Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.             (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

O artigo 77 proíbe qualquer candidato de comparecer, nos três meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Isso significa que os candidatos não podem participar de eventos de inauguração de obras realizados pelo poder público durante esse período. Por exemplo, o candidato a prefeito Paulo não pode comparecer à cerimônia de inauguração de um hospital realizada pelo atual prefeito nos três meses que antecedem a eleição.

Questões

§ 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

Tradução Jurídica

O Artigo 76 da Lei 9.504/1997 estabelece que o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva durante a campanha eleitoral é de responsabilidade do partido político ou coligação à qual o Presidente esteja vinculado. Isso significa que, embora o Presidente possa utilizar veículos e aeronaves públicos disponibilizados ao Chefe do Executivo em sua campanha de reeleição, é necessário que o partido ou coligação reembolse as despesas relacionadas a esse uso.

Questões

Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Tradução Jurídica

Esse artigo estabelece uma restrição durante o período eleitoral em relação à realização de inaugurações com a contratação de shows artísticos utilizando recursos públicos. Durante os três meses anteriores à eleição, não é permitido que os gestores públicos utilizem recursos públicos para contratar shows artísticos em eventos de inauguração, como forma de evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral. Exemplo: O prefeito de uma cidade, chamado Pedro, está concorrendo à reeleição. Faltando apenas dois meses para as eleições municipais, Pedro planeja realizar a inauguração de uma nova praça pública e pretende contratar um famoso cantor para se apresentar no evento. No entanto, de acordo com o Art. 75 da Lei 9.504/1997, Pedro não poderá utilizar recursos públicos para pagar pelo show artístico, uma vez que essa contratação violaria a legislação eleitoral.

Questões

Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.            (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura.

Tradução Jurídica

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