Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

Tradução Jurídica

O artigo inicial da Lei nº 14.133/2021 apresenta o campo de aplicação dessa norma, indicando que ela é um instrumento geral e abrangente que regula os processos de licitação e contratação em todas as esferas da administração pública no Brasil. Essa nova lei substitui a antiga Lei nº 8.666/1993 e outras legislações complementares (como a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

Pontos Importantes:

  1. Normas gerais:
    • A lei oferece um padrão nacional que deve ser seguido pelas entidades públicas, seja no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
  2. Abrangência da lei:
    • Administração Pública direta: Órgãos que fazem parte da estrutura básica do governo (Ministérios, Secretarias, Prefeituras, etc.).
    • Administração Pública indireta:
      • Autarquias: Entidades autônomas criadas por lei, como INSS, IBAMA e DNIT.
      • Fundações públicas: Organizações públicas voltadas para atividades específicas, como a FUNAI ou a Fiocruz.
  3. Todos os níveis de governo:
    • Inclui as esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Por que essa uniformização é importante?

O objetivo principal é garantir que as contratações públicas sejam realizadas de maneira transparente, eficiente e igualitária, assegurando o uso racional dos recursos públicos e prevenindo irregularidades, como superfaturamentos e fraudes.

Exemplo: Uma prefeitura do interior do estado decide contratar uma empresa para realizar obras de infraestrutura em suas ruas. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, o prefeito precisa garantir que o processo de licitação siga as novas diretrizes estabelecidas por essa legislação, garantindo:

  • A ampla publicidade do edital para que várias empresas possam participar.
  • A igualdade de condições para todos os concorrentes.
  • A escolha da proposta que ofereça melhor custo-benefício para a administração pública.

Se a prefeitura não seguir essas normas gerais, o contrato poderá ser anulado, e os responsáveis poderão responder por improbidade administrativa.

Legislação Correlata

  • Constituição Federal de 1988:
    • Art. 37, inciso XXI: Prevê que as obras, serviços, compras e alienações sejam contratados por meio de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
    • Prevê sanções para agentes públicos que desrespeitem as normas de licitação, causando prejuízos ao erário ou violando os princípios da administração pública.

Dicas:

  1. Palavra-chave para memorizar:
    • “Norma geral de licitação” — O Art. 1º é a base para entender que a Lei nº 14.133/2021 regula licitações e contratações públicas em todas as esferas administrativas.
  2. Dica de interpretação para provas:
    • Sempre que a questão mencionar a aplicação de normas de licitação em diferentes níveis da Administração Pública (federal, estadual, municipal), lembre-se de que essa abrangência é garantida pelo Art. 1º da Lei nº 14.133/2021.
  3. Pergunta comum em provas:
    • “A Lei nº 14.133/2021 aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista?”
      • Resposta: Não. Essas entidades seguem o regime da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), salvo quando for expressamente aplicável.
  4. Resumo visual para fixação:
    • Imagine uma pirâmide:
      • O topo representa a Administração Pública Federal.
      • O meio representa os Estados e o Distrito Federal.
      • A base são os Municípios.
      • Toda a pirâmide está regida pelas normas gerais de licitação e contratação pública descritas no Art. 1º da Lei nº 14.133/2021.

Resumo: O Art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece o alcance da lei, reforçando a ideia de que as normas gerais de licitação e contratação pública são obrigatórias para todos os entes da administração pública direta e indireta no Brasil. Seu objetivo é garantir a transparência, eficiência e legalidade no uso de recursos públicos. Para quem está se preparando para concursos, é essencial compreender esse artigo, pois ele delimita o campo de aplicação de uma das legislações mais cobradas em provas sobre gestão pública e direito administrativo.

Questões

        Art. 63. Ficam revogadas a Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, e respectivas alterações; a Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976; a Lei nº 6.817, de 5 de setembro de 1980; a Lei nº 6.957, de 23 de novembro de 1981; o art. 16 da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982; a Lei nº 7.307, de 9 de abril de 1985, e a Lei nº 7.514, de 9 de julho de 1986.

Tradução Jurídica

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