Art. 143. Os Procuradores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares.

Tradução Jurídica

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Dos Procuradores da Justiça Militar

Tradução Jurídica

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Art. 142. Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

Tradução Jurídica

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II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.

Tradução Jurídica

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I - Corregedor-Geral do Ministério Público Militar;

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Art. 141. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, privativamente, o exercício das funções de:

Tradução Jurídica

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Parágrafo único. A designação de Subprocurador-Geral Militar para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

Tradução Jurídica

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Art. 140. Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão designados para oficiar junto ao Superior Tribunal Militar e à Câmara de Coordenação e Revisão.

Tradução Jurídica

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Dos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar

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IV - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Militar que não cumprir as condições do estágio probatório.

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