Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.                   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

O Art. 22-A estabelece que o titular de um cargo eletivo (como vereador, deputado ou senador) perderá o mandato se sair do partido pelo qual foi eleito, sem justa causa.

  • Perda de mandato: A principal consequência para o político que se desfiliar (ou seja, sair do partido) sem uma justificativa válida é a perda do mandato eletivo.
  • Justa causa: A regra admite exceções. O político só pode deixar o partido sem perder o mandato se houver uma justa causa. Exemplos de justa causa incluem perseguição política dentro do partido, mudança significativa no programa partidário ou outras situações previstas em lei.

Essa medida visa garantir a fidelidade partidária, ou seja, que os eleitos permaneçam comprometidos com o partido pelo qual foram eleitos, salvo em casos excepcionais.

Exemplificando: Mila foi eleita vereadora com apoio de seu partido, o PAE. No entanto, depois da eleição, ela começou a enfrentar uma série de pressões e perseguições internas orquestradas por Enzo, um outro membro do partido que queria enfraquecê-la politicamente. Enzo fazia de tudo para dificultar o trabalho de Mila, criando conflitos durante as reuniões e bloqueando seus projetos. A situação piora quando Babi, a presidente do partido, começa a se afastar e se recusa a intervir nos ataques, deixando Mila isolada. Exausta da perseguição e sentindo que o PAE não mais representava os princípios pelos quais ela se elegeu, Mila decide deixar o partido. Entretanto, Otto, seu advogado, a aconselha sobre os riscos. “Se você sair sem uma justa causa comprovada, pode perder seu mandato, Mila. Precisamos reunir provas da perseguição política que você está sofrendo.”

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

        Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

        V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões