I – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos:    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)     (Vide ADI Nº 7021)

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