§ 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

Tradução Jurídica

Questões

IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

Tradução Jurídica

Questões

Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

Tradução Jurídica

Questões

II - a sede da jurisdição de um e de outro;

Tradução Jurídica

Questões

I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 354. A precatória indicará:

Tradução Jurídica

Questões

Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

Tradução Jurídica

Questões

VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

Tradução Jurídica

Questões

VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

Tradução Jurídica

Questões