§ 2º A emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos desta Lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º A compensação fiscal à qual as emissoras de rádio e de televisão farão jus deverá ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário compreendido entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos).   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 50-E. As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 50-D. A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

  1. Restrição aos Horários Gratuitos:
    • O artigo estabelece que a propaganda partidária no rádio e na televisão está limitada aos horários gratuitos previstos na própria lei. Isso significa que os partidos políticos só podem veicular sua propaganda dentro dos espaços que são concedidos gratuitamente pelas emissoras, conforme disciplina a legislação.
  2. Proibição de Propaganda Paga:
    • Além disso, o artigo proíbe expressamente qualquer tipo de propaganda partidária paga. Isso quer dizer que os partidos políticos não podem comprar tempo nas emissoras de rádio e televisão para veicular sua propaganda, garantindo assim a igualdade de condições entre os partidos.

Contexto e Importância:

  • Propaganda Partidária:
    • A propaganda partidária tem como objetivo divulgar as ideias e programas dos partidos políticos para o público em geral, fortalecendo a democracia ao permitir que os eleitores conheçam melhor as propostas e posições dos partidos.
  • Igualdade de Oportunidades:
    • Ao restringir a propaganda aos horários gratuitos e proibir a propaganda paga, a lei busca garantir que todos os partidos, independentemente de seu poder econômico, tenham acesso igualitário aos meios de comunicação para divulgar suas mensagens.
  • Atualização da Lei (2022):
    • A inclusão deste artigo pela Lei nº 14.291, de 2022, reflete uma preocupação em evitar que partidos com maior poder financeiro possam se beneficiar indevidamente, mantendo um equilíbrio no processo democrático.

O Art. 50-D da Lei dos Partidos Políticos estabelece que a propaganda partidária no rádio e na televisão deve ser feita exclusivamente dentro dos horários gratuitos previstos na lei, proibindo qualquer forma de propaganda paga. Esta regra busca promover a equidade entre os partidos e preservar a integridade do processo democrático.

Exemplificando: Silvia, que acredita em um mundo justo e equilibrado, explicou para Mila que a propaganda partidária no rádio e na televisão só pode ser feita dentro dos horários gratuitos que a lei prevê. Ela contou que isso é importante para garantir que partidos menores, como o de Mila, tenham as mesmas oportunidades que os maiores, independentemente do dinheiro que possuem.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 50-C. Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de televisão e os órgãos de direção do partido, obedecidos os limites estabelecidos nesta Lei, dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

O Art. 50-C da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) introduz a possibilidade de acordos entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão para facilitar a veiculação da propaganda partidária. Vamos analisar o que esse artigo estabelece:

  1. Agilização dos Procedimentos:
    • O artigo permite que, com o objetivo de agilizar os procedimentos, possam ser feitas condições especiais diretamente entre as emissoras de rádio e televisão e os órgãos de direção dos partidos políticos.
  2. Acordos Diretos:
    • Esses acordos ou pactuações podem ser feitos diretamente entre as emissoras e os partidos políticos, desde que respeitem os limites estabelecidos pela lei. Isso significa que, embora as emissoras e partidos possam negociar aspectos específicos da veiculação da propaganda (como horários ou formatos, por exemplo), esses acordos não podem ultrapassar ou desrespeitar as regras já definidas pela legislação.
  3. Conhecimento do Tribunal Eleitoral:
    • Após a pactuação das condições especiais, o artigo exige que essas condições sejam informadas ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição. Isso garante que o órgão responsável pela fiscalização do processo eleitoral esteja ciente e possa supervisionar as condições acordadas, assegurando que a legislação eleitoral esteja sendo cumprida.

Contexto e Importância:

  • Flexibilidade e Eficiência:
    • Este dispositivo foi incluído para proporcionar mais flexibilidade e eficiência na organização e veiculação da propaganda partidária. Ao permitir acordos diretos entre partidos e emissoras, a lei reconhece a necessidade de adaptar a propaganda às diferentes realidades e capacidades das emissoras e partidos, sem comprometer o cumprimento das regras eleitorais.
  • Transparência e Fiscalização:
    • A exigência de que os acordos sejam comunicados ao Tribunal Eleitoral reforça a transparência e a fiscalização por parte das autoridades eleitorais, assegurando que essas pactuações não resultem em privilégios indevidos ou violação das regras estabelecidas.

O Art. 50-C da Lei dos Partidos Políticos permite que partidos políticos e emissoras de rádio e televisão façam acordos para agilizar a veiculação da propaganda partidária, desde que respeitem os limites legais. Esses acordos devem ser comunicados ao Tribunal Eleitoral da jurisdição correspondente para garantir a supervisão e conformidade com a legislação.

Exemplificando: Otto, que é sempre cheio de ideias criativas, decidiu ajudar o partido de Mila a encontrar maneiras inovadoras de veicular sua propaganda na TV. Ele sugeriu que o partido poderia negociar diretamente com as emissoras para conseguir horários que se encaixassem melhor na programação.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 8º Da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que julgar procedente a representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

Questões

§ 7º O prazo para o oferecimento da representação prevista no § 6º deste artigo encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado ou, se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

Questões

§ 6º A representação, que poderá ser oferecida por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de inserções transmitidas nos Estados correspondentes.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

Questões

§ 5º Tratando-se de propaganda partidária no rádio e na televisão, o partido político que descumprir o disposto neste artigo será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

Questões

VI – a prática de atos que incitem a violência.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

Inciso VI do § 4º do Art. 50-B da Lei nº 9.096, adicionado pela Lei nº 14.291, de 2022, estabelece uma restrição adicional para as inserções de propaganda partidária.

Proibição de Incitação à Violência:

Está vedada a inclusão de qualquer material nas inserções de propaganda partidária que promova ou incite violência.
Isso inclui qualquer discurso, imagem, ou mensagem que encoraje, estimule ou provoque ações violentas.

Definição de Incitação à Violência:

Incitação à Violência: Ato de encorajar, provocar ou estimular ações de agressão física, hostilidade ou qualquer forma de violência contra indivíduos ou grupos.
Pode envolver a promoção de conflitos, agressões físicas, ou outras formas de violência direta ou indireta.

Objetivo da Restrição:

Prevenção da Violência: Garantir que a propaganda partidária não contribua para a instigação de atos violentos, preservando a ordem pública e a segurança.
Promoção da Paz: Incentivar uma abordagem pacífica e construtiva na discussão de temas políticos e sociais.
Implicações Práticas:

Conteúdo Responsável:

Os partidos políticos devem garantir que suas mensagens e conteúdos não incentivem ou promovam qualquer forma de violência.
É importante que o conteúdo da propaganda seja cuidadosamente revisado para evitar qualquer forma de incitação à violência.

Responsabilidade e Conformidade:

Qualquer violação desta restrição pode resultar em sanções legais e danos à reputação do partido.
Os partidos devem adotar práticas de controle interno para assegurar que suas inserções sejam pacíficas e respeitosas.

Impacto Social:

A proibição de incitação à violência ajuda a manter a integridade do processo democrático e evita a escalada de conflitos.
Contribui para um ambiente político mais seguro e respeitoso, onde as discussões e debates são conduzidos de maneira pacífica.

O Inciso VI do § 4º do Art. 50-B proíbe a prática de atos que incitem a violência nas inserções de propaganda partidária. Esta restrição visa assegurar que a propaganda política não contribua para a promoção de conflitos ou agressões, promovendo um ambiente de debate e discussão pacífico e respeitoso.

Exemplificando: Mila, Babi, Otto e Enzo estão desenvolvendo uma nova inserção de propaganda partidária. A proposta inclui uma série de imagens e mensagens para promover a campanha do partido. Durante o planejamento, surge uma ideia que utiliza uma abordagem bastante intensa para destacar a luta contra a corrupção. As mensagens que falam sobre “derrotar os inimigos da justiça” e “lutar pela verdade com todas as forças” podem ser vistas como encorajamento à ação agressiva. Essas frases podem ser interpretadas como um chamado para a ação violenta contra adversários políticos ou outras pessoas que o partido considera como “inimigos.” Após a revisão, a inserção é ajustada para mostrar imagens de atividades comunitárias e debates políticos, com mensagens que destacam a importância da participação democrática e do respeito às opiniões divergentes. Assim, a propaganda permanece em conformidade com as restrições legais e promove um ambiente político pacífico e respeitoso.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães