Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.                 (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)

Tradução Jurídica

O Art. 13 trata das regras que estabelecem o direito ao funcionamento parlamentar de um partido político em todas as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas Estaduais, entre outras), caso atenda a certos critérios de desempenho eleitoral.

  1. Funcionamento Parlamentar:
    • Significa o direito do partido de atuar plenamente dentro das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas Estaduais, etc.), o que envolve, por exemplo, participar de comissões, ter representação proporcional, acesso a verbas partidárias e tempo de fala.
  2. Critério de Desempenho Eleitoral:
    • O partido precisa atingir um desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados para ter direito a esse funcionamento parlamentar.
  3. Cinco por cento dos votos apurados:
    • O partido deve obter, no mínimo, 5% dos votos válidos apurados em uma eleição para a Câmara dos Deputados. Os votos em branco e os votos nulos não são contados para este cálculo.
  4. Distribuição geográfica dos votos:
    • Esses votos devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, ou seja, o partido precisa alcançar apoio significativo em pelo menos 9 Estados, já que o Brasil possui 26 estados e o Distrito Federal.
  5. Mínimo de dois por cento em cada Estado:
    • Em cada um desses estados onde o partido alcançou votos, ele deve ter obtido pelo menos 2% do total dos votos válidos.

Propósito do Artigo:

  • Garantir Representatividade Mínima: Este artigo visa garantir que somente partidos que tenham uma representatividade significativa em uma proporção razoável do território nacional possam usufruir do funcionamento parlamentar pleno, impedindo que partidos com apoio muito restrito a certas regiões ou estados possam ter o mesmo direito.
  • Evitar Fragmentação Excessiva: Ao exigir uma distribuição ampla de votos, a lei busca evitar a proliferação de partidos que sejam apenas regionais ou muito pequenos, promovendo uma representatividade que tenha caráter nacional.
  • Garantia de Eficiência Legislativa: Com menos partidos pequenos atuando nas Casas Legislativas, o sistema legislativo pode ser mais funcional e menos fragmentado, promovendo maior eficiência na aprovação de leis e no debate parlamentar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adins): O artigo faz referência a duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 1.351-3 e ADI 1.354-8) que foram movidas para questionar a constitucionalidade desses critérios. Isso pode indicar que a norma já foi alvo de debates jurídicos, o que reforça a relevância da regra para a estruturação política.

Esses requisitos são uma forma de assegurar que partidos com maior apoio e capilaridade nacional possam ter o pleno exercício de suas atividades legislativas, promovendo uma representação mais sólida e consistente.

EXEMPLIFICANDO: O partido “União Jovem”, ao qual Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho pertencem, estava se preparando para as eleições do ano seguinte. Mila, interessada em se candidatar a deputada estadual, sugeriu que o partido alterasse o prazo de filiação partidária para permitir novos candidatos. No entanto, Flavinho, sempre atento às regras, lembrou que o parágrafo único do Art. 20 da Lei dos Partidos Políticos proíbe a mudança desses prazos no ano eleitoral. Assim, eles entenderam que qualquer alteração no estatuto do partido deveria ser feita até o final do ano corrente, garantindo que o prazo para filiação estivesse fixado e respeitasse as normas legais durante o período eleitoral.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.

Tradução Jurídica

O Art. 12 trata de como os partidos políticos devem funcionar dentro das Casas Legislativas, organizando suas atividades por meio de bancadas e lideranças partidárias.

  1. Bancada Partidária:
    • O partido político, ao atuar em uma Casa Legislativa (como a Câmara dos Deputados ou o Senado), funciona através de sua bancada, que é o grupo de parlamentares eleitos pelo partido. Esse grupo age de forma coordenada para representar os interesses e as políticas da legenda dentro do Legislativo.
  2. Liderança da Bancada:
    • As lideranças das bancadas partidárias são as pessoas designadas para falar em nome do partido dentro das Casas Legislativas. Elas têm um papel importante em organizar as ações da bancada, orientar as votações e representar o partido nas discussões políticas.
  3. Constituição das Lideranças:
    • A formação dessas lideranças deve seguir três conjuntos de regras:
      • Estatuto do Partido: As regras internas do próprio partido, que podem definir como as lideranças são eleitas ou escolhidas entre seus membros.
      • Regimento Interno das Casas Legislativas: Cada Casa Legislativa (Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas, etc.) tem suas próprias regras regimentais que tratam da organização dos partidos e das lideranças dentro dessas instituições.
      • Normas da Lei: Além das regras internas do partido e do regimento da Casa Legislativa, as normas gerais estabelecidas pela legislação (como a Lei dos Partidos Políticos) também devem ser seguidas.

Função e Importância:

  • Coordenação e Organização: A bancada partidária, liderada por seus líderes, organiza a atuação do partido dentro do parlamento, coordena estratégias, define orientações de voto, e age para implementar as diretrizes políticas da legenda.
  • Representação Coletiva: A liderança partidária tem a função de representar não só os interesses do partido, mas também de agir como um elo entre os parlamentares e a direção do partido, garantindo uma atuação coesa.
  • Influência na Agenda Legislativa: As lideranças partidárias têm papel central na definição da agenda legislativa, na negociação de projetos de lei e na mediação entre os interesses do partido e a dinâmica do plenário.

Este artigo reforça a importância da organização interna dos partidos dentro do ambiente legislativo. Ele assegura que as bancadas atuem de forma estruturada e em conformidade com os regulamentos internos das Casas Legislativas, além das regras internas do próprio partido, promovendo uma atuação coordenada e eficaz dos partidos no processo legislativo.

EXEMPLIFICANDO: Suponha que Babi e Silvia foram eleitas deputadas pelo partido “União Jovem” para a Assembleia Legislativa de seu estado. Conforme o Art. 12 da Lei dos Partidos Políticos, o partido funciona por meio de uma bancada parlamentar, então “União Jovem” precisaria organizar sua atuação na Assembleia através dessa bancada, que inclui Babi, Silvia e outros deputados do partido. Para isso, o partido deve escolher uma liderança que representará a bancada nas discussões políticas e nas votações, conforme as regras do estatuto do partido e o regimento interno da Assembleia. Silvia foi escolhida como líder da bancada, e sua função será orientar os outros deputados do partido sobre como votar nos projetos de lei e representar os interesses da legenda nas negociações. Babi, como parte da bancada, seguirá essas orientações, contribuindo para a coesão e a atuação coordenada do partido dentro da Casa Legislativa.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 7º O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões