XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Tradução Jurídica

O art. 6, XXXII da Lei nº 14.133/2021 trata da contratação integrada, um modelo específico de contratação para obras e serviços de engenharia, onde o contratado assume uma série de responsabilidades, desde a elaboração dos projetos até a entrega final do objeto contratado.

A contratação integrada é um regime de contratação onde um único contratado é responsável por todas as etapas de um projeto de engenharia. Ou seja, a empresa contratada tem que:

  • Elaborar os projetos básico e executivo: Além de executar a obra, a empresa precisa desenvolver tanto o projeto básico quanto o projeto executivo, que são documentos técnicos fundamentais para a execução de qualquer obra.
  • Executar a obra e os serviços de engenharia: A empresa é responsável pela execução física da obra ou serviço.
  • Fornecer bens ou prestar serviços especiais: Caso a obra ou serviço envolva fornecimento de materiais ou a prestação de serviços especializados, o contratado também assume essa responsabilidade.
  • Realizar montagem, testes e pré-operação: A empresa deve montar, testar e garantir que a obra ou serviço esteja pronto para operação, assegurando o funcionamento correto e a segurança.
  • Entrega final do objeto: Após concluir todas as etapas, a empresa deve entregar o objeto contratado em condições adequadas de operação, com os requisitos técnicos e legais cumpridos.

Características

  1. Responsabilidade única: A principal característica desse tipo de contratação é que a empresa contratada assume todas as responsabilidades, desde a elaboração do projeto até a entrega final da obra ou serviço.
  2. Gestão mais simplificada: Como há um único contratado, a gestão do contrato pode ser mais simplificada para o contratante, já que ele lida com apenas um fornecedor, o que pode reduzir os custos administrativos e facilitar o acompanhamento da execução.
  3. Integração entre projeto e execução: O contratado não apenas executa a obra, mas também desenvolve os projetos necessários. Isso exige que a empresa tenha capacidade técnica para atuar em todas as fases do processo.
  4. Possibilidade de inovações: Ao assumir todas as etapas, o contratado pode propor inovações no projeto e na execução, desde que isso não altere o objeto do contrato e seja aprovado pelo contratante.

Exemplo 1: Construção de uma Usina Hidrelétrica

Imaginemos que o governo precise construir uma usina hidrelétrica. O contrato pode ser realizado sob o regime de contratação integrada, onde a empresa contratada será responsável por:

  1. Elaborar o projeto básico da usina, que inclui o planejamento das infraestruturas necessárias, como barragens, canais e instalações elétricas.
  2. Desenvolver o projeto executivo, com todos os detalhes técnicos, como cálculos estruturais, especificações dos materiais e tecnologias a serem utilizadas.
  3. Executar a obra de construção da usina e realizar todos os serviços de engenharia necessários, como escavação, construção de barragens, instalações elétricas, etc.
  4. Fornecer equipamentos e materiais especiais, como turbinas, sistemas de controle, etc., além de testar e montar a usina para garantir que tudo esteja funcionando corretamente.
  5. Realizar a pré-operação e entregar a usina ao contratante, garantindo que a obra esteja pronta para iniciar sua operação e gerar energia de acordo com os padrões estabelecidos.

Esse modelo de contratação integrada facilita a gestão do projeto, pois uma única empresa é responsável por todo o processo, o que pode garantir maior coerência técnica e eficiência operacional.

Exemplo 2: Construção de um Aeroporto

Outro exemplo seria a construção de um aeroporto. O contratado teria a responsabilidade de:

  1. Desenvolver o projeto básico do aeroporto, considerando as necessidades de pistas de pouso e decolagem, terminais de passageiros, sistemas de segurança, etc.
  2. Elaborar o projeto executivo, com os detalhes técnicos da construção, como dimensões exatas das pistas, especificações de materiais para o terminal, sistemas de climatização e energia, etc.
  3. Executar as obras de terraplenagem, construção de pistas, terminais, hangares, etc.
  4. Fornecer equipamentos como sistemas de controle de tráfego aéreo, instalações de segurança, sistemas de bagagens, etc.
  5. Realizar os testes de segurança, de operações de voo, e garantir que o aeroporto esteja pronto para operar, entregando a obra com todos os sistemas funcionando corretamente.

Dicas

Para concursos públicos, o regime de contratação integrada pode ser cobrado em questões que envolvam contratos administrativos e licitações. Para se preparar, considere os seguintes pontos:

  1. Responsabilidade única: A principal característica da contratação integrada é a responsabilidade única da empresa contratada. Essa empresa deve elaborar os projetos, executar a obra e garantir que a obra esteja funcional e operacional.
  2. Abrangência do contrato: A contratação integrada não envolve apenas a execução de uma obra, mas a integração de todas as fases do processo: desde o projeto básico, o projeto executivo, até a execução e entrega final.
  3. Exemplos de grandes projetos: Quando estudar a contratação integrada, pense em grandes obras de infraestrutura, como usinas hidrelétricas, aeroportos e rodovias, que geralmente são executadas nesse regime.
  4. Vantagens para o contratante: A gestão simplificada e a redução de riscos para o contratante são vantagens do modelo, pois evita a sobrecarga administrativa de gerenciar múltiplos contratos e fornecedores.
  5. Lei 14.133/2021: A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente o art. 6, XXXII, é o dispositivo que regula a contratação integrada. Estude a lei com atenção para saber quando e como esse tipo de contratação deve ser aplicado.

Resumo: A contratação integrada é uma modalidade de contratação em que a empresa contratada é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar a obra, fornecer materiais, prestar serviços especializados, realizar montagem, testes, pré-operação e entregar a obra pronta para uso. Essa modalidade é usada em grandes obras e projetos de engenharia, onde o contratante busca um único responsável para todas as etapas do processo, o que garante maior coerência técnica e eficiência operacional.

Questões

XXXI – contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

Tradução Jurídica

O art. 6, XXXI da Lei nº 14.133/2021 trata da contratação por tarefa, uma modalidade de contratação para serviços específicos de pequena monta. Vamos entender melhor esse conceito, explicar como funciona e dar exemplos de aplicação.

A contratação por tarefa é um regime utilizado para pequenos trabalhos, onde o serviço é contratado por um preço certo, ou seja, com valor previamente estabelecido. Esse tipo de contratação pode ser feito com ou sem o fornecimento de materiais, dependendo do que for estipulado no contrato.

Em resumo, é uma forma de contratar mão de obra para a realização de tarefas específicas e limitadas em termos de volume de trabalho. A contratação por tarefa é utilizada para trabalhos que não envolvem grandes projetos ou longos períodos de execução, mas que necessitam de um prazo curto e uma definição clara do que precisa ser feito.

Características:

  • Preço certo: A remuneração do contratado é previamente definida para a execução de uma tarefa específica. O valor do serviço não pode ser alterado durante a execução, salvo se houver mudanças no escopo acordado.
  • Pequenos trabalhos: Esse tipo de contratação é utilizado em serviços que não são complexos ou grandes, mas que exigem rapidez e precisão.
  • Com ou sem fornecimento de materiais: A contratação pode envolver apenas a mão de obra ou incluir também o fornecimento de materiais, dependendo da necessidade e do objeto da tarefa.

Exemplo 1: Pintura de um Prédio Público

Imaginemos que uma prefeitura precise de serviços de pintura em um prédio público, como uma escola ou uma unidade de saúde. O trabalho envolve a pintura de paredes externas e algumas paredes internas, com um prazo determinado de execução.

A contratação por tarefa seria adequada, pois:

  • O serviço é específico (pintura do prédio).
  • O preço é previamente acordado (valor por metro quadrado pintado).
  • A quantidade de material (tinta) e de mão de obra é definida, e o prazo de entrega também está claro.

Nesse caso, pode ser acordado que a empresa contratada fornecerá a tinta e os materiais necessários ou apenas a mão de obra para a pintura, dependendo das condições acordadas.

Exemplo 2: Reparo em Infraestrutura Urbana

Suponhamos que uma secretaria de obras precise contratar serviços de reparo de calçamento em algumas ruas de um bairro. Os serviços envolvem a substituição de alguns blocos de pedra em áreas danificadas e a reparação de calçadas.

O valor do serviço seria fixado de acordo com a área reparada (por metro quadrado ou por unidade de bloco substituída), e o contrato pode prever que a empresa contratada forneça os materiais necessários (blocos de pedra, cimento, etc.) ou apenas preste o serviço de mão de obra.

O prazo para execução e o escopo da tarefa são bem definidos, com um preço fixo previamente acordado.

Dicas

Quando se trata de concursos públicos e questões sobre contratação por tarefa, é importante lembrar os seguintes pontos:

  1. Preço certo: O valor da tarefa é fixado de antemão e não pode ser alterado, a não ser que haja mudanças no escopo da tarefa. Isso pode ser cobrado diretamente nas questões.
  2. Pequenos serviços: A contratação por tarefa é para serviços pequenos e específicos, que não envolvem grandes obras ou projetos.
  3. Sem ou com fornecimento de materiais: Verifique se a questão fala sobre o fornecimento de materiais, pois isso pode influenciar a forma como o contrato será executado.
  4. Legislação aplicável: Lembre-se de que a Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 6, XXXI, é o dispositivo que regula essa modalidade de contratação. Estude a legislação com atenção, pois ela traz os detalhes de quando e como essa modalidade pode ser utilizada.

Resumo: A contratação por tarefa é uma modalidade de contratação para serviços específicos e de pequeno porte, realizados com um preço certo previamente estabelecido. O contrato pode envolver a mão de obra e o fornecimento de materiais, dependendo da tarefa. Ela é usada para serviços rápidos e limitados, como reparos, pinturas e manutenções, com um prazo curto e um escopo bem definido.

Nos concursos públicos, preste atenção ao conceito de preço certo e à limitação dos serviços envolvidos.

Questões

XXX – empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

Tradução Jurídica

O art. 6, XXX da Lei nº 14.133/2021 trata da empreitada integral, um tipo de contrato administrativo que envolve a execução de um empreendimento de forma completa e sob responsabilidade total do contratado.

A empreitada integral refere-se à contratação de um empreendimento em sua totalidade, incluindo todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias para que o objeto do contrato seja concluído. O contratado assume toda a responsabilidade pela execução dessas etapas, desde o início até a entrega final do projeto, pronto para operação.

O contrato de empreitada integral exige que o contratado garanta que o empreendimento seja entregue em condições de operação, atendendo a todos os requisitos técnicos e legais, e com segurança estrutural e operacional. Ou seja, o contratado deve garantir que o empreendimento esteja apto a ser usado para as finalidades a que se destina, com todas as características adequadas e com segurança em sua utilização.

Vamos ilustrar esse conceito com um exemplo para torná-lo mais claro:

Exemplo 1: Construção de uma Escola

Imaginemos que uma prefeitura deseje construir uma escola em uma área periférica da cidade. Para isso, ela opta pela contratação de uma empreitada integral. O contratado (empresa de construção) será responsável por todas as etapas da obra, como:

  • Elaboração do projeto arquitetônico e de engenharia.
  • Execução da obra, que inclui fundações, estrutura, instalações elétricas e hidráulicas, acabamentos, etc.
  • Fornecimento de materiais para a construção.
  • Instalação de móveis e equipamentos escolares, como carteiras, quadros, e computadores.
  • Entrega do imóvel pronto para uso, com todas as condições de segurança e adequação ao objetivo da escola.

O contratado não pode alegar problemas ou imprevistos durante o processo. Caso haja qualquer falha ou atraso, a responsabilidade recai sobre ele. O trabalho deve ser executado de acordo com as normas técnicas e dentro das condições estabelecidas no contrato.

Exemplo 2: Construção de uma Ponte

Outra situação seria a construção de uma ponte em uma rodovia estadual, contratada via empreitada integral. A empresa contratada deve garantir que a ponte seja entregue funcional e segura, respeitando as normas de engenharia e segurança. Isso significa que a empresa será responsável por:

  • A elaboração do projeto estrutural, levando em consideração as condições do solo e as cargas que a ponte deve suportar.
  • A execução das obras, desde a fundação até o acabamento final.
  • A instalação de sinalizações e medidas de segurança na ponte.
  • A entrega da obra pronta e segura para uso, com as condições adequadas para o tráfego de veículos.

Neste tipo de contratação, a empreiteira tem total responsabilidade sobre o empreendimento, não havendo possibilidade de terceirizar partes essenciais da obra.

Dicas

Quando se trata de concursos públicos e questões sobre empreitada integral, alguns pontos chave devem ser lembrados:

  1. Responsabilidade Total do Contratado: Na empreitada integral, a responsabilidade é do contratado por toda a execução da obra ou serviço. Ele é responsável por todas as fases, desde o planejamento até a entrega final. Lembre-se disso, pois pode ser uma pergunta direta no concurso.
  2. Entrega em Condições de Operação: A obra ou serviço contratado deve ser entregue em funcionamento, ou seja, adequado para ser utilizado conforme o objetivo do contrato. Esse ponto é essencial para a compreensão do conceito.
  3. Garantias de Segurança: O contratado deve garantir que a obra entregue esteja em conformidade com todas as normas técnicas de segurança estrutural e operacional.
  4. Legislação Aplicável: O art. 6, XXX da Lei nº 14.133/2021 descreve as responsabilidades do contratado na empreitada integral. Fique atento a essa definição, pois ela pode ser cobrada em questões de interpretação.

Resumo: A empreitada integral é uma modalidade de contratação onde o contratado assume toda a responsabilidade pela execução de um empreendimento, desde as fases iniciais até a entrega final, garantindo que o objeto seja entregue em condições de operação, com segurança e de acordo com as exigências técnicas e legais.

Esse tipo de contrato é utilizado principalmente em obras complexas e grandes e requer uma gestão de riscos eficiente por parte do contratado para garantir que a obra seja concluída dentro do prazo e com qualidade.

Portanto, quando estudar para concursos públicos, preste atenção na definição da empreitada integral, suas responsabilidades e nas condições exigidas para a entrega do objeto contratado

Questões

XXIX – empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

Tradução Jurídica

O art. 6º, XXIX da Lei nº 14.133/2021 define a empreitada por preço global como uma modalidade de contratação onde a execução da obra ou do serviço é contratada por um preço fixo e total, independentemente das quantidades ou das etapas do trabalho a ser executado. Ou seja, o contratante paga um valor determinado para a execução de toda a obra ou serviço, com base no valor global acordado no contrato.

A empreitada por preço global é uma forma de contratação em que a quantidade total de serviços ou materiais necessários para a obra ou serviço são previamente calculadas e acordadas no momento da assinatura do contrato. O preço total é fixado desde o início da execução do contrato e não sofre alteração, mesmo que ocorram variações nas quantidades ou nos custos durante a execução.

Características:

  1. Preço Total e Fixo:
    • O preço total do contrato é acordado no momento da licitação, levando em consideração a execução completa da obra ou do serviço. O contratado recebe esse valor integral, independentemente das quantidades exatas de materiais ou serviços utilizados.
    • Exemplo: Se uma obra de construção de um prédio foi contratada por R$ 10.000.000,00, esse valor será o preço total da obra, independentemente das variações nas quantidades de materiais, custos adicionais ou mudanças nos prazos durante a execução.
  2. Risco do Contratado:
    • O risco financeiro em uma empreitada por preço global fica com o contratado, pois o preço não pode ser alterado, mesmo que haja eventuais custos imprevistos ou aumento nas quantidades de serviços ou materiais necessários para a execução da obra ou serviço.
    • O contratado deve, portanto, planejar e estimar corretamente todos os custos envolvidos para garantir que o valor acordado será suficiente para cobrir todos os gastos.
  3. Valor Determinado desde o Início:
    • O valor acordado na licitação é calculado de forma que o contratante tenha certeza do valor total a ser pago, oferecendo previsibilidade financeira para a administração pública.
    • Exemplo: Um contrato de manutenção predial pode ser firmado por um valor total de R$ 500.000,00 para a execução de todos os serviços necessários em determinado período, independentemente da quantidade de manutenções realizadas.
  4. Vantagens para a Administração Pública:
    • A principal vantagem para o contratante (administrador público) é a segurança orçamentária, pois o preço global já está definido desde o início, e não há necessidade de ajustes posteriores conforme as variações de quantidade ou imprevistos durante a execução do contrato.
    • Transparência também é uma característica importante, pois o contratante sabe exatamente quanto pagará pelo serviço ou obra contratado.
  5. Exemplos de Aplicação da Empreitada por Preço Global:
    • Construção de obras de grande porte, como rodovias, pontes, prédios públicos, entre outros, onde o valor total da obra é acordado de forma global, e o contratante paga esse valor para a execução total do projeto.
    • Contratação de serviços que envolvem a execução de um projeto completo, como serviços de engenharia, reforma de imóveis, elaboração de estudos técnicos, ou qualquer atividade que envolva a entrega de um produto final específico, com um valor fixo definido.

Vantagens e Desvantagens da Empreitada por Preço Global

Vantagens:

  • Previsibilidade Financeira: O preço total é fixado antecipadamente, o que proporciona uma maior segurança orçamentária para a administração pública.
  • Facilidade de Acompanhamento: O contratado se compromete a entregar todo o objeto da obra ou serviço pelo valor acordado, facilitando o controle e o acompanhamento.
  • Redução de Ajustes: Como o valor já está determinado, há menor necessidade de ajustes contratuais ao longo da execução, em comparação com outras modalidades.

Desvantagens:

  • Risco para o Contratado: O contratado assume todo o risco financeiro, pois, caso o custo da obra ou serviço aumente (por fatores imprevistos), ele não poderá cobrar valores adicionais ao contratante.
  • Possível Qualidade Comprometida: O contratado pode, em alguns casos, tentar reduzir custos ao máximo para garantir que a obra ou serviço seja concluído dentro do orçamento, o que pode comprometer a qualidade do trabalho.

Exemplo: Suponha que a Prefeitura de uma cidade licite a construção de um estádio com um valor total de R$ 20.000.000,00. O contrato especifica todas as atividades e etapas envolvidas na construção do estádio. O contratado deve executar a obra e fornecer todos os materiais necessários por esse valor total, independentemente dos custos que surgirem ao longo do processo.

  • Se, no decorrer da obra, houver aumento nos preços de materiais ou problemas imprevistos (como atrasos ou mudanças nos projetos), o valor do contrato não será alterado, e a empresa contratada terá que arcar com os custos adicionais.
  • O contratante (Prefeitura) sabe, desde o início, que o valor total da obra será R$ 20.000.000,00, o que facilita o planejamento financeiro.

Conclusão: A empreitada por preço global é uma modalidade de contratação pública que define um preço fixo e total para a execução completa de uma obra ou serviço, proporcionando previsibilidade financeira para o contratante. Contudo, o contratado assume o risco de eventuais imprevistos, o que exige um bom planejamento para garantir a execução do objeto dentro do orçamento previamente estipulado. Essa modalidade é ideal para contratos de grande porte, onde o valor total e o escopo do projeto são bem definidos.

Questões

XXVIII – empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

Tradução Jurídica

O art. 6º, XXVIII da Lei nº 14.133/2021 define a empreitada por preço unitário como um tipo de contratação utilizada na execução de obras ou serviços, onde o valor pago é determinado com base em um preço previamente estabelecido para unidades determinadas de serviços ou materiais.

A empreitada por preço unitário é uma modalidade de contratação que se aplica quando o objeto da licitação (geralmente uma obra ou serviço) é composto por várias unidades de serviços ou quantidades de materiais cujos preços são definidos individualmente. Ou seja, o contrato é celebrado com base no preço de cada unidade de medida, e o valor total da execução será variável, dependendo da quantidade de unidades efetivamente executadas ou fornecidas.

Características:

  1. Preço Previamente Definido por Unidade:
    • O preço de cada unidade de serviço ou fornecimento é definido no edital da licitação, como um valor fixo para cada unidade ou quantidade de serviço executado ou material fornecido.
    • Exemplo: Se a obra envolve a execução de 10.000 metros quadrados de pavimentação, e o preço unitário para a pavimentação é de R$ 50,00 por metro quadrado, o contratado receberá R$ 50,00 por cada metro quadrado efetivamente pavimentado.
  2. Variação do Valor Final:
    • Como o valor total do contrato é calculado a partir da quantidade de unidades executadas ou fornecidas, o valor final pode variar dependendo de mudanças na quantidade de serviços realizados ou materiais fornecidos durante a execução da obra.
    • Se, durante a execução da obra, for necessário aumentar ou reduzir a quantidade de alguma unidade (por exemplo, o número de metros quadrados de pavimentação), o pagamento será ajustado com base no preço unitário previamente acordado.
  3. Exemplos de Serviços que se Encaixam na Empreitada por Preço Unitário:
    • Obras de construção e reparo (ex: construção de muros, pavimentação de ruas, etc.).
    • Serviços de limpeza e jardinagem que dependem da quantidade de horas ou de áreas a serem atendidas.
    • Fornecimento de materiais que são vendidos em unidades, como blocos de concreto ou tijolos.
  4. Definição no Edital:
    • O valor unitário para cada tipo de serviço ou material a ser fornecido deve ser claramente especificado no edital de licitação, com uma estimativa das quantidades que serão exigidas ao longo do contrato.
    • O contratado não recebe um preço fixo pelo serviço total, mas sim pagamentos parciais baseados nas unidades efetivamente fornecidas ou executadas.
  5. Medição e Fiscalização:
    • A fiscalização e a medição das unidades executadas são essenciais para garantir que o valor pago seja de acordo com a quantidade de serviço realizada. A quantidade de unidades executadas é medida periodicamente para apuração do pagamento devido.
    • O órgão contratante será responsável por acompanhar e verificar a execução das unidades para garantir que o preço unitário seja pago corretamente, de acordo com o trabalho realizado.

Exemplo: Suponhamos que o município de uma cidade licite uma obra para pavimentação de ruas com um valor unitário para a execução de pavimentação de asfalto, cujo preço unitário foi definido em R$ 40,00 por metro quadrado de pavimento.

  • O contratado será pago R$ 40,00 para cada metro quadrado de asfalto colocado. Se, no decorrer da execução, ele pavimentar 5.000 metros quadrados, o valor pago será de R$ 200.000,00.
  • No entanto, se a quantidade de metros quadrados de pavimento aumentar para 6.000 metros quadrados (caso haja necessidade de estender a obra), o valor final será reajustado para R$ 240.000,00, sem alteração do preço unitário.

Vantagens da Empreitada por Preço Unitário

  • Flexibilidade: A principal vantagem dessa modalidade é a flexibilidade em projetos que envolvem quantidades variáveis ou que não podem ser precisadas exatamente no momento da licitação. O preço unitário permite ajustes conforme a quantidade de serviço executado.
  • Controle: A modalidade proporciona maior controle sobre custos unitários, já que o contratante sabe o preço por unidade de serviço e pode fiscalizar a execução em função da quantidade realizada.
  • Redução de Riscos: O contratante não corre o risco de pagar mais do que o valor devido por serviços ou materiais que não foram realmente fornecidos ou executados.

Conclusão: A empreitada por preço unitário é uma modalidade contratual comum em licitações públicas, especialmente para obras ou serviços que envolvem a execução de várias unidades, como pavimentação, construção, e fornecimento de materiais. O valor da contratação depende da quantidade de unidades executadas ou fornecidas, com o preço de cada unidade previamente definido no edital. Isso garante transparência e flexibilidade, ajustando o valor final de acordo com a execução efetiva do contrato.

Questões

c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia;

Tradução Jurídica

O art. 6º, XXVII, c’ da Lei nº 14.133/2021 trata das cláusulas contratuais relacionadas às obrigações de meio e especifica que, em tais contratos, não haverá liberdade para inovação nas soluções metodológicas ou tecnológicas em algumas frações do objeto. Ou seja, o contratado deve seguir rigorosamente as soluções predefinidas no anteprojeto ou no projeto básico, de acordo com as características do regime de execução, especialmente em obras e serviços de engenharia.

  1. Obrigações de Meio:
    • Diferente das obrigações de resultado, nas obrigações de meio, o contratado não se compromete a alcançar um resultado final específico, mas sim a empregar esforços para realizar o trabalho da melhor maneira possível. Ou seja, a expectativa é de que o contratado use os melhores meios ou técnicas para realizar o serviço, mas não garante que o resultado será alcançado de forma específica, como no caso de obras públicas.
    • Exemplo: em um contrato de consultoria jurídica, a obrigação de meio seria o trabalho do advogado para fornecer consultoria legal, mas não necessariamente o sucesso em um litígio.
  2. Restrição à Inovação:
    • No caso das obrigações de meio, o inciso estabelece que não haverá liberdade para o contratado inovar nas soluções metodológicas ou tecnológicas em partes do contrato. Ou seja, ele não poderá alterar as soluções definidas no anteprojeto ou no projeto básico de forma arbitrária.
    • Isso implica que, em obras e serviços de engenharia, o contratado deverá aderir estritamente às soluções predefinidas, como materiais, técnicas e métodos de construção, conforme estabelecido no projeto.
    • A razão para isso é garantir que o contrato seja executado conforme o planejamento original, sem alterações significativas que possam comprometer o equilíbrio econômico-financeiro ou a segurança da obra.
  3. Aderência ao Projeto Básico:
    • Para obras e serviços de engenharia, deve haver aderência estrita entre a execução do contrato e as soluções delineadas no anteprojeto ou projeto básico. Isso assegura que o contratado siga rigorosamente os parâmetros técnicos, normas de segurança e especificações ambientais já definidas.
    • Exemplificando com uma obra de construção de um hospital, se o projeto básico prevê o uso de um tipo específico de concreto para a fundação e uma determinada técnica de fundação, o contratado não poderá inovar substituindo o material ou a técnica sem uma justificativa válida e aprovação prévia.
  4. Características do Regime de Execução:
    • Em obras e serviços de engenharia, o regime de execução (como empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integrada, etc.) também deve ser levado em conta, pois ele pode definir as condições específicas sob as quais a inovação não é permitida.
    • Exemplo: em uma empreitada por preço global, o contratado tem que seguir exatamente o que foi especificado, pois o preço já está fechado e as mudanças poderiam afetar o valor final da obra.

Exemplo: Imagine que o contrato seja para a construção de um prédio público, onde o contratado tem uma obrigação de meio de executar a obra com a melhor técnica possível, mas sem garantir um resultado específico (por exemplo, prazos e custos podem ser ajustados se houver imprevistos).

  • O projeto básico do prédio especifica que determinados materiais (como um tipo específico de cimento e aço) e certas técnicas construtivas devem ser seguidas.
  • O contratado, então, não pode modificar essas soluções, ou seja, ele não tem liberdade para inovar em métodos construtivos ou substituir materiais. Ele deve seguir estritamente as condições do projeto básico, pois a segurança e a conformidade técnica são fundamentais para a execução.
  • Em um regime de empreitada por preço global, a inovação não é permitida, já que qualquer mudança afetaria os custos ou prazos e poderia comprometer a viabilidade financeira do contrato.

Conclusão: O art. 6º, XXVII, c’ estabelece que, em contratos de obrigações de meio, o contratado não terá liberdade para inovar nas soluções tecnológicas ou metodológicas em determinadas partes do objeto do contrato. O objetivo é garantir que a execução do contrato seja realizada de acordo com os padrões técnicos e predefinidos no projeto básico ou anteprojeto, especialmente em obras e serviços de engenharia, para assegurar segurança, conformidade e estabilidade do processo.

Questões

b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;

Tradução Jurídica

O art. 6º, XXVII, b’ da Lei nº 14.133/2021 trata de uma cláusula importante dentro da matriz de riscos: ela estabelece que, em obrigações de resultado, o contrato pode permitir liberdade de inovação por parte dos contratados em relação a soluções metodológicas ou tecnológicas para a execução do objeto contratado, desde que estas modificações sejam limitadas a certas frações do objeto.

  1. Obrigações de Resultado:
    • Trata-se de contratos nos quais o contratado se compromete a entregar um resultado final específico, e não apenas a executar atividades ou fornecer serviços de forma contínua. No caso de obras, por exemplo, a obrigação de resultado seria a entrega da obra pronta, conforme especificações do projeto.
    • Em uma obrigação de resultado, o contratado deve cumprir com o objetivo final acordado, ou seja, o contratante espera que a obra ou serviço seja finalizado conforme o escopo previamente definido.
  2. Liberdade para Inovações Metodológicas ou Tecnológicas:
    • Esse inciso oferece ao contratado certa flexibilidade em relação ao uso de novas soluções metodológicas ou tecnológicas, ou seja, ele pode propor novos métodos ou tecnologias para realizar o trabalho de forma mais eficiente ou inovadora.
    • No entanto, essa liberdade é limitada a frações do objeto ou de certas partes do contrato, de forma que não comprometa o resultado final acordado. Ou seja, a inovação deve ser controlada e restrita a áreas específicas do projeto.
  3. Modificação das Soluções do Anteprojeto ou Projeto Básico:
    • A cláusula permite que o contratado modifique as soluções definidas no anteprojeto ou no projeto básico, caso isso seja vantajoso para o resultado final, mas sempre com limitação para que não afete o escopo essencial da obra ou serviço.
    • Exemplo: se no projeto básico foi estabelecido um método de construção de um edifício com determinado tipo de material, o contratado pode sugerir a utilização de materiais mais inovadores ou mais econômicos, mas essa mudança não pode alterar o resultado final do prédio e deve ser aprovada pelo contratante.
  4. Objetivo:
    • O objetivo dessa cláusula é permitir que os contratados possam inovar, oferecendo soluções mais eficientes ou sustentáveis, mas sem comprometer o resultado final que foi estabelecido no contrato. As inovações podem trazer benefícios, como redução de custos ou melhoria na qualidade, desde que essas mudanças sejam controladas e monitoradas.

Exemplo: Imagine um contrato de construção de uma ponte, onde o contratado tem uma obrigação de resultado de entregar a ponte funcional e segura dentro do prazo e custo definidos.

  • No anteprojeto da ponte, foi especificado o uso de um determinado tipo de cimento para as fundações.
  • Durante a execução da obra, o contratado identifica uma nova tecnologia de cimento que promete maior durabilidade e menor custo.
  • Com base na matriz de riscos, o contratado pode sugerir essa inovação, mas apenas para uma fração do objeto (por exemplo, em uma das fundações), desde que isso não comprometa a segurança e a viabilidade do projeto.
  • O contratante, por sua vez, deverá aprovar essa alteração, garantindo que ela esteja em conformidade com as exigências do contrato e que não prejudique o resultado final da obra (a ponte pronta e segura).

Conclusão: O inciso XXVII, b proporciona flexibilidade e inovação nos contratos de obrigação de resultado, permitindo que o contratado proponha soluções tecnológicas ou metodológicas mais avançadas, desde que respeite os limites do escopo original e tenha a aprovação do contratante. Essa medida pode resultar em melhoria na qualidade e redução de custos, mas sem comprometer os objetivos principais do contrato.

Questões

a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

Tradução Jurídica

O art. 6º, XXVII, a’ da Lei nº 14.133/2021 estabelece um dos componentes fundamentais da matriz de riscos: a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam afetar seu equilíbrio econômico-financeiro. Além disso, a cláusula deve prever a necessidade de termo aditivo caso esses eventos ocorram.

ESQUEMATIZANDO

  1. Eventos Supervenientes:
    • São aqueles eventos imprevistos, ocorridos após a assinatura do contrato, que não puderam ser antecipados pelas partes no momento da contratação. Esses eventos têm o potencial de alterar as condições inicialmente acordadas no contrato, impactando sua execução ou o custo do objeto contratado.
    • Exemplos de eventos supervenientes incluem:
      • Mudanças legislativas que alterem as condições de execução ou os custos do contrato.
      • Flutuação extrema dos preços de materiais ou serviços necessários para a execução do contrato (como variações cambiais ou crises econômicas).
      • Catástrofes naturais (ex: enchentes, terremotos, furacões) que possam impactar o andamento das obras ou a entrega de bens e serviços.
      • Interrupções no fornecimento de materiais ou outros insumos essenciais, por motivos como desastres naturais, greve ou crises logísticas.
  2. Impacto no Equilíbrio Econômico-Financeiro:
    • Quando um evento superveniente ocorre, ele pode afetar a viabilidade econômica do contrato, causando aumento de custos ou necessidade de alteração na execução. Por exemplo, se uma tempestade danificar parte da obra, isso pode exigir um aumento de custo para a recuperação, afetando o equilíbrio financeiro.
    • A cláusula garante que as partes não sejam oneradas de forma injusta com essas mudanças imprevisíveis. O contratante e o contratado devem compartilhar as responsabilidades, e a distribuição dos riscos deve estar bem definida.
  3. Necessidade de Termo Aditivo:
    • Quando um evento superveniente comprometer as condições originais do contrato, será necessária a prolação de um termo aditivo. Esse termo é um ajuste formal ao contrato que redefine as condições originais, como prazo, preço, objeto, entre outros, para que o contrato possa continuar a ser executado de forma viável.
    • Termo aditivo pode ser necessário, por exemplo, quando houver a necessidade de prorrogar o prazo de entrega de uma obra devido a atrasos causados por eventos imprevisíveis, como mudanças climáticas extremas ou a reajuste de valores em função de aumento inesperado no custo de materiais.

Exemplo: Imaginemos um contrato de construção de um prédio com prazo de execução de 18 meses. Durante a execução da obra, um evento superveniente ocorre: uma mudança na legislação ambiental que exige a instalação de novos sistemas de controle de poluição.

  • Impacto no equilíbrio econômico-financeiro: O novo requisito gera custos adicionais, como a compra e instalação do sistema de controle e a adaptação dos processos já em andamento.
  • A necessidade de termo aditivo surge para readequar o contrato, considerando o novo custo e o impacto no prazo da obra. A empresa contratada e o contratante precisarão formalizar um termo aditivo para:
    • Ajustar o valor total do contrato.
    • Prorrogar o prazo da entrega, caso o novo sistema requeira mais tempo de instalação.

Conclusão: A listagem de eventos supervenientes e a previsão de termo aditivo têm o objetivo de assegurar que, em situações imprevistas, as partes possam ajustar o contrato de maneira justa e equilibrada, permitindo que a execução do contrato siga de forma viável e conforme as condições alteradas pela nova realidade.

Questões

XXVII – matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

Tradução Jurídica

O art. 6º, XXVII, caput, da Lei nº 14.133/2021 define a matriz de riscos como uma cláusula contratual que estabelece os riscos e as responsabilidades entre as partes envolvidas no contrato, visando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato desde o início. Essa cláusula tem a finalidade de definir as responsabilidades por eventos supervenientes à contratação, ou seja, aqueles que ocorrem após a assinatura do contrato e podem impactar o cumprimento do objeto.

A matriz de riscos deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

Elementos da Matriz de Riscos

  1. Definição de Riscos:
    • A cláusula deve detalhar quais riscos são atribuídos a cada uma das partes. Estes riscos podem ser operacionais, ambientais, financeiros, jurídicos, entre outros, e são identificados de acordo com o tipo de contratação.
    • A matriz pode incluir riscos como atrasos, alterações no custo de materiais, impactos ambientais imprevistos, entre outros.
  2. Responsabilidades entre as Partes:
    • A matriz de riscos especifica as responsabilidades de cada parte do contrato em relação aos riscos identificados.
    • Por exemplo, pode estabelecer que, em caso de aumento de custo devido a flutuação cambial, a responsabilidade será do contratado, mas em caso de alteração nas condições de segurança do trabalho, a responsabilidade será do contratante.
  3. Equilíbrio Econômico-Financeiro:
    • A matriz de riscos também serve para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ou seja, ela visa garantir que, caso ocorram eventos imprevistos que alterem substancialmente as condições do contrato, as partes possam readequar o contrato sem comprometer a viabilidade econômica do acordo.
    • Por exemplo, se um evento inesperado aumentar os custos para o contratado, a matriz de riscos pode definir a necessidade de um reajuste no contrato para preservar a execução do objeto.
  4. Ônus Financeiro Decorrente de Eventos Supervenientes:
    • A matriz também deve identificar os eventos supervenientes que possam gerar ônus financeiro adicional para qualquer uma das partes, e como esses ônus serão distribuídos entre contratante e contratado.
    • Isso pode envolver situações como mudanças nas leis que afetem a execução do contrato, interrupções no fornecimento de materiais devido a crises externas ou eventos naturais, como enchentes ou terremotos.

Exemplo: Em um contrato de construção de uma estrada, a matriz de riscos pode definir:

  • O risco de escassez de materiais será assumido pelo contratante, já que ele é responsável por garantir a disponibilidade dos recursos necessários.
  • O risco de aumento de custos de materiais devido à flutuação do preço do petróleo pode ser assumido pelo contratado, que deve gerenciar essa variação de custo.
  • Caso ocorra uma mudança na legislação ambiental que exija uma nova licença para a execução do projeto, as responsabilidades serão reavaliadas para garantir que nenhuma das partes seja prejudicada financeiramente por fatores fora do controle de ambas.

Conclusão: A matriz de riscos é uma cláusula importante para garantir a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois ela define de forma clara quem será responsável por diversos tipos de riscos que podem surgir durante a execução do contrato, assegurando que eventuais custos imprevistos sejam adequadamente distribuídos entre as partes, preservando o cumprimento adequado do objeto contratado.

Questões

XXVI – projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

Tradução Jurídica

O art. 6º, XXVI da Lei nº 14.133/2021 define o projeto executivo como o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com detalhamento das soluções previstas no projeto básico. O projeto executivo deve incluir:

Elementos do Projeto Executivo

  1. Detalhamento das Soluções Previstas no Projeto Básico:
    • O projeto executivo complementa e detalha as soluções que foram apresentadas no projeto básico, garantindo que a execução da obra seja realizada de forma precisa e conforme o planejado.
    • Isso inclui detalhes técnicos e operacionais sobre como as soluções do projeto serão implementadas.
  2. Identificação de Serviços, Materiais e Equipamentos:
    • Deve haver a identificação precisa dos serviços, materiais e equipamentos necessários para a obra, com a descrição de todos os componentes e elementos envolvidos.
    • Cada material e serviço deve ser especificado para garantir que a obra seja realizada conforme os padrões exigidos e sem surpresas durante a execução.
  3. Especificações Técnicas:
    • O projeto executivo deve trazer as especificações técnicas detalhadas de todos os materiais e serviços a serem utilizados, de acordo com as normas técnicas pertinentes. Isso garante que todos os aspectos da obra sejam executados conforme as melhores práticas do setor e as exigências legais.
    • As normas técnicas a que o projeto se refere podem incluir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou outras normas específicas do setor, como normas de segurança, qualidade e meio ambiente.

Importância do Projeto Executivo: O projeto executivo é crucial para a execução efetiva da obra, pois serve como o guia detalhado para a implementação do projeto. Ele é utilizado durante a fase de execução da obra, garantindo que todos os detalhes técnicos sejam seguidos corretamente.

Exemplo: Imagine a construção de um prédio. O projeto básico pode indicar a necessidade de construir fundação, estrutura de concreto, paredes e acabamentos. No entanto, o projeto executivo trará:

  • Especificações detalhadas sobre o tipo de cimento a ser utilizado, as medidas exatas da fundação, o tipo de aço para a estrutura, e o tipo de revestimento para as paredes.
  • Planos detalhados que especificam exatamente como cada serviço será realizado e os materiais a serem empregados.
  • Normas técnicas para garantir que todos os materiais e processos de construção atendam às exigências de segurança e qualidade.

Conclusão: O projeto executivo é um componente essencial para a execução da obra, fornecendo todos os detalhes técnicos necessários para garantir que o projeto básico seja implementado com precisão, dentro dos parâmetros definidos, e de acordo com as normas técnicas pertinentes. Ele assegura que a obra será executada de forma eficiente, segura e conforme o planejado.

Questões