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- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
Tradução Jurídica
O artigo 28, inciso I, da Lei nº 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) trata de uma das hipóteses de extinção compulsória (ou seja, obrigatória) de um partido político, mais especificamente quando este partido recebe recursos financeiros de procedência estrangeira.
1. Contexto Geral
Este dispositivo está relacionado com a proteção da soberania nacional e da integridade do sistema político brasileiro. A proibição de que partidos políticos recebam recursos financeiros do exterior existe para evitar a interferência estrangeira nas decisões políticas internas do país.
2. Por que essa regra existe?
O objetivo é evitar que interesses de outros países influenciem a política interna do Brasil, garantindo que os partidos políticos representem interesses exclusivamente nacionais e que o processo democrático esteja livre de influências externas. Recursos financeiros de procedência estrangeira podem, direta ou indiretamente, gerar influência em eleições, políticas públicas ou decisões partidárias, o que comprometeria a independência do processo político no Brasil.
3. O que são “recursos financeiros de procedência estrangeira”?
- Recursos financeiros: Qualquer tipo de dinheiro, fundos, doações ou benefícios econômicos que um partido político venha a receber.
- Procedência estrangeira: Isso se refere a qualquer recurso originado de fora do Brasil, seja ele proveniente de governos estrangeiros, entidades internacionais, empresas estrangeiras, ONGs internacionais ou mesmo de cidadãos que residem em outros países.
Esse recebimento pode ocorrer de várias maneiras: por meio de doações diretas, financiamento de campanhas, apoios financeiros disfarçados como convênios ou acordos, ou ainda outras formas indiretas de aporte de recursos.
4. Consequência: Extinção Compulsória
Se um partido político for comprovadamente beneficiário de recursos financeiros de origem estrangeira, isso pode levar à sua extinção compulsória. Essa extinção significa que o partido deixaria de existir de forma obrigatória e não voluntária, determinada pela Justiça Eleitoral.
5. Diferença entre “ter recebido” e “estar recebendo”
- Ter recebido: O partido já recebeu no passado algum tipo de recurso estrangeiro. Isso pode ser detectado mesmo que o partido já tenha interrompido esse tipo de recebimento.
- Estar recebendo: O partido continua, no presente momento, recebendo esses recursos.
Ambas as situações são consideradas igualmente graves e podem resultar na extinção do partido, independentemente de o recebimento de recursos ser pontual ou contínuo.
6. Fiscalização e Investigação
A Justiça Eleitoral é responsável por fiscalizar as atividades financeiras dos partidos, e cabe a ela investigar e determinar se um partido infringiu essa norma. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decretar a extinção de um partido se for comprovado o recebimento desses recursos estrangeiros.
O inciso I do art. 28 da Lei nº 9.096/1995 impede os partidos políticos brasileiros de receberem qualquer tipo de financiamento estrangeiro, protegendo o sistema político nacional de influências externas. Caso um partido desrespeite essa regra, ele poderá ser extinto de maneira compulsória, ou seja, obrigatoriamente e por decisão da Justiça Eleitoral.
EXEMPLIFICANDO: O partido de Babi e Enzo, chamado “União Nacional”, foi acusado de ter recebido uma doação financeira de uma empresa estrangeira para financiar sua campanha eleitoral. Após investigação pela Justiça Eleitoral, ficou comprovado que os recursos vieram de uma entidade internacional, o que violava diretamente o Art. 28, inciso I, da Lei dos Partidos Políticos. Com base nessa infração, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a extinção compulsória do partido, encerrando suas atividades e banindo-o do cenário político nacional. Babi, que tinha grandes planos, viu seu partido ser dissolvido por conta dessa violação.
Questões
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Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
Tradução Jurídica
O Art. 28 trata das situações em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto de um partido político. Esse cancelamento ocorre após a decisão definitiva (trânsito em julgado), e quando fica comprovada a prática de determinadas irregularidades ou violações por parte do partido.
Este artigo descreve as condições sob as quais um partido político pode ser punido com o cancelamento de seu registro e estatuto. O trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial se torna definitiva. Isso só acontece após a conclusão de um processo judicial no qual se verifica a conduta irregular ou ilegal do partido.
As razões para o cancelamento devem ser fundamentadas em provas concretas apresentadas durante o processo. Essas provas devem demonstrar que o partido violou certas normas, o que justifica a punição máxima de perder seu registro, deixando de existir formalmente como partido político.
Razões para o Cancelamento (previstas nos próximos incisos):
Embora o artigo completo continue em seus incisos, que especificam as condutas que podem resultar no cancelamento, algumas razões comuns para isso podem incluir:
- A prática de atividades contrárias ao regime democrático.
- Recebimento de recursos financeiros ilegais ou inadequados.
- Condutas que contrariem a legislação eleitoral e partidária, como a não prestação de contas.
Consequências:
Se o registro civil e o estatuto do partido forem cancelados:
- O partido deixa de existir como pessoa jurídica.
- Perde sua representação política e seu direito de concorrer em eleições futuras.
- Seus membros eleitos podem enfrentar perda de mandato, dependendo das circunstâncias.
Esse artigo destaca a seriedade das obrigações legais que os partidos políticos devem cumprir e a possibilidade de punições severas caso violem essas obrigações.
EXEMPLIFICANDO: O partido fictício “Voz do Povo”, do qual Babi e Enzo fazem parte, foi acusado de não prestar contas de recursos recebidos de forma irregular. Após investigação, o Tribunal Superior Eleitoral comprovou as irregularidades financeiras e decidiu, em uma sentença definitiva, pelo cancelamento do registro do partido. Com essa decisão, o “Voz do Povo” deixou de existir oficialmente, e Babi, que havia sido eleita deputada, perdeu seu mandato por causa da extinção do partido.
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Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.
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Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos
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CAPÍTULO VI
Tradução Jurídica
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Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
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Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
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Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
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§ 2º Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.
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§ 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.
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