, impedindo que concorram no mesmo certame.
Questão exemplo 2:
A empresa “Transportadora Omega” é completamente independente da empresa “Transportadora Teta” e ambas participam de uma licitação. Há algum impedimento?
Resposta: Não. Como não há vínculo societário ou relação de controle, a participação é válida.
Resumo:
- Quem está fora? Empresas com vínculo de controladora, controlada ou coligada.
- Por que? Para evitar “combinação” de propostas e garantir concorrência real.
- Lembre-se: A regra protege a isonomia e a transparência na licitação!
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IV – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
Tradução Jurídica
O inciso IV busca evitar conflitos de interesse e favorecimentos indevidos em licitações e contratações públicas. A proibição atinge pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo próximo (profissional, comercial, financeiro ou familiar) com os responsáveis pela condução do processo licitatório ou pelo contrato. Essa medida garante transparência, isonomia e impede o favorecimento de parentes ou aliados de agentes públicos.
Exemplo: O engenheiro João, que é primo de segundo grau do diretor de uma autarquia estadual, resolve abrir uma empresa de engenharia para participar de licitações promovidas pela entidade. Embora o parentesco não configure impedimento por si só, descobre-se que o diretor influenciou a comissão para redigir o edital com especificações técnicas que favoreciam os serviços prestados pela empresa de João. Diante disso, o vínculo de afinidade e o favorecimento detectado configuram quebra de imparcialidade, desclassificando a empresa e gerando consequências administrativas para o diretor.
Outro exemplo: A empresa “Fornecedora XYZ” mantém contratos de consultoria financeira com o gestor responsável por uma licitação em que pretende participar. Esse vínculo comercial configura impedimento, pois compromete a transparência do processo.
Dicas
- Macete para decorar os vínculos proibidos:
- “Técnico, Comercial, Econômico, Financeiro, Trabalhista ou Civil — com parentes até 3º grau!”
- Dica extra: Imagine que qualquer relação que envolva dinheiro, trabalho ou família cria um alerta vermelho.
- Parentesco e afinidade:
- Parentes em linha reta: pais, filhos, avós.
- Parentes em linha colateral: irmãos, tios, sobrinhos.
- Por afinidade: sogros, cunhados, enteados, cônjuge ou companheiro(a).
- Atenção ao edital:
- O edital deve conter expressamente essa proibição para reforçar sua aplicação.
- Foco em evitar a corrupção:
- Memorize: “Evitar favorecimentos é proteger o dinheiro público!”
Exemplo prático aplicado ao inciso:
Contexto de Prova:
- “Uma empresa pertencente ao cunhado do gestor da licitação apresenta proposta para participar do certame. É permitida sua participação?”
Resposta: Não, pois há vínculo por afinidade (cunhado = 2º grau de parentesco).
Resumo
- Quem está fora: Empresas ou pessoas com vínculos técnicos, financeiros ou familiares com agentes públicos envolvidos na licitação ou no contrato.
- Por que existe?: Garante isonomia, evita favorecimentos e protege a transparência.
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III – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Tradução Jurídica
O inciso III tem como objetivo garantir que empresas ou pessoas físicas que estejam penalizadas (por sanções administrativas, judiciais ou contratuais) não participem de licitações enquanto estiverem impedidas. Essas sanções geralmente ocorrem por descumprimento de contratos anteriores ou práticas ilícitas, como fraudes ou má execução de obras e serviços. Esse mecanismo protege a Administração Pública de contratar com quem já demonstrou comportamento inadequado.
Exemplo: A empresa “Construções Top” participou de uma licitação para construir um hospital público. Durante a análise da documentação, foi identificado que a empresa havia recebido uma sanção de suspensão temporária pelo descumprimento de cláusulas contratuais em outra obra pública realizada dois anos antes. A penalidade ainda estava vigente, e, por isso, a empresa foi automaticamente desclassificada do certame.
Dicas
- Macete para decorar:
- “Quem está sancionado, está bloqueado!”
- Lembre-se de que a Administração não pode contratar quem está punido no momento da licitação.
- Sanções que podem levar ao impedimento:
- Suspensão de participar de licitações.
- Declaração de inidoneidade (Art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou equivalente na nova legislação).
- Penalidades impostas por organismos nacionais ou internacionais em projetos financiados.
- Atenção ao momento da penalidade:
- O impedimento só vale enquanto a sanção estiver em vigor. Se a punição terminar antes da licitação, o interessado pode participar.
Exemplo prático aplicado ao inciso:
Contexto de Prova:
- “A empresa Y recebeu sanção de suspensão para participar de licitações por 24 meses devido à má execução de uma obra. Durante esse período, pode a empresa concorrer em novas licitações?”
Resposta: Não, pois está proibida enquanto a sanção estiver em vigor. - Dica para lembrar: A empresa só pode participar quando a sanção expirar.
Resumo
- Impedimento no tempo: Quem está sancionado na data da licitação não pode participar.
- Proteção ao interesse público: Evita que maus fornecedores ou empresas penalizadas obtenham novos contratos.
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II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Tradução Jurídica
Este dispositivo visa assegurar a imparcialidade nas licitações públicas, evitando que empresas ou pessoas que tenham contribuído diretamente na elaboração dos projetos participem da execução da obra ou serviço relacionado. A lógica é simples: quem criou o projeto tem informações técnicas privilegiadas que poderiam lhe dar vantagens sobre os demais concorrentes. Além disso, permite evitar conflitos de interesse que comprometam a integridade e a transparência da licitação.
Exemplo: A Prefeitura de uma cidade contrata a empresa de engenharia “Projeção S.A.” para elaborar o projeto básico de uma ponte que será construída sobre o rio principal do município. Após finalizar o projeto, a Prefeitura inicia o processo licitatório para contratar a empresa que executará a obra.
Durante a análise das empresas interessadas, a comissão de licitação percebe que a “Construtora Ponte Forte” se inscreveu no certame. No entanto, ao investigar mais a fundo, descobre que um dos principais acionistas da “Construtora Ponte Forte”, com 10% do capital votante, é o engenheiro responsável pela elaboração do projeto básico da obra, enquanto trabalhava para a “Projeção S.A.”.
Como o engenheiro tem participação relevante na empresa que agora deseja executar a obra, a “Construtora Ponte Forte” é impedida de participar da licitação. Isso evita um potencial conflito de interesses e garante que o processo licitatório seja justo e imparcial.
Dicas
- Memorize as palavras-chave do inciso II:
- “Elaboração do projeto básico ou executivo”
- “Dirigente, gerente, controlador, acionista (mais de 5%), responsável técnico ou subcontratado”.
Essas expressões são essenciais para identificar o contexto do dispositivo.
- Pense na lógica do impedimento:
- Quem cria o projeto tem vantagem competitiva. Assim, qualquer vínculo da empresa ou pessoa com o projeto é motivo de exclusão.
Use o macete: “Quem projeta não executa!”
- Quem cria o projeto tem vantagem competitiva. Assim, qualquer vínculo da empresa ou pessoa com o projeto é motivo de exclusão.
- Exceção ao inciso II:
- É permitida a contratação integrada ou semi-integrada em que o contratado é responsável tanto pela elaboração do projeto quanto pela execução da obra.
Macete: “Nos regimes integrados, quem projeta pode executar!”
- É permitida a contratação integrada ou semi-integrada em que o contratado é responsável tanto pela elaboração do projeto quanto pela execução da obra.
Exemplo prático com dica aplicada:
Contexto de Prova:
- “Empresa X elaborou o projeto básico para uma rodovia. Pode a mesma empresa participar da licitação para executar a obra?”
Resposta: Não, porque o inciso II proíbe tal participação devido ao vínculo técnico. - Dica extra: Se fosse uma contratação integrada, em que a empresa fosse contratada para projetar e construir ao mesmo tempo, então seria permitido.
Resumo para decorar:
- Macete do Impedimento: Quem elabora (projeto) fica de fora da execução.
- Exceção do Regime Integrado: Quando projetar e construir é parte do mesmo contrato, não há impedimento.
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I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Tradução Jurídica
O art. 14, inciso I, da Lei 14.133/2021, estabelece que o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, seja pessoa física ou jurídica, não pode participar da licitação para obras, serviços ou fornecimento de bens relacionados a esses projetos.
Motivação: Essa regra existe para evitar conflitos de interesse e garantir a igualdade de condições entre os concorrentes. O autor do projeto poderia usar informações privilegiadas ou vantagens técnicas para beneficiar-se, comprometendo a lisura do processo.
Exemplo: João é engenheiro civil e foi contratado pela prefeitura de uma cidade para elaborar o projeto básico de uma nova ponte. Ele desenhou os detalhes estruturais e definiu os materiais necessários para a execução da obra.
Quando a prefeitura publicou o edital de licitação para a construção da ponte, João decidiu formar uma empresa para participar do certame. No entanto, ao tentar inscrever sua empresa, foi impedido.
O motivo?
Como autor do projeto básico, João tinha informações privilegiadas que poderiam lhe dar uma vantagem injusta sobre os demais licitantes. Por isso, ele foi barrado, em conformidade com o art. 14, I, que proíbe sua participação direta ou indireta na licitação.
Esse dispositivo reforça a imparcialidade e protege o caráter competitivo da licitação.
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