V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

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Questões

IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

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Questões

III - o fim para que é feita a citação;

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II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

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I - o nome do juiz que a determinar;

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Art. 365. O edital de citação indicará:

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Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.

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Questões

§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

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§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

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§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

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