- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
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c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
Tradução Jurídica
O inciso II, alínea “c” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma condição adicional para as condições peculiares de seleção e contratação, quando envolver recursos de empréstimos ou doações internacionais . Esse inciso determina que, além de não conflitar com os princípios constitucionais, as condições obrigatórias por agências ou organismos internacionais devem ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e devem ter sido observadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante (no caso, o ente público que recebe o financiamento), antes da suspensão do contrato.
Esse dispositivo tem como objetivo garantir a segurança jurídica das contratações realizadas com recursos internacionais . Quando o Brasil firmar um acordo de empréstimo ou doação com organismos internacionais (como o Banco Mundial, a ONU, o BID, entre outros), as condições específicas para a execução do projeto (que podem ser diferentes das exigências da Lei nº 14.133) deverão ser ser claramente identificado no contrato de financiamento .
Além disso, essas condições especiais devem ser apresentadas recentemente pelo órgão jurídico do ente público responsável pela contratação, para garantir que não haja riscos legais para o ente público e para que o processo esteja em conformidade com a legislação brasileira .
Portanto, esse inciso estabelece uma dupla verificação :
- As condições aplicáveis pela agência internacional deverão ser expressamente no contrato .
- O órgão jurídico do contratante deve dar um parecer favorável sobre a conformidade dessas condições com a legislação brasileira.
EXEMPLOS:
1. Empréstimo do Banco Mundial para Saneamento Básico
O Governo do Estado da Bahia assinou um empréstimo com o Banco Mundial para financiar um projeto de saneamento básico nas regiões do interior do estado. O Banco Mundial exige que a contratação de empresas para a obra siga certas condições peculiares , como, por exemplo, a prioridade de empresas com experiência internacional e a utilização de normas de licitação internacionais , que são mais flexíveis.
Antes de negociar o contrato de empréstimo, o órgão jurídico da Secretaria de Saneamento da Bahia analisa essas critérios para garantir que não haja conflitos com a legislação brasileira . Aprovadas pelo parecer jurídico, estas condições são formalmente indicadas no contrato de empréstimo e, só então, o contrato é celebrado.
2. Projeto de Educação com Financiamento do BID
O Ministério da Educação recebe um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para implementar um programa de formação de professores nas regiões Norte e Nordeste. O BID exige que uma seleção de consultores educacionais seja realizada de acordo com suas próprias normas , que priorize empresas com experiência internacional e desative uma avaliação técnica prévia dos participantes.
Antes da assinatura do contrato, o órgão jurídico do Ministério da Educação analisa essas critérios do BID , verificando se elas estão em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133 e não violam a legislação brasileira . Após esta análise e parecer favorável, as condições são formalmente registradas no contrato de doação , e o processo de contratação segue com segurança jurídica.
3. Doação da ONU para Infraestrutura de Água Potável
O Governo do Estado do Rio de Janeiro firma um acordo de doação com a ONU para a construção de infraestrutura de abastecimento de água nas áreas mais remotas do estado. A ONU exige que, durante a contratação das empresas de construção, seja aplicada uma metodologia específica de licitação, que inclua uma análise prévia de experiência internacional e o cumprimento de normas ambientais específicas .
Antes de revisar o contrato de doação, o Órgão Jurídico do Governo do Rio de Janeiro realiza uma análise detalhada, garantindo que essas condições obrigatórias pela ONU estão de acordo com a legislação brasileira e não prejudicam os princípios constitucionais . O parecer favorável do órgão jurídico é registrado, e as condições são formalmente indicadas no contrato de doação .
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “c”:
- Estabelecer que as condições peculiares solicitadas por agências ou organismos internacionais devem ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e ter sido apresentadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante antes da suspensão do contrato .
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública , incluindo legalidade , publicidade , moralidade , impessoalidade , e eficiência , que devem ser observados em todas as fases da contratação pública.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A antiga Lei de Licitações também prevê que qualquer alteração nas regras de licitação fosse previamente apresentada e aprovada pelo órgão jurídico , como uma forma de evitar que as contratações violassem a legislação nacional .
- Decreto nº 9.203/2017:
- Regula os procedimentos de contratação de projetos financiados por organismos internacionais e a necessidade de garantir que essas condições sejam verificadas e registradas formalmente , como forma de proteger a segurança jurídica do processo.
DICAS
- Condicionalidades nos contratos internacionais: As condições especiais aplicáveis por organismos devem internacionais ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e precisam ser apresentadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante antes da assinatura do contrato, garantindo que não haja riscos jurídicos ou conflitos com a legislação brasileira .
- Segurança jurídica e conformidade legal: O parecer favorável do órgão jurídico é uma forma de garantir a conformidade das critérios internacionais com a legislação nacional , assegurando a segurança jurídica do processo.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
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b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
Tradução Jurídica
O inciso II, alínea “b” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as condições peculiares de seleção e de contratação por agências ou organismos internacionais devem ser aplicadas, desde que não conflitem com os princípios constitucionais em vigor . Esta segurança visa garantir que mesmo com a aplicação de normas e procedimentos internacionais, os princípios fundamentais da administração pública brasileira , como legalidade , moralidade , publicidade , eficiência e igualdade , sejam respeitados.
Esse inciso busca garantir que, mesmo quando as regras e procedimentos exigidos por organismos internacionais sejam aplicados durante as contratações públicas, esses processos não podem violar os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Esses princípios são o pilar do estado democrático de direito e devem ser interrompidos em qualquer situação que envolva a administração pública .
Portanto, mesmo quando são impostas regras e critérios provenientes de organismos internacionais (como o Banco Mundial, BID, ONU, entre outros), deve-se garantir que o processo seja legal , transparente , imparcial , e respeite os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros .
EXEMPLOS:
1. Acordo com o Banco Mundial para Projeto de Infraestrutura
O Governo do Estado de Minas Gerais assina um acordo com o Banco Mundial para a construção de um novo sistema de transporte público . Como parte do acordo, o Banco Mundial exige que a contratação de empresas para a execução da obra siga seus próprios procedimentos de licitação , que podem ser mais ágeis ou focados para garantir a eficiência.
Entretanto, as regras e condições previstas pelo Banco Mundial devem respeitar os princípios constitucionais , como legalidade , publicidade , igualdade , e impessoalidade . Se alguma cláusula do acordo ou procedimento internacional violar esses princípios, a contratação não seria viável. Roberto, coordenador do projeto, garante que todas as etapas da licitação respeitem esses princípios e sigam as normas internacionais apenas quando estiverem em conformidade.
2. Projeto com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para Energia Renovável
O Ministério de Minas e Energia firma um contrato com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para o desenvolvimento de um projeto de energia renovável em áreas rurais do Brasil . A AFD exige que as empresas contratadas sejam selecionadas por meio de suas próprias normas e procedimentos , que podem incluir processos mais simplificados e especializados.
No entanto, essas regras e condições devem respeitar os princípios constitucionais , como transparência , igualdade de condições , e publicidade . Lucas, gestor do projeto no ministério, verifica cada passo do processo licitatório para garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados. Mesmo com as exigências da AFD, ele garante que todas as empresas sejam tratadas de maneira justa e que o processo seja claro e aberto para todos os interessados.
3. Doação do BID para Educação
O Ministério da Educação recebe uma doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a implementação de um programa de formação e capacitação de professores em regiões vulneráveis . Para liberar o recurso, o BID exige que o processo de contratação siga seus próprios critérios , que podem incluir agilidade e especialização na escolha de fornecedores e consultores .
No entanto, essas critérios não podem conflitar com os princípios constitucionais brasileiros , como publicidade , legalidade , e igualdade de tratamento . Maria, coordenadora do projeto, analisa cada etapa do processo e garante que todos os princípios sejam respeitados, garantindo ao mesmo tempo que as exigências do BID sejam atendidas.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “b”:
- Determinar que as condições peculiares de seleção e contratação condicional por agências ou organismos internacionais não devem conflitar com os princípios constitucionais em vigor .
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública , como transparência , impessoalidade , moralidade , legalidade , e publicidade , que devem ser respeitados em qualquer processo administrativo ou contratual.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A antiga Lei de Licitações, que agora está parcialmente revogada pela Lei nº 14.133, também prevê regras e procedimentos que devem ser aplicados nas contratações públicas, sempre respeitando princípios fundamentais como os acima mencionados.
- Decreto nº 9.203/2017:
- Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais e assegura que todas as etapas e critérios sejam realizados de acordo com as normas brasileiras e respeitando os princípios constitucionais.
DICAS
- Princípios constitucionais: As condições e procedimentos exigidos por agências ou organismos obrigatórios internacionais serão aplicados nas contratações públicas, desde que não conflitam com os princípios constitucionais em vigor , como legalidade , transparência , igualdade , e publicidade .
- Salvaguarda: Essa regra garante que mesmo em situações que envolvam cooperação internacional ou financiamento estrangeiro, os direitos fundamentais e os princípios da administração pública sejam mantidos.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
Tradução Jurídica
O inciso II, alínea “a” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata das condições peculiares de seleção e contratação que podem ser ordinárias por agências ou organismos internacionais , desde que sejam solicitadas para a concessão de empréstimo ou doação . Ou seja, quando o Brasil recebe recursos internacionais (seja por empréstimo ou doação), as condições de licitação e contratação podem ser condições de acordo com o que foi acordado com essas entidades, desde que essas condições sejam possíveis para garantir a concessão de empréstimo ou empréstimo da doação .
Quando o Brasil recebe recursos internacionais para financiar projetos específicos, o organismo financiador (como o Banco Mundial , BID , JICA ou outras entidades) pode estabelecer suas próprias condições para garantir que o recurso seja liberado. Essas condições, então, devem ser seguidas pelo país para que o empréstimo ou doação seja concedido .
Essas critérios podem ser mais específicos e diferentes das regras estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, mas sempre com o compromisso de garantir os princípios da administração pública , como transparência , legalidade , moralidade , entre outros.
EXEMPLOS
1. Acordo com o Banco Mundial para Educação
O Ministério da Educação firma um acordo de empréstimo com o Banco Mundial para a construção de novas escolas em regiões carentes . O Banco Mundial exige que as empresas de construção civil sejam contratadas de acordo com seus próprios procedimentos de licitação para garantir que as empresas tenham capacidade internacional e que o projeto seja executado de maneira eficiente.
Essas critérios do Banco Mundial foram condições para garantir a liberação do empréstimo , ou seja, sem essas critérios, o empréstimo poderia ser negado .
Joana, responsável por gerenciar o projeto no Ministério da Educação, segue as normas do Banco Mundial , pois são condições obrigatórias para a obtenção do financiamento , mas garante que o processo seja transparente e cumpra os princípios de moralidade e eficiência da Lei nº 14.133.
2. Doação da USAID para Saúde Pública
O Brasil recebe uma doação da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) para o financiamento de um projeto de combate ao HIV/AIDS em comunidades rurais. A USAID exige que o processo de licitação siga as suas próprias regras , que incluem, por exemplo, um processo de seleção mais ágil e a preferência por empresas americanas ou empresas com experiência internacional .
Essas condições foram implementadas pela USAID para garantir que o projeto fosse bem-sucedido e para liberar a doação . Ana, coordenadora do projeto, segue essas critérios, mas mantém a transparência no processo para garantir que a administração pública brasileira atenda aos princípios da Lei nº 14.133/2021 .
3. Empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para Infraestrutura
O Estado de Pernambuco recebe empréstimo do BID para construção de infraestrutura de saneamento básico . O BID exige que uma empresa contratada para realizar uma obra seja uma empresa internacional com experiência comprovada em projetos de grande porte.
Essas condições aplicadas pelo BID são essenciais para a liberação do empréstimo e precisam ser seguidas pelo Estado. O governo de Pernambuco, por meio do Departamento de Águas e Esgotos , se adapta a esses critérios, aplicando as normas do BID , mas sempre mantendo os princípios de eficiência e transparência na execução do contrato.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “a”:
- Estabelecer que as condições peculiares de seleção e contratação solicitadas por agências ou organismos internacionais podem ser seguidas, desde que sejam permitidas a obtenção de empréstimo ou doação .
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- Embora a Lei nº 8.666 tenha sido revogada em grande parte, ela ainda pode ser referida em contextos de financiamento internacional , onde as normas internacionais prevalecerem, conforme previsto nos acordos.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública , que devem ser respeitados, mesmo quando se aplicam condições peculiares de organismos.
- Decreto nº 9.203/2017:
- Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais e inclui critérios de licitação que podem ser adaptados às normas dessas entidades.
DICAS
- Empréstimos e doações internacionais: Quando o Brasil recebe recursos de agências ou organismos internacionais , as condições de licitação exigem que essas entidades sejam seguidas , desde que sejam permitidas para garantir a liberação do empréstimo ou da doação .
- Prioridade para critérios externos: As critérios internacionais prevalecem sobre as regras da Lei nº 14.133/2021, desde que respeitados os princípios da administração pública .
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
II – condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
Tradução Jurídica
Esse inciso permite que, em contratações envolvendo agências internacionais ou organismos estrangeiros , as regras de licitação e as contratações por essas entidades possam ser seguidas, desde que :
- Sejam respeitados os princípios da Lei nº 14.133/2021 , como transparência , moralidade , eficiência , e publicidade .
- Sejam seguidas as normas e procedimentos do organismo ou agência internacional . Ou seja, se o organismo internacional com o qual o Brasil firmou acordos com regras próprias para contratações, essas regras podem ser aplicadas para selecionar e contratar empresas ou discutir serviços.
Essas flexibilizações são comuns em contextos de cooperação internacional, onde os requisitos da agência financiadora ou cooperadora são respeitados para garantir que o financiamento ou o projeto sejam executados em conformidade com suas exigências.
EXEMPLOS:
1. Projeto de Saúde com a OMS
O Ministério da Saúde do Brasil está implementando um projeto de erradicação de doenças tropicais em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS) . A OMS tem regras próprias para a seleção de questões de serviços e fornecedores de medicamentos.
Quando o Ministério da Saúde lança uma licitação para contratar uma empresa que fornece os medicamentos necessários, ele pode seguir as normas da OMS , já que a agência exige processos específicos de contratação que são mais ágeis do que os previstos na Lei nº 14.133. Claro, a licitação precisa de princípios de transparência e impessoalidade , mas, no caso da aplicação das normas da OMS, a seleção será mais rápida, pois ela tem procedimentos próprios para contratar fornecedores.
Maria, coordenadora do projeto, segue as normas da OMS, garantindo que o processo atenda aos requisitos internacionais e, ao mesmo tempo, respeite os princípios de boa governança exigidos pela Lei nº 14.133.
2. Acordo de Cooperação com o Banco Mundial
O Banco Mundial concede um empréstimo ao Brasil para a construção de uma estrada no interior da Amazônia. O Banco Mundial tem seu próprio conjunto de regras e procedimentos para a seleção de empresas que realizarão o projeto de construção da estrada. Essas regras podem ser mais elaboradas e diferentes da Lei nº 14.133/2021, mas ainda devem obedecer a princípios como legalidade e publicidade .
Carlos, gerente de contratos no Ministério dos Transportes , recebe a incumbência de contratar como empresas responsáveis pela obra. Ele verifica que o processo deve seguir as diretrizes do Banco Mundial , mas que, ainda assim, o processo precisa garantir que todos os documentos sejam públicos e acessíveis, cumprindo o princípio da transparência .
3. Convenção com a Agência de Cooperação Japonesa (JICA)
O Brasil firma uma parceria com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para desenvolver um projeto de energia renovável em pequenas cidades. A JICA possui procedimentos de licitação que permitem maior agilidade na contratação de empresas de energia.
João, da Secretaria de Energia, fica encarregado da licitação. Ele precisa aplicar as normas da JICA para garantir que a contratação seja compatível com os princípios acordados no convênio . As regras da JICA permitem que o processo seja mais rápido e direto, adaptado às específicas do financiamento japonês , mas João garante que o projeto siga as diretrizes de eficiência e publicidade , respeitando sempre a integridade do processo.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso II:
- Permite que, nas licitações entre agências ou organismos internacionais , sejam aplicadas condições peculiares de seleção e contratação, respeitando os princípios da Lei nº 14.133 .
- Decreto nº 9.203/2017:
- Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais , incluindo as condições e requisitos específicos para contratações, muitas vezes adaptados para atender às normas do financiador.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- Nas situações anteriores, a Lei nº 8.666 tratava de flexibilizações quando recursos de organismos internacionais eram utilizados para projetos no Brasil. Agora, a Lei nº 14.133 assume essas condições, mas com maior clareza e especificidade.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios de administração pública (como publicidade , legalidade , e moralidade ) que devem ser seguidos, mesmo quando são aplicadas condições peculiares de organismos internacionais.
DICAS
- Licitações com recursos internacionais: Quando o Brasil recebe recursos de agências ou organismos internacionais , normas e procedimentos dessas entidades podem ser seguidos, desde que respeitados os princípios da Lei nº 14.133 , como transparência e eficiência .
- Flexibilidade nas contratações: As agências internacionais podem exigir procedimentos específicos, mais rápidos ou mais flexíveis, adaptando-se à sua natureza e exigência.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
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- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
I – condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
Tradução Jurídica
Esse inciso trata da prioridade que os acordos internacionais podem ter sobre as normas nacionais em situações de contratação pública. Ou seja, se o Brasil firmar um acordo internacional (como um tratado ou convenção) com outro país ou com uma organização internacional, e esse acordo aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República , ele poderá definir condições para as contratações públicas no Brasil, sobrepondo-se às regras da Lei nº 14.133 , quando necessário.
Exemplo prático: O Brasil assina um acordo internacional com a Organização das Nações Unidas (ONU) para a execução de um projeto de ajuda humanitária em países em desenvolvimento. Esse acordo prevê que as empresas de outros países participantes do projeto poderão ser contratadas sem a necessidade de seguir as regras brasileiras de licitação. Nesse caso, as condições acordadas nesse tratado internacional se aplicam, pois o acordo foi ratificado pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional .
EXEMPLOS PRÁTICOS:
1. Acordo de Cooperação Técnica com a União Europeia
Em 2023, o Brasil firma um acordo internacional de cooperação técnica com a União Europeia para promover a educação básica nas escolas públicas brasileiras. Parte do acordo envolve transferências de recursos e a contratação de empresas de países da União Europeia para oferecer treinamento a professores brasileiros.
Quando o governo brasileiro realiza uma licitação para contratar essas empresas, ele deve respeitar as condições determinadas no acordo internacional , que podem ter regras diferentes das disposições da Lei nº 14.133/2021. Por exemplo, o acordo pode permitir que as empresas da União Europeia sejam contratadas sem licitação ou que o processo de licitação siga as normas europeias, em vez das brasileiras.
João, responsável pelo processo na Secretaria de Educação, consulta o acordo internacional ratificado , que foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República. Ele segue as condições acordadas entre o Brasil e a União Europeia, garantindo que as empresas da União Europeia possam participar da licitação de acordo com as regras do acordo, mas respeitando princípios de transparência e moralidade .
2. Acordo com os Estados Unidos para pesquisa científica
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) assina um acordo internacional com os Estados Unidos para desenvolvimento de conjunto de satélites de monitoramento ambiental. O acordo prevê que empresas norte-americanas sejam contratadas para fornecer tecnologias e serviços especializados no projeto.
Ao realizar uma licitação para contratar essas empresas, a Lei nº 14.133/2021 poderá ser adaptada para atender às condições do acordo internacional , respeitando as exigências do acordo, como o uso de moeda estrangeira , ou a contratação direta de empresas dos Estados Unidos, sem a necessidade de licitação pública, em conformidade com o que foi acordado.
Maria, gerente do projeto no INPE, segue as normas do acordo internacional, mas sempre garante que o processo seja transparente e competitivo , mantendo os princípios da boa gestão pública.
3. Acordo de Comércio com o Japão
O Brasil e o Japão firmam um acordo de comércio e tecnologia para a construção de infraestrutura de energia renovável no Brasil. O acordo prevê que as empresas japonesas sejam preferencialmente contratadas , e pode até permitir que essas empresas sejam contratadas sem licitação , caso se enquadrem nos termos do acordo internacional ratificado.
Carlos, funcionário do Ministério de Minas e Energia, organiza o processo de contratação para construção de parques solares no interior do Brasil, seguindo as diretrizes do acordo. Ele verifica que o acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente , depois adapta a licitação às condições condições no tratado, sempre com o cuidado de seguir os princípios de eficiência e igualdade de condições .
Legislação correlacionada
- Constituição Federal – Art. 84, VIII:
- O Presidente da República tem competência para ratificar tratados internacionais , desde que aprovados pelo Congresso Nacional.
- Arte. 5º da Constituição Federal:
- Tratados internacionais que implicam compromissos para o Brasil com outros países devem ser ratificados e devem ser respeitados pelas autoridades nacionais.
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso I:
- Estabelecer que acordos internacionais ratificados pelo Brasil podem estabelecer condições especiais para as contratações públicas, prevalecendo sobre as normas da Lei nº 14.133 quando necessário.
DICAS
- Acordos internacionais: Quando o Brasil firma acordos internacionais e estes são aprovados pelo Congresso e ratificados pelo Presidente , as condições do acordo podem ser aplicadas nas contratações públicas no Brasil.
- Exceção à regra da Lei nº 14.133: O acordo pode prevalecer sobre as normas da Lei nº 14.133, desde que respeitados os princípios de transparência e moralidade .
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
Tradução Jurídica
O § 3º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata de uma situação específica: as licitações e contratações que envolvem recursos, transferências de empréstimos ou doações de agências de cooperação internacional ou de organismos financeiros internacionais dos quais o Brasil seja parte. Este parágrafo permite flexibilizações nas regras gerais de licitação quando os recursos são provenientes desses tipos de financiamento.
Quando o Brasil recebe empréstimos ou doações de entidades internacionais (como o Banco Mundial , BID ou USAID ), as contratações feitas com esses recursos podem seguir regras específicas determinadas pelas próprias entidades financiadas . O que esse parágrafo permite é que, nesses casos, as normas da Lei nº 14.133/2021 possam ser flexibilizadas , com a condição de que sejam respeitados os principais requisitos do processo licitatório , como a transparência e a eficiência .
Isso ocorre porque, muitas vezes, os financiadores internacionais têm seus próprios critérios de conformidade, que podem ser diferentes dos critérios da legislação brasileira.
EXEMPLOS:
1. Empréstimo do Banco Mundial para infraestrutura
O Estado de Goiás recebe um empréstimo do Banco Mundial para a construção de um novo sistema de esgoto em algumas cidades do interior. O governo estadual precisa contratar uma empresa para realizar a obra, mas o Banco Mundial exige que a licitação siga seus próprios procedimentos, que são um pouco diferentes dos previstos na Lei nº 14.133/2021, como prazos menores e uma forma mais simplificada de análise de propostas.
Maria, que trabalha na Secretaria de Infraestrutura de Goiás, é responsável pela contratação. Ela percebe que pode seguir as normas do Banco Mundial , já que a doação do Banco Mundial financia o projeto. No entanto, Maria ainda mantém os princípios de transparência e legalidade do processo licitatório, para garantir que o processo seja justo e que todas as partes envolvidas tenham acesso às mesmas informações.
2. Doação da USAID para projetos de saúde
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebe uma doação da USAID para financiar um projeto de saúde pública na Amazônia, que inclui a contratação de empresas para fornecimento de medicamentos e serviços médicos. No entanto, a USAID exige que a Fiocruz siga as suas próprias regras de licitação , que são mais flexíveis que as da Lei nº 14.133/2021, permitindo um processo mais rápido e simplificado.
Ana, coordenadora do projeto na Fiocruz, precisa se adaptar aos critérios da USAID. Ela sabe que, embora as regras locais possam ser mais flexíveis, deve seguir os princípios de eficiência e transparência para garantir a boa gestão dos recursos doados.
3. Financiamento do BID para educação
A Secretaria de Educação do Estado do Maranhão recebe recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a construção de novas escolas em áreas rurais. O BID possui critérios específicos, como a possibilidade de licitação por procedimento de concorrência internacional , onde empresas de outros países possam participar.
Carlos, encarregado de coordenar o processo licitatório, entende que a legislação brasileira pode ser ajustada para permitir a concorrência internacional, mas ele precisa garantir que, mesmo com essas flexibilizações, os princípios da Lei nº 14.133/2021 sejam transmitidos, como a transparência e a concorrência .
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 3º :
- Permite a flexibilização das regras de licitação quando recursos são provenientes de empréstimos ou doações de agências internacionais de cooperação ou organismos financeiros dos quais o Brasil faz parte.
- Lei nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações) :
- Embora tenha sido revogada em grande parte pela Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.666/1993 ainda é referida em alguns casos de financiamento internacional, especialmente no que tange a contratações de obras e serviços em parceria com entidades internacionais.
- Decreto nº 3.692/2000 :
- Regula a celebração de contratos de financiamento com organismos internacionais, incluindo condições específicas para licitações e contratações.
- Decreto nº 9.203/2017 :
- Estabelece normas para a execução de projetos financiados por organismos internacionais, incluindo a possibilidade de aplicar regras próprias dos financiadores.
DICAS
- Licitações com recursos internacionais: Quando os recursos previstos em empréstimos ou doações de organismos internacionais , conforme regras da Lei nº 14.133/2021, podem ser flexibilizados, mas sempre respeitando os princípios de transparência e eficiência .
- Exigências dos financiadores internacionais: Muitas vezes, as agências internacionais bloqueiam seus próprios processos de licitação, e essas exigências prevalecem sobre as normas brasileiras, quando aplicáveis.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Tradução Jurídica
Este parágrafo permite que repartições públicas brasileiras não confrontem contextos específicos, como diferenças de moeda, idioma, cultura e normas locais. Por isso, permite que as contratações sejam feitas por essas repartições:
- Obedeçam às especialistas locais:
Isso significa que as regras locais podem ser consideradas para adequar o processo de contratação. - Respeitem os princípios da Lei nº 14.133:
Mesmo com flexibilizações, devem ser observados princípios básicos, como legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade, transparência e julgamento objetivo. - Siga a regulamentação específica:
Essa regulamentação será definida por um ministro de Estado , considerando as condições do país onde a repartição está sediada.
EXEMPLOS:
1. A compra de equipamentos para uma embaixada
Joana é chefe do setor de compras da Embaixada do Brasil em Paris . A embaixada precisa contratar uma empresa local para fornecer novos computadores.
Joana consultou a Lei nº 14.133/2021 e percebeu que, embora a lei determine processos licitatórios específicos, ela pode adaptar a contratação às áreas específicas :
- O edital será redigido em francês, pois é o idioma oficial do país.
- Os valores serão cotados em euros, a moeda local.
- Como na França existem restrições específicas para contratos públicos com empresas estrangeiras, Joana segue as normas francesas, mas sempre respeitando os princípios básicos da Lei nº 14.133 .
2. Contratação de serviços em um consulado
Carlos é funcionário do Consulado do Brasil em Tóquio . O consulado precisa contratar uma empresa de limpeza para suas instalações.
No Japão, muitas contratações desse tipo são feitas com menos burocracia e sem o formato de pregão eletrônico usado no Brasil.
Carlos, sabendo da flexibilização permitida pelo § 2º , adapta o processo:
- Ele consulta as regras japonesas para contratações públicas e segue essas normas, pois são mais rápidas.
- No entanto, Carlos garante que o processo seja impessoal, transparente e eficiente , para respeito dos princípios da Lei nº 14.133.
Ele registra tudo no processo para que a contratação possa ser auditada.
3. Regulamentação específica em um caso prático
Ana trabalha na Representação Comercial do Brasil na Índia . A unidade precisa de uma regulamentação específica para lidar com fornecedores locais, porque os contratos no país costumam ser feitos com termos diferentes dos usados no Brasil.
Ana aguarda o ministro das Relações Exteriores editar uma regulamentação específica para orientar todas as repartições brasileiras no exterior. Enquanto isso, ela segue os princípios básicos da Lei nº 14.133, garantindo a legalidade de suas contratações.
Legislação correlacionada
- Constituição Federal – Art. 37:
- Definir os princípios da Administração Pública que as repartições não exteriores devem observar, como legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
- Decreto nº 9.199/2017:
- Regula a atuação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores no Exterior, abrangendo aspectos de gestão administrativa.
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 3º:
- Estabelece os princípios básicos que orientam a aplicação da nova Lei de Licitações.
- Convenções internacionais:
- A legislação local dos países onde as repartições estão sedadas pode incluir tratadas ou convenções que o Brasil tenha assinado, influenciando as contratações.
DICAS
- Repartições no exterior: Podem adaptar contratações às normas locais, mas precisam respeitar os princípios da Lei nº 14.133.
- Regulamentação específica: Será editada por ministros de Estado, garantindo diretrizes claras.
- Princípios inegociáveis: Mesmo com adaptações, transparência, eficiência e legalidade são obrigatórias.
Questões
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§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Tradução Jurídica
O § 1º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 exclui do seu alcance as empresas públicas , sociedades de economia mistas e suas subsidiárias , porque essas entidades são regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) . Porém, em situações omissas, essas empresas podem usar a Lei nº 14.133 de forma complementar, conforme o art. 178.
EXEMPLOS
1. Regra geral: a aplicação da Lei dos Estatais
Maria é gerente de contratos do setor de tecnologia no Banco do Brasil , uma sociedade de economia mista. Claro, o banco precisa contratar uma empresa para desenvolver um novo aplicativo bancário. Maria sabe que, por ser uma entidade de economia mista, o Banco do Brasil deve seguir as normas da Lei nº 13.303/2016 , que permite processos de contratação mais ágeis e adaptados ao mercado financeiro.
Ela consulta a Lei nº 14.133/2021 para confirmar se ela também se aplica, mas percebe que o § 1º do art. 1º exclui o banco desse regime, reforçando que ele deve seguir exclusivamente a Lei dos Estados para as suas licitações e contratos. Maria então organiza o processo com base na Lei nº 13.303.
2. Exceção: a aplicação adicional da Lei nº 14.133
Carlos trabalha na Petrobras , uma empresa pública federal. Ele é responsável por conduzir uma licitação para a compra de equipamentos de segurança para plataformas de petróleo. Durante o processo, surge uma dúvida: o caso envolve um tipo específico de contratação que não está previsto na Lei dos Estatais .
Carlos, então, verifica o art. 178 da Lei nº 14.133/2021 , que permite a aplicação subsidiária da nova Lei de Licitações. Ele consultou o procedimento correspondente à Lei nº 14.133 para resolver o problema e concluiu a contratação de forma legal e eficiente.
3. Fundos Especiais e Estatais: uma diferença prática
Ana é diretora do Fundo Nacional de Saúde (FNS) , que gerencia recursos para o SUS. O fundo precisa contratar uma empresa para distribuir medicamentos em áreas remotas do Brasil. Ana percebe que, como o FNS é um fundo especial, está abrangido pela Lei nº 14.133/2021 . Então, ela organiza uma licitação conforme as regras dessa lei.
Enquanto isso, João, que trabalha na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) , uma empresa pública, também precisa contratar uma transportadora para levar alimentos ao interior. Mas João sabe que a Conab é regida pela Lei nº 13.303/2016 , e não pela Lei nº 14.133. Ele não mistura as normas, garantindo que cada entidade siga as regras adequadas.
Dicas
- Regra geral: Empresas públicas, sociedades de economia mistas e suas subsidiárias seguem a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
- Exceção: Quando houver lacunas na Lei dos Estatais, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 14.133 (art. 178).
Legislação correlacionada
- Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): Rege contratações de empresas públicas, sociedades de economia mistas e subsidiárias.
- Arte. 178 da Lei nº 14.133/2021: Permite o uso da Lei nº 14.133 de forma subsidiária em lacunas da Lei dos Estatais.
- Constituição Federal, art. 173: Regula a atuação de empresas estatais no mercado.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Tradução Jurídica
Ó arte. 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Lei de Licitações também se aplica a:
- Fundos Especiais:
Instrumentos financeiros criados pelo poder público para destinar recursos a objetivos específicos.- Exemplo: Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) .
- Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública:
São órgãos ou entidades que integram a estrutura estatal, incluindo:- Autarquias (como INSS ou IBAMA);
- Fundações públicas (como a FUNAI);
- Empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal);
- Sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil e a Petrobras).
Essas entidades estão sujeitas à Lei 14.133/2021, salvo disposições específicas em leis como a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) .
Exemplos:
- Fundos Especiais O Fundo Nacional de Saúde (FNS) vai adquirir medicamentos para o SUS. Esse fundo, vinculado ao Ministério da Saúde, deve obedecer às regras da Lei 14.133/2021 em suas contratações.
- Entidades controladas diretamente pela Administração Pública O IBAMA (autarquia federal) precisa contratar uma empresa para serviços de limpeza. Como é controlado diretamente pela União, suas contratações devem respeitar a Lei de Licitações.
Entidades controladas controladas
Uma empresa pública municipal de transporte coletivo quer comprar novos ônibus. Mesmo sendo uma entidade vinculada ao município, ela é controlada pelo poder público, então as normas da Lei nº 14.133/2021 se aplicam.
Legislação correlacionada
-
- Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput e incisos XXI):
- Definir os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
- Prevê a obrigatoriedade de licitação para contratação pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.
- Lei nº 4.320/1964:
- Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, onde os fundos especiais são indicados como instrumentos de gestão financeira (art. 71).
- Lei nº 13.303/2016 (Lei dos Estatais):
- Regula as licitações e contratações de empresas públicas e sociedades de economia mistas, com regras específicas para essas entidades, em algumas situações, diferentes da Lei nº 14.133/2021.
- Lei nº 8.666/1993:
- Apesar de revogada pela Lei 14.133/2021, ainda pode ser consultada para contratações iniciadas sob seu regime até 2023.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
- Regula o uso de recursos públicos, incluindo fundos especiais, reforçando a necessidade de planejamento e transparência em contratações públicas
- Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput e incisos XXI):
Dicas
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- Macete da palavra “FEC” (Fundos, Entidades, Controle):
- F : Fundos Especiais.
- E : Entidades públicas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
- C : Controle direto ou indireto pelo poder público.
- Resumo simples:
“A Lei 14.133 se aplica a quem gerencia dinheiro público e é controlado pelo Estado.” - Dica visual:
Imagine uma pirâmide, onde no topo está o governo controlando todos os fundos e entidades, e no meio, as regras da Lei 14.133 abrangendo todas as contratações administrativas.
- Macete da palavra “FEC” (Fundos, Entidades, Controle):
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Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
Tradução Jurídica
Este dispositivo da nova Lei de Licitações (14.133/2021) estabelece quem é obrigado a seguir as normas da lei . No inciso I, o texto especifica que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo municipal, também deverão seguir as normas da Lei de Licitações, mas somente quando não exercerem função administrativa.
- Função administrativa: É quando esses órgãos fazem atividades como contratação de serviços, compras, obras públicas, entre outros.
- Ou seja, não importa se são órgãos legislativos ou judiciais, quando administram recursos ou patrimônios públicos, estão sujeitos às mesmas regras que o Executivo.
Exemplos práticos:
- Cenário no Legislativo
A Câmara dos Deputados decide contratar uma empresa para pintar suas instalações. Essa é uma função administrativa , então, a contratação deve seguir as normas da Lei nº 14.133/2021. - Cenário no Judiciário
O Tribunal de Justiça de um estado vai adquirir equipamentos de informática. Mesmo sendo do Poder Judiciário, essa compra segue a Lei de Licitações porque é uma atividade administrativa . - Cenário nos Municípios
A Câmara Municipal de um pequeno município quer comprar cadeiras novas para o plenário. Esse é um ato administrativo e, portanto, está sujeito às normas da Lei 14.133/2021.
Agora, se esses órgãos exercem as suas funções típicas (julgar ou legislativa), o artigo não se aplica.
Dicas
- A regra dos “Três Poderes em função administrativa”:
- Lembrar que a Lei 14.133 alcança os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo quando desempenham tarefas administrativas.
Frase-resumo:
“Judiciário, Legislativo e até o Legislativo municipal licitam quando administram.” - Memorização com siglas:
- Legislativo ,
- Judiciário ,
- Apenas na função A administrativa (sigla: LJA ).
- Atenção aos atos abordados:
Só se aplica aos administrativos. Quando legislando ou julgando , as normas de licitação não valem.
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