§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Tradução Jurídica

Questões

Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Tradução Jurídica

Questões

Art. 383. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

Tradução Jurídica

Questões

VI - a data e a assinatura do juiz.

Tradução Jurídica

Questões

V - o dispositivo;

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Questões

IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

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III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

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Questões

II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

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Questões

I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

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