CAPÍTULO IV

Tradução Jurídica

Questões

Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 196. A todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório.

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Questões

Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

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Questões

Parágrafo único. Se o acusado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.

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Questões

Art. 195. As respostas do acusado serão ditadas pelo juiz e reduzidas a termo, que, depois de lido e rubricado pelo escrivão em todas as suas folhas, será assinado pelo juiz e pelo acusado.

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Questões

Art. 194. Se o acusado for menor, proceder-se-á ao interrogatório na presença de curador. (Revogado pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

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Questões

Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 193. Quando o acusado não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por intérprete.

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Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

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