VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

VI - não existir prova suficiente para a condenação.

Tradução Jurídica

Questões

V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

V - existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1o, do Código Penal);

Tradução Jurídica

Questões

IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Tradução Jurídica

Questões

IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

Tradução Jurídica

Questões

III - não constituir o fato infração penal;

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II - não haver prova da existência do fato;

Tradução Jurídica

Questões

I - estar provada a inexistência do fato;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

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