IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Tradução Jurídica

Questões

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

Tradução Jurídica

Questões

II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Tradução Jurídica

Questões

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Tradução Jurídica

Questões

Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Tradução Jurídica

Questões

IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Tradução Jurídica

Questões

III - ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;

Tradução Jurídica

Questões

II - em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;

Tradução Jurídica

Questões

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o art. 350;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

Tradução Jurídica

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