Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

Tradução Jurídica

O artigo 7º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública, ou quem for indicado pelas normas internas de organização administrativa, tem a responsabilidade de promover gestão por competências e designar agentes públicos para funções essenciais à execução da nova Lei de Licitações. Para isso, os agentes designados devem atender a critérios e requisitos específicos, visando garantir a eficiência, a legalidade e a qualidade na execução dos processos licitatórios e contratuais.

Elementos Principais do Artigo 7º:

  1. Gestão por Competências
    A autoridade máxima deve promover uma gestão baseada nas competências técnicas dos servidores. Isso significa que:

    • As designações devem ser feitas com base na habilidade, no conhecimento e na experiência dos servidores em áreas relacionadas à licitação e aos contratos administrativos.
    • Essa abordagem visa garantir que os processos sejam conduzidos por pessoas capacitadas, reduzindo erros e aumentando a eficácia.
  2. Designação de Agentes Públicos
    A nomeação para funções essenciais à execução da Lei deve observar:

    • Qualificação técnica: os agentes devem possuir formação ou capacitação compatível com as funções que desempenharão.
    • Experiência: preferencialmente, a autoridade deve priorizar servidores com histórico profissional em licitações e contratos.
    • Probidade e imparcialidade: os agentes públicos designados precisam demonstrar integridade e isenção no exercício de suas atividades.
  3. Funções Essenciais à Execução da Lei
    Entre as funções que exigem designação criteriosa estão:

    • Agente de contratação: responsável por conduzir e gerenciar o processo licitatório.
    • Comissão de contratação: grupo de servidores que atua na análise técnica, jurídica ou financeira das propostas e contratos.
    • Responsável técnico: pessoa incumbida de verificar a execução dos serviços, obras ou fornecimentos contratados.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma prefeitura municipal pretende licitar a construção de um hospital. A autoridade máxima da prefeitura, o prefeito, deve designar:

  • Um agente de contratação com experiência em licitações de obras públicas para conduzir o processo de maneira eficiente.
  • Um servidor qualificado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por acompanhar a execução da obra e verificar se o projeto está sendo cumprido.

Se essas designações forem feitas sem considerar as competências necessárias, como colocar um agente sem conhecimento técnico sobre licitações de engenharia, o processo pode enfrentar problemas legais, atrasos e até prejuízo ao erário público.

Dicas

  1. Memorize a importância da gestão por competências: concursos podem cobrar o conceito de que designações baseadas em competência técnica são indispensáveis na Lei nº 14.133/2021, para evitar nomeações arbitrárias ou baseadas em critérios não técnicos.
  2. Decore os requisitos essenciais: os principais atributos exigidos dos agentes públicos são:
    • Qualificação técnica.
    • Experiência relevante.
    • Ética e imparcialidade.
  3. Fique atento às funções envolvidas: questões de concurso podem exigir a identificação de quais funções são consideradas essenciais para a execução da lei, como:
    • Agente de contratação.
    • Comissão de contratação.
    • Fiscal do contrato.
  4. Princípios subjacentes ao Artigo 7º:
    • Eficiência: designação de servidores tecnicamente capacitados.
    • Legalidade: cumprimento da Lei de Licitações.
    • Impessoalidade: escolha baseada em critérios objetivos.

Legislação Correlata:

  • Artigo 7º da Lei nº 14.133/2021: estabelece a obrigatoriedade de designação de agentes públicos com base em competências.
  • Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: princípio da eficiência e da impessoalidade na Administração Pública.

Resumo Final: O Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 reforça a necessidade de que a Administração Pública atue com eficiência, promovendo designações técnicas e qualificadas para funções essenciais à execução da lei. Essa abordagem busca prevenir erros, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e assegurar a qualidade nos processos licitatórios e contratuais.

Questões

LX – agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Tradução Jurídica

O agente de contratação é um servidor público designado pela autoridade competente para atuar no processo de licitação. Ele é responsável por coordenar e acompanhar todas as etapas do procedimento licitatório, garantindo que o processo se desenvolva de maneira eficiente, transparente e dentro dos prazos estabelecidos. A função do agente de contratação é fundamental para o bom andamento do certame até a homologação do resultado.

Principais Atribuições do Agente de Contratação:

  1. Tomar Decisões e Dar Impulso ao Processo: O agente de contratação é responsável por tomar as decisões que orientam o andamento do processo licitatório. Ele deve agir com diligência e eficiência, promovendo o andamento do procedimento, sempre que necessário, até que a licitação seja concluída.
  2. Acompanhamento do Trâmite da Licitação: O agente de contratação acompanha o desenvolvimento do processo, desde a abertura até a homologação da licitação, incluindo todas as fases intermediárias, como análise de documentos, julgamento de propostas e negociação de termos contratuais.
  3. Garantir a Conformidade com a Legislação: O agente deve assegurar que todo o procedimento licitatório siga rigorosamente as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) ou em legislações correlatas, respeitando princípios como a legalidade, a moralidade administrativa e a publicidade.
  4. Auxílio nas Etapas da Licitação: O agente de contratação também pode ser responsável por realizar atividades administrativas como:
    • Elaboração do edital de licitação.
    • Encaminhamento de comunicações e publicações.
    • Recebimento e abertura das propostas.
    • Análise de documentação e julgamento das propostas.
    • Interlocução com a Comissão de Licitação (se houver).
    • Assinatura de contratos após a homologação.
  5. Execução de Atividades Administrativas: O agente tem a responsabilidade de executar ou coordenar qualquer outra atividade necessária para o bom andamento do certame, garantindo o cumprimento dos prazos e a conclusão do processo.
  6. Atuar até a Homologação: O agente de contratação deve garantir que o procedimento seja levado até a fase final de homologação e adjudicação, quando a Administração Pública formaliza o resultado da licitação e contrata o vencedor.

Exemplo: Em uma licitação para a construção de uma escola pública, a Secretaria de Educação designa um servidor efetivo para a função de agente de contratação. Esse agente será responsável por:

  • Elaborar o edital com todos os requisitos para as empresas interessadas em participar da licitação.
  • Publicar o edital e acompanhar o recebimento das propostas das empresas construtoras.
  • Analisar os documentos enviados pelas empresas e garantir que estejam de acordo com os critérios estabelecidos.
  • Acompanhar o julgamento das propostas e a seleção da vencedora.
  • Assinar o contrato com a empresa escolhida e garantir que o processo de contratação se dê dentro da conformidade da lei.

Durante todo o processo, o agente de contratação é o responsável por garantir que os prazos sejam cumpridos, que a documentação esteja correta e que a licitação seja concluída sem irregularidades, culminando na homologação da vencedora.

Dicas 

  1. Agente de Contratação x Comissão de Licitação: Embora ambos participem do processo licitatório, o agente de contratação tem uma responsabilidade mais ampla e pode atuar em qualquer fase do processo. A Comissão de Licitação, por sua vez, foca mais em questões técnicas e de análise.
  2. Papel Crucial nas Licitações: O agente de contratação é um dos principais responsáveis pela condução do processo licitatório, o que significa que ele deve conhecer profundamente as etapas e prazos de uma licitação, bem como os detalhes legais que envolvem cada fase.
  3. Atuação até a Homologação: No contexto de concursos, lembre-se que a função do agente de contratação vai até a homologação do procedimento, e ele deve tomar todas as decisões necessárias para garantir que o processo ocorra de forma legal e eficiente.
  4. Questões Frequentes: Em concursos, pode ser comum encontrar questões que cobram o papel do agente de contratação no processo licitatório, principalmente sobre a sua responsabilidade em cada fase, a elaboração do edital, a análise das propostas e a assinatura de contratos.

Conclusão: O agente de contratação tem um papel fundamental na condução do processo licitatório, sendo o responsável por garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente, assegurando o cumprimento dos prazos e a transparência. Ele atua de forma contínua até a homologação da licitação, desempenhando atividades chave como a elaboração do edital, a análise das propostas e a formalização do contrato com o vencedor.

Questões

LIX – repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

Tradução Jurídica

A repactuação é um mecanismo que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, especialmente em contratos de serviços contínuos, onde há dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra. Esse mecanismo é utilizado para ajustar o valor contratual em função das variações nos custos durante a execução do contrato, levando em consideração as mudanças nos custos de mercado e nos custos da mão de obra.

Objetivo da Repactuação: O objetivo da repactuação é assegurar que o contratado não seja prejudicado por aumentos significativos e imprevistos nos custos operacionais ao longo da execução do contrato, principalmente em serviços contínuos que exigem mão de obra especializada ou dedicação exclusiva. Isso pode ocorrer, por exemplo, devido a aumentos salariais (resultantes de acordos ou convenções coletivas) ou a variações nos preços de insumos usados para a execução do serviço.

Como Funciona a Repactuação? A repactuação se aplica de forma específica a contratos de serviços contínuos, que têm dedicação exclusiva de mão de obra ou quando a mão de obra representa uma parte significativa dos custos. Para a repactuação ser válida, ela deve ser prevista no edital de licitação e deve obedecer aos seguintes critérios:

  1. Variação dos Custos Contratuais: A repactuação é feita para ajustar o valor do contrato com base nas flutuações dos custos durante a execução do serviço. Essas flutuações podem ser relacionadas a:
    • Custos de mercado (preço de insumos, materiais, etc.).
    • Custos com mão de obra (aumento salarial decorrente de acordos ou convenções coletivas).
  2. Vinculação ao Edital: O edital da licitação deve prever as condições e a data de repactuação. A data vinculada à apresentação das propostas define quando a variação dos custos do mercado será considerada, enquanto a data vinculada ao acordo coletivo ou ao dissídio coletivo está relacionada aos aumentos salariais.
  3. Periodicidade: A repactuação pode ocorrer de forma periódica, com base nos termos acordados no edital. Esse prazo de repactuação pode ser anual, semestral, ou de acordo com a necessidade do contrato, sempre com a devida justificativa das partes.
  4. Análise das Variações: O contratado deverá demonstrar as variações de custo que ocorreram durante a execução do contrato, de forma a justificar o ajuste nos valores. Essa análise de custos deve ser documentada, e a repactuação deve ser aprovada pela Administração Pública.

Exemplo Prático: Imagine que um órgão público contrate uma empresa para prestar serviços de vigilância armada em um hospital. O contrato exige dedicação exclusiva de mão de obra, com uma equipe que trabalha de forma contínua.

  • Durante a execução do contrato, os sindicatos da categoria dos vigilantes fazem um acordo coletivo que garante um aumento salarial de 10% para todos os trabalhadores da categoria. Como a mão de obra representa uma parte significativa do custo do serviço, a empresa contratada solicita a repactuação do contrato, com base nesse aumento salarial.
  • No edital da licitação, foi previsto que a repactuação seria feita de acordo com o acordo coletivo de trabalho, e o aumento salarial foi formalmente registrado. A data de repactuação foi definida no edital como anual, e o aumento salarial de 10% foi considerado um ajuste válido, resultando no ajuste do valor contratual.

Diferença entre Repactuação e Reajuste:

  • Repactuação: A repactuação se aplica a contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou quando a mão de obra representa uma parte significativa dos custos. Ela leva em consideração a variação dos custos da mão de obra (principalmente em função de acordos ou convenções coletivas) e dos custos do mercado. A repactuação é prevista no edital e é realizada com base em análises periódicas.
  • Reajuste: O reajuste, por outro lado, é uma atualização de preços que tem como base a inflação ou a variação do custo de insumos (geralmente relacionada a índices econômicos como o IPCA ou o INPC). O reajuste pode ser aplicado a qualquer tipo de contrato (não apenas os de serviços contínuos) e é periodicamente acordado para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Dicas 

  1. Preste Atenção nas Modalidades de Contrato: Em questões sobre repactuação, sempre verifique se o contrato é de serviços contínuos e se há dedicação exclusiva de mão de obra. A repactuação é específica para esses contratos e não se aplica a contratos de obras ou serviços pontuais.
  2. Examine os Termos do Edital: A repactuação deve estar expressamente prevista no edital e deve ter critérios claros sobre as datas de variação de custo (custos de mercado e custos com mão de obra). A falta de previsão contratual pode invalidar a repactuação.
  3. Lembre-se da Distinção entre Repactuação e Reajuste: Em questões de concursos, a distinção entre repactuação (que envolve a mão de obra e é prevista no edital) e reajuste (que é uma correção de preços baseada em índices econômicos) é fundamental.

Conclusão: A repactuação é um instrumento essencial para ajustar os contratos administrativos de serviços contínuos e de dedicação exclusiva de mão de obra, garantindo que o contratado seja recompensado adequadamente diante de variações de custos. Ela deve ser prevista no edital e seguir os critérios de análise de custos estabelecidos, respeitando as normas e prazos estipulados.

Questões

LVIII – reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

Tradução Jurídica

O reajustamento em sentido estrito é uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo. Esse reajustamento ocorre por meio da aplicação de índices de correção monetária que visam compensar a variação do custo de produção ao longo do tempo, para garantir que o contratado não seja prejudicado pela inflação ou por mudanças no mercado que impactem os custos dos serviços ou fornecimento.

Objetivo do Reajustamento em Sentido Estrito: O reajustamento em sentido estrito tem como objetivo principal manter o equilíbrio financeiro entre as partes do contrato, evitando que o contratado sofra prejuízos em razão de variações econômicas imprevisíveis que ocorrem após a assinatura do contrato. Esse tipo de reajuste busca preservar o valor real da remuneração que o contratado receberá, ajustando os preços com base nas flutuações do mercado.

Como Funciona o Reajustamento?

  1. Índices de Correção Monetária: Para fazer o reajuste, é utilizado um índice de correção monetária que reflita as variações dos custos do serviço ou produto contratado. O índice mais comum é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas índices setoriais ou específicos também podem ser adotados, dependendo do tipo de contrato e do que foi estabelecido no instrumento contratual.
  2. Periodicidade e Cláusula Contratual: O reajuste só pode ser realizado quando estiver previsto no contrato. Geralmente, o contrato especifica uma periodicidade para a aplicação do reajuste, como a cada 12 meses, por exemplo. O índice e a forma de cálculo também devem estar claramente definidos no instrumento contratual.
  3. Variação dos Custos: O reajuste visa recompor os custos de produção ou fornecimento que o contratado teve, considerando que os preços e custos de insumos, mão de obra e outros elementos podem ter aumentado após a assinatura do contrato.
  4. Limitações: O reajuste não pode ser arbitrário e deve sempre respeitar os limites previstos no contrato. Além disso, a revisão do valor do contrato pode ser aplicada quando houver mudanças significativas no cenário econômico, mas a revisão e o reajuste são conceitos distintos. O reajuste tem como base as variações previstas e ajustadas por índices econômicos, enquanto a revisão ocorre em situações extraordinárias e imprevistas que modificam substancialmente o equilíbrio do contrato.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura contrate uma empresa para realizar obras de construção e que o contrato tenha uma cláusula que preveja o reajustamento anual dos preços dos materiais utilizados na obra. Caso haja uma inflação ou um aumento nos custos de produção de materiais como cimento, ferro e areia, o índice de correção monetária acordado no contrato (por exemplo, o IPCA) será aplicado para atualizar os valores e garantir que o contratado receba um valor justo pela execução dos serviços, sem prejuízo pela alta nos custos.

Diferença entre Reajuste e Revisão:

  • Reajuste: O reajuste é realizado periodicamente, com base em índices econômicos ou setoriais previamente definidos no contrato, para preservar o equilíbrio financeiro do contrato. Ele tem caráter automático e visa apenas manter o valor real da remuneração do contratado, sem afetar o objeto do contrato.
  • Revisão: A revisão ocorre em circunstâncias excepcionais, quando há alterações imprevistas e substanciais que tornam o contrato excessivamente oneroso para uma das partes. A revisão pode envolver modificação de cláusulas, prazos ou até mesmo do objeto do contrato, e é mais ampla que o reajuste.

Dicas 

  1. Preste Atenção à Diferença: Em questões de concursos, é importante saber distinguir entre reajuste e revisão do contrato. O reajuste é um mecanismo regular, previsto no contrato e baseado em índices de correção monetária. Já a revisão é uma alteração extraordinária do contrato, que pode modificar as condições inicialmente pactuadas.
  2. Índices de Reajuste: Fique atento aos índices de correção monetária mais usados em contratos administrativos, como o IPCA e o INPC. Conhecer esses índices pode ser útil para questões que envolvem cálculo de reajustes ou manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
  3. Cláusulas Contratuais: Sempre que houver questões relacionadas a reajustes ou equilíbrio econômico-financeiro, verifique se o contrato possui cláusulas detalhadas sobre o índice de correção monetária, a periodicidade e as condições que permitam a aplicação do reajuste.

Conclusão: O reajustamento em sentido estrito é uma ferramenta importante para garantir que os contratos administrativos permaneçam equilibrados ao longo de sua execução. Ele evita que o contratado sofra prejuízos devido a aumentos inesperados nos custos, enquanto mantém o valor real das obrigações estabelecidas. É essencial que os índices de correção e a forma de reajuste estejam claramente previstos no contrato, e sua aplicação deve ser feita de maneira transparente e dentro dos limites legais.

Questões

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

Tradução Jurídica

O superfaturamento também pode ocorrer em decorrência de alterações de cláusulas financeiras que resultam em recebimentos antecipados, distorção do cronograma físico- financeiro, prorrogação de prazos sem justificativa, ou reajustes irregulares de preços. Essas práticas causam prejuízo ao patrimônio público, beneficiando indevidamente o contratado.

Exemplificando: Mila, prefeita, firma um contrato com Enzo para a construção de uma rodovia por R$ 10.000.000, com prazo de conclusão de 12 meses. O contrato estabelece que os pagamentos devem ser feitos de acordo com a evolução da obra, ou seja, Enzo recebe conforme as fases da rodovia são concluídas. No entanto, após seis meses, a obra está atrasada e apenas 30% da rodovia foi construída. Enzo, entretanto, solicita e consegue um adiantamento de 70% do valor total do contrato, sem que esse montante corresponda ao que foi efetivamente realizado. Otto, responsável pelo controle financeiro, aprova o pagamento antecipado, mesmo sabendo que o cronograma físico da obra não está sendo seguido. Além disso, Enzo solicita uma prorrogação do prazo da obra em mais 6 meses, sem apresentar justificativas técnicas adequadas, o que gera novos custos para a Administração. Ele também pede um reajuste de preços alegando variação de mercado, mas o reajuste não está previsto nas cláusulas do contrato e não há fundamento legal para concedê-lo.

Nesse cenário, temos várias formas de superfaturamento:

  1. Recebimentos contratuais antecipados: Enzo recebe mais dinheiro do que deveria em relação ao progresso real da obra.
  2. Distorção do cronograma físico-financeiro: Os pagamentos não estão seguindo a execução da obra, desequilibrando o contrato.
  3. Prorrogação injustificada: O prazo da obra é estendido sem justificativa plausível, gerando custos adicionais para a Administração.
  4. Reajuste irregular de preços: O reajuste concedido não estava previsto no contrato e não foi devidamente justificado.

Todas essas situações favorecem Enzo financeiramente e causam prejuízo ao patrimônio público, configurando superfaturamento.

Questões

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

Tradução Jurídica

O superfaturamento também pode ocorrer quando há alterações no orçamento de obras ou serviços de engenharia que favorecem financeiramente o contratado, gerando um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em detrimento da Administração. Isso prejudica o erário, pois o valor pago excede o que seria justo pelo serviço prestado.

Exemplo: Mila, prefeita, contrata Enzo para construir um hospital na cidade por R$ 5.000.000. No contrato inicial, está detalhado o orçamento de materiais, mão de obra e prazos para entrega. Durante a obra, Enzo pede para incluir novas despesas alegando que houve um aumento inesperado no custo dos materiais de construção. Silvia, engenheira responsável pela fiscalização, percebe que Enzo está inflacionando os custos sem justificativas sólidas. Ele tenta adicionar itens ao orçamento que não estavam previstos no contrato original ou exagera nos aumentos de preços dos materiais. Otto, responsável pelo controle dos gastos, aprova as alterações sem verificar se elas são razoáveis e proporcionais. Como resultado, a Administração acaba pagando mais do que o previsto no contrato, favorecendo Enzo financeiramente de forma indevida.

Essa situação configura superfaturamento, pois as alterações no orçamento desequilibraram o contrato em favor do contratado, gerando um prejuízo ao patrimônio público.

Questões

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

Tradução Jurídica

O superfaturamento também pode ocorrer quando há uma execução deficiente de obras ou serviços de engenharia, que resulta na diminuição da qualidade, vida útil ou segurança do projeto. Isso gera prejuízo ao patrimônio público, já que o que foi pago não corresponde à qualidade esperada.

Exemplificando : Mila, prefeita, contrata Enzo para construir uma ponte na cidade por R$ 2.000.000. No contrato, há especificações claras sobre os materiais de qualidade que devem ser utilizados para garantir a durabilidade e segurança da ponte. Silvia, engenheira da cidade, supervisiona a obra. Durante a execução, Enzo decide economizar e usa materiais de qualidade inferior, como concreto mais barato e menos resistente do que o especificado no contrato. Isso faz com que a ponte fique com a aparência de estar bem construída, mas, na realidade, sua durabilidade e segurança ficam comprometidas. Flavinho, fiscal da obra, não percebe a troca dos materiais e aprova o serviço. A Administração paga o valor integral do contrato, apesar da ponte ter sido construída com materiais inferiores e não ter a mesma vida útil ou segurança esperada. Esse cenário configura superfaturamento, pois a Administração pagou por uma obra de qualidade superior, mas recebeu uma de qualidade inferior, resultando em prejuízo ao patrimônio público.

Questões

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

Tradução Jurídica

O conceito de superfaturamento envolve causar prejuízo ao patrimônio público, geralmente por meio de medições de quantidades maiores do que as que foram efetivamente entregues ou realizadas, resultando em um pagamento indevido.

Aqui está um exemplo com os personagens para ilustrar:

Exemplo:

Mila, a prefeita, contrata a empresa de Enzo para construir uma praça na cidade por R$ 500.000. O contrato estipula que a praça terá 1.000 metros quadrados de área pavimentada, além de bancos e postes de iluminação.

Durante a execução, Flavinho, o fiscal da obra, é responsável por medir o que foi feito. Após a obra, Enzo apresenta um relatório dizendo que pavimentou 1.200 metros quadrados e instalou 50 bancos, quando na verdade só pavimentou 1.000 metros quadrados e instalou 40 bancos. Mesmo assim, ele cobra o valor referente ao que relatou, um valor muito maior do que o efetivamente realizado.

Se Flavinho aprova esse relatório sem verificar a veracidade das informações, isso gera um superfaturamento, pois a Administração vai pagar por serviços que não foram executados de acordo com o contrato, causando prejuízo ao erário.

Questões