Parágrafo único. No Supremo Tribunal Federal, o julgamento obedecerá ao que for estabelecido no seu Regimento Interno. Nos Tribunais de Apelação, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma e, no caso contrário, pelo tribunal pleno.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Tradução Jurídica

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