§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Tradução Jurídica

Questões

II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Tradução Jurídica

Questões

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Tradução Jurídica

Questões

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Tradução Jurídica

Questões

II - quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

Tradução Jurídica

Questões

I - quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 363. A citação ainda será feita por edital:

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Tradução Jurídica

Questões

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Tradução Jurídica

Questões

Art. 362. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

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