XIV – bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;

Tradução Jurídica

O termo “bens e serviços especiais”, conforme o Art. 6º, inciso XIV da Lei nº 14.133/2021, refere-se àqueles bens e serviços cuja alta heterogeneidade ou complexidade impede que possam ser descritos de forma simples e objetiva no edital, como é o caso dos bens e serviços comuns. Quando isso ocorre, é exigida uma justificativa prévia por parte do contratante para a escolha dessa modalidade de contratação.

  • Alta heterogeneidade ou complexidade: Bens e serviços especiais têm características que os tornam difíceis de padronizar ou definir de maneira simples e clara. Eles podem envolver tecnologias novas, necessidades técnicas específicas ou peculiaridades que exigem um nível de descrição mais detalhado ou até mesmo personalizado.
  • Impossibilidade de descrição simples no edital: Diferentemente dos bens e serviços comuns, que são facilmente descritos por especificações padrão, os bens e serviços especiais não podem ser descritos de forma direta no edital. É necessário um processo mais detalhado para definir as condições de fornecimento ou execução.
  • Justificativa prévia do contratante: O órgão público que deseja contratar bens ou serviços especiais deve justificar, antes da licitação, o motivo pelo qual não pode adotar os padrões comuns e precisa de um processo mais complexo. Essa justificativa deve ser apresentada para garantir que a contratação seja feita de forma transparente e fundamentada.

Exemplo: Imaginemos que o Governo de São Paulo queira contratar uma empresa para desenvolver um sistema de inteligência artificial (IA) específico para otimizar a gestão de recursos públicos. Esse projeto envolve uma série de aspectos técnicos e uma alta complexidade, como:

  1. Alta heterogeneidade e complexidade: A desenvolvimento de IA exige um conhecimento técnico especializado e a criação de uma solução sob medida para as necessidades do governo, com características únicas que não podem ser descritas de forma simples, como no caso de bens e serviços comuns.
  2. Impossibilidade de descrição simples: O sistema de IA não pode ser descrito de maneira simples no edital, pois cada projeto pode ter especificações altamente técnicas que variam conforme o fornecedor e a solução desejada.
  3. Justificativa prévia: Antes da licitação, o Governo de São Paulo precisa apresentar uma justificativa detalhada, explicando porque o processo licitatório exige essa abordagem mais específica e técnica, que não pode ser tratada da mesma forma que a contratação de serviços comuns.

Outro exemplo poderia ser a contratação de uma consultoria especializada para reformas arquitetônicas complexas em um edifício histórico. A natureza do trabalho exigiria uma descrição mais detalhada e justificada da abordagem e dos métodos a serem utilizados, dada a complexidade e especificidade do projeto.

Dicas de Memorização:

  • Bens e serviços especiais são aqueles altamente complexos ou heterogêneos, cuja descrição no edital não pode ser feita de forma simples. Para contratá-los, o órgão público deve apresentar uma justificativa prévia explicando a necessidade de uma abordagem mais detalhada.
  • Lembre-se de que “especial” é o oposto de comum. Para bens e serviços especiais, imagine algo único e complexo, que não pode ser tratado de maneira simples ou padronizada, exigindo justificação para a forma como será contratada a solução.

Questões

XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

Tradução Jurídica

O termo “bens e serviços comuns”, conforme o Art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, refere-se àqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos de forma objetiva no edital da licitação, utilizando especificações usuais do mercado.

  • Padrões de desempenho e qualidade: São características claras e objetivas que podem ser descritas no edital da licitação, como a qualidade do produto ou serviço e o desempenho esperado, de modo que não haja dúvida sobre o que está sendo contratado.
  • Definidos pelo edital: O edital da licitação deve especificar, de forma precisa, as condições de entrega, uso e qualidade dos bens ou serviços. Isso facilita para os fornecedores e garante que as exigências sejam claras para todos.
  • Especificações usuais de mercado: Os bens e serviços comuns são aqueles que têm características padronizadas, comumente utilizadas em diversos setores, e que podem ser descritos com facilidade, sem a necessidade de especificações técnicas complexas. Exemplos incluem materiais de escritório, equipamentos de informática, ou serviços de limpeza e vigilância, que seguem padrões amplamente conhecidos.

Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Cidade Verde precise contratar uma empresa para fornecer material de escritório (papel, canetas, lápis, etc.) para os departamentos municipais. Esses itens são bens comuns, pois:

  1. Padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos no edital: O edital pode especificar, por exemplo, que o papel deve ser A4 e de 80g/m², e as canetas devem ser de cor preta com ponta média, conforme especificações comuns no mercado.
  2. Especificações usuais de mercado: Esses itens são facilmente encontrados em qualquer loja de materiais de escritório, e as especificações podem ser baseadas nos padrões usuais de qualidade para esses produtos.

Outro exemplo seria uma empresa de vigilância contratada para fornecer serviços de segurança em prédios públicos. A empresa será contratada com base em especificações usuais de mercado, como número de vigilantes e horários de atuação, que são amplamente conhecidos e padronizados.

Legislação Correlacionada:

  • Decreto nº 7.174/2010: Regula aspectos das compras e serviços comuns no âmbito da Administração Pública, detalhando o processo de aquisição de bens e serviços de uso geral.

Dicas de Memorização:

  • Bens e serviços comuns são aqueles cujas características podem ser definidas de forma clara e objetiva no edital, baseando-se nos padrões usuais de mercado, como materiais de escritório, equipamentos de informática, serviços de limpeza, etc.
  • Lembre-se da expressão “bens e serviços comuns são simples e padronizados”. Ao pensar em bens e serviços comuns, imagine produtos ou serviços básicos, com características conhecidas e amplamente disponíveis no mercado.

Questões

XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

Tradução Jurídica

O termo “obra”, conforme o Art. 6º, inciso XII da Lei nº 14.133/2021, refere-se a qualquer atividade que envolva intervenção no meio ambiente e que seja realizada por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros. A obra é caracterizada pela execução de um conjunto de ações planejadas que, quando somadas, alteram significativamente o espaço físico de um bem imóvel (como um prédio, estrada ou ponte), podendo até modificar substancialmente suas características originais.

  • Intervenção no meio ambiente: A obra envolve a modificação de um espaço físico existente, seja natural (como uma área de preservação ou campo) ou construído (como um edifício ou estrada). Isso pode incluir a construção de novos espaços, a reforma de estruturas existentes, ou qualquer ação que altere substancialmente a paisagem original.
  • Profissões de arquiteto e engenheiro: Essas atividades são regulamentadas por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros, que têm a competência técnica para realizar projetos e obras que envolvem a alteração física do espaço.
  • Conjunto harmônico de ações: A obra é composta por diversas atividades que, somadas, resultam em um produto final. Essas atividades podem ser interdependentes, como a escavação do solo, construção de fundações, e a execução de acabamentos, todas voltadas para a modificação de um imóvel.
  • Inovação ou alteração substancial do bem imóvel: O objetivo da obra é criar algo novo ou modificar de maneira significativa o imóvel, como a construção de novos edifícios, estradas, pontes, reformas substanciais ou demolição de partes do imóvel.

Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Rio Claro deseje construir um novo hospital municipal.

  1. Intervenção no meio ambiente: A construção do hospital exigirá uma grande obra, pois será realizada uma intervenção no terreno, alterando o espaço físico, seja para a construção de novos edifícios ou para a ampliação de áreas existentes.
  2. Profissionais habilitados: Para garantir que a obra seja realizada de maneira técnica e segura, será necessário que arquitetos e engenheiros conduzam o projeto e execução da obra.
  3. Alteração substancial: A obra do hospital irá modificar substantivamente o terreno original, criando uma nova estrutura física (prédios, jardins, vias de acesso), inovando o espaço e alterando suas características.

Outro exemplo poderia ser a reforma de um prédio histórico. A reforma, que envolve mudanças estruturais significativas, também é considerada uma obra, pois altera de forma substancial o bem imóvel.

Dicas de Memorização:

  • Obra é toda atividade realizada por profissionais habilitados (arquitetos e engenheiros) que intervém no meio ambiente, com o objetivo de modificar substancialmente um bem imóvel, seja criando ou alterando sua estrutura física.
  • Lembre-se da palavra “obras alteram o espaço”. Ao pensar em obra, imagine arquitetos e engenheiros mudando o espaço físico, seja criando ou modificando algo no ambiente.

Questões

XI – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;

Tradução Jurídica

No contexto da Lei nº 14.133/2021, o termo “serviço” se refere a uma atividade ou conjunto de atividades realizadas com o objetivo de atender a uma necessidade ou interesse da Administração Pública. Essas atividades podem ser intelectuais ou materiais e têm como finalidade gerar uma utilidade específica para a gestão pública.

  • Atividade ou conjunto de atividades: Um serviço pode ser composto por uma única ação ou por várias ações que juntas busquem atingir o objetivo de fornecer uma solução ou atender a uma necessidade.
  • Destinadas a obter determinada utilidade: A principal finalidade de um serviço é gerar benefício, seja ele de natureza intelectual (como consultorias, assessoramento técnico) ou material (como serviços de limpeza, segurança, transporte).
  • De interesse da Administração: Os serviços contratados devem ser voltados para as necessidades da Administração Pública, com o intuito de atender ao interesse público de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais.

Exemplo: Imaginemos que o Município de Vila Nova precise contratar uma empresa para realizar o serviço de limpeza das escolas municipais. Nesse caso:

  1. Serviço material: O serviço prestado pela empresa de limpeza será uma atividade material, pois envolve a execução de tarefas físicas, como varrição e lavagem de ambientes.
  2. Serviço intelectual: Se a Prefeitura contratar uma empresa para prestar consultoria jurídica sobre a legislação municipal, este será um serviço intelectual, já que envolve o uso de conhecimento especializado para fornecer orientações ou pareceres.

Assim, o termo “serviço” abrange uma ampla gama de atividades, desde as mais simples, como a limpeza de prédios, até as mais complexas, como a assessoria técnica em projetos de infraestrutura.

Dicas de Memorização:

  • Serviço é qualquer atividade ou conjunto de atividades realizadas com o objetivo de atender ao interesse da Administração Pública, seja de natureza intelectual (consultoria, assessoria) ou material (limpeza, transporte).
  • Lembre-se de que um serviço pode ser mental (intelectual) ou manual (material). Para serviços intelectuais, pense em mentes brilhantes (consultorias e projetos técnicos) e para serviços materiais, imagine mãos trabalhando (limpeza, transporte).

Questões

X – compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;

Tradução Jurídica

O termo “compra”, conforme o Art. 6º, inciso X da Lei nº 14.133/2021, refere-se à aquisição remunerada de bens pela Administração Pública para fornecimento de uma única vez ou de maneira parcelada.

O conceito também especifica que a compra pode ser classificada em imediata, caso o prazo de entrega dos bens seja de até 30 dias após a emissão da ordem de fornecimento.

  • Aquisição remunerada de bens: Refere-se à compra de produtos ou mercadorias pela Administração Pública para suprir as necessidades de suas atividades, como materiais de escritório, equipamentos, móveis, entre outros.
  • Fornecimento de uma só vez ou parceladamente: Pode ser realizada de uma vez, ou seja, a entrega de todos os bens em um único lote, ou então em parcelas, com entregas graduais ao longo do tempo.
  • Compra imediata: Se a Administração Pública exigir que a entrega dos bens ocorra em até 30 dias após a ordem de fornecimento, a compra será considerada imediata.

Exemplo Prático: Imaginemos que a Prefeitura de Cidade Azul precise adquirir computadores para equipar as escolas municipais. Ela faz a licitação para contratar uma empresa fornecedora.

  1. Compra imediata: Caso o contrato preveja que a entrega dos computadores deve ser feita em 30 dias após a ordem de fornecimento, isso se caracteriza como compra imediata.
  2. Compra parcelada: Se o fornecimento for feito em duas ou mais entregas, com o envio de parte dos computadores a cada entrega, a compra será parcelada.

Esse conceito de compra imediata é importante para garantir que os bens essenciais sejam adquiridos e entregues de maneira rápida, atendendo às necessidades urgentes da Administração Pública.

Dicas de Memorização:

  • A compra é a aquisição de bens pela Administração Pública para fornecer de uma vez ou parceladamente.
  • Quando a entrega é feita em até 30 dias, é considerada uma compra imediata.
  • Para lembrar do conceito de compra imediata, pense no prazo de 30 dias. Assim, sempre que lembrar de “compra”, associe à agilidade na entrega dos bens, com a imediata ocorrendo em até 30 dias.

Questões

IX – licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;

Tradução Jurídica

O termo licitante refere-se à pessoa física ou jurídica, ou ainda a um consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de um processo licitatório. Além disso, também é considerado licitante o fornecedor ou prestador de serviço que, a pedido da Administração, oferece uma proposta para determinado serviço ou produto, mesmo fora de um processo formal de licitação.

Portanto, licitante é qualquer pessoa ou empresa que participa ou expressa o desejo de participar de um processo de licitação, ou que, a pedido da Administração, oferece uma proposta para a execução de um serviço ou fornecimento de bens.

Exemplo:

A prefeitura de Mila abriu um processo licitatório para contratar uma empresa que irá construir uma nova escola na cidade. Várias empresas demonstraram interesse e enviaram suas propostas para concorrer à obra.

  • A empresa de Otto se inscreveu para participar do processo licitatório. Assim, ela é considerada uma licitante.
  • A empresa de Silvia, que fornece material de construção, também se inscreveu, apresentando uma proposta para fornecer os materiais necessários para a obra. Portanto, a empresa de Silvia também é uma licitante.

Além disso, a prefeitura pediu a Enzo, que possui uma pequena empresa de serviços de engenharia, uma proposta para revisar o projeto arquitetônico. Mesmo que essa solicitação tenha sido feita diretamente e fora de um processo licitatório formal, a empresa de Enzo, ao apresentar a proposta, é equiparada a um licitante para os fins da Lei.

Questões

VIII – contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

Tradução Jurídica

O termo contratado refere-se à pessoa física ou jurídica, ou ainda a um consórcio de pessoas jurídicas, que assina um contrato com a Administração Pública para prestar serviços, realizar obras ou fornecer bens. O contratado é a parte que assume a responsabilidade de cumprir o objeto do contrato, conforme os termos acordados. Portanto, o contratado é aquele que assume a execução do contrato firmado com a Administração Pública, podendo ser uma empresa, um consórcio de empresas ou até mesmo uma pessoa física, dependendo da natureza do serviço ou obra contratada.

Exemplificando: A prefeitura de Mila, como contratante, realizou uma licitação para construir uma nova praça. A empresa de Otto, uma pessoa jurídica, venceu a licitação e assinou o contrato com a prefeitura. Neste caso, a empresa de Otto é a contratada e será responsável pela construção da praça.

Se fosse um consórcio formado por duas empresas de construção civil, esse consórcio também seria o contratado pela prefeitura, desde que assine o contrato para realizar a obra.

Questões

VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

Tradução Jurídica

O termo contratante refere-se à pessoa jurídica integrante da Administração Pública que é responsável por realizar a contratação de serviços, obras ou fornecimento de bens. A contratante pode ser tanto uma entidade da administração direta (como ministérios, secretarias) quanto da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.).

Resumindo, a contratante é a entidade pública (como a prefeitura, uma autarquia, ou uma empresa pública) que assume a responsabilidade pela contratação de serviços ou obras, cumprindo com os procedimentos e regulamentos aplicáveis da Administração Pública.

Exemplificando: A prefeitura de Mila está planejando construir uma nova ponte na cidade. Para isso, ela precisa contratar uma construtora. Nesse caso, a prefeitura, como pessoa jurídica integrante da Administração Pública, é a contratante responsável por gerir o processo de licitação e assinar o contrato com a empresa vencedora.

Se o projeto fosse gerido pela Companhia de Transporte da Cidade, onde Silvia é diretora, a companhia, que faz parte da administração indireta, seria a contratante. Assim, a companhia assinaria os contratos necessários para executar o projeto.

Questões

VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

Tradução Jurídica

O termo autoridade se refere a um agente público que possui poder de decisão dentro de suas funções na administração pública. Esse poder de decisão pode ser exercido em diferentes níveis, dependendo da responsabilidade do cargo ou função que o agente ocupa. Assim, uma autoridade é um agente público que, dentro de suas atribuições, possui a capacidade de tomar decisões que afetam a administração pública e os serviços prestados à sociedade.

Exemplificando:

  • Mila, como prefeita da cidade, é uma autoridade, pois ela tem poder de decisão sobre as políticas públicas e os projetos municipais. Ela decide, por exemplo, a alocação de recursos para a construção de uma nova escola.
  • Otto, como secretário de obras, também é uma autoridade. Ele tem o poder de decidir sobre os contratos de obras e serviços relacionados à infraestrutura da cidade, como a construção de pontes e estradas.
  • Silvia, como diretora da Companhia de Transporte da Cidade, que é uma empresa pública, também é considerada uma autoridade, pois toma decisões importantes sobre o transporte público da cidade, como a compra de novos ônibus ou a criação de novas linhas.
  • Babi, que é gestora na autarquia de saneamento, tem poder de decisão sobre questões relacionadas ao saneamento básico da cidade, o que a torna uma autoridade nesse campo.

Questões

V – agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

Tradução Jurídica

O termo agente público refere-se ao indivíduo que, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce um mandato, cargo, emprego ou função dentro de uma pessoa jurídica que faz parte da Administração Pública. Esses agentes podem atuar tanto em órgãos da administração direta quanto em entidades da administração indireta.

Exemplo:

  • Mila, como prefeita eleita, é um agente público que exerce seu mandato na prefeitura, que faz parte da administração pública municipal.
  • Otto foi nomeado como secretário de obras, exercendo um cargo público dentro da estrutura da prefeitura. Portanto, ele também é um agente público.
  • Silvia trabalha na Companhia de Transporte da Cidade, uma empresa pública, e exerce um emprego público por meio de contratação. Mesmo que a companhia tenha personalidade jurídica de direito privado, Silvia continua sendo considerada uma agente pública porque a empresa é controlada pelo poder público.
  • Babi, designada para atuar na autarquia de saneamento, também é uma agente pública, pois exerce uma função em uma entidade da administração indireta. Portanto, agentes públicos são todos aqueles que, de alguma forma, estão vinculados à administração pública, seja por meio de eleição, nomeação ou contratação, e exercem funções em órgãos ou entidades que fazem parte dessa estrutura.

Questões