§ 2o Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porem, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Redação dada pela Lei nº 1.907, de 1953)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. (Redação dada pela Lei nº 1.907, de 1953)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estados, os Governadores dos Estados e os Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os Secretários dos Estados, os membros do Poder Judiciário, os Ministros e Juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, os Senadores, os Deputados federais e estaduais serão inquiridos em local, dia e hora prèviamente ajustado entre êles e o Juiz. (Redação dada pela Lei nº 1.907, de 1953)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 221. O Presidente da República e seus ministros, os governadores e secretários de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal, ministros do Supremo Tribunal Militar, desembargadores dos Tribunais de Apelação, ministros do Tribunal de Contas e juízes do Tribunal de Segurança Nacional serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

Tradução Jurídica

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Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

Tradução Jurídica

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