Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-J.  O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o disposto nos arts. 57-A a 57-I desta Lei de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral e promoverá, para os veículos, partidos e demais entidades interessadas, a formulação e a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.             (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  No período de suspensão a que se refere este artigo, a empresa informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-I.  A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro horas.              (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-I.  A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

O artigo 57-I da Lei 9504, incluído pela Lei nº 12.034 de 2009, estabelece que a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão do acesso a todo conteúdo informativo de sites da internet que não cumprirem as disposições desta lei. A suspensão pode ser solicitada por um candidato, partido ou coligação, seguindo o rito previsto no artigo 96 da mesma lei.

Detalhamento do Artigo 57-I

1. Solicitação de Suspensão:

  • Quem Pode Solicitar: Candidatos, partidos ou coligações.
  • Como Solicitar: Através de um requerimento formal à Justiça Eleitoral.

2. Motivo para Suspensão:

  • Descumprimento da Lei: A suspensão pode ser determinada se o site não estiver cumprindo as disposições da Lei 9504, que regula as eleições.

3. Duração da Suspensão:

  • Período: A suspensão é por um período de 24 horas.

4. Procedimento:

  • Rito do Art. 96: A solicitação deve seguir o rito processual estabelecido no artigo 96 da Lei 9504, que trata do processo de reclamação e representação, estabelecendo prazos e procedimentos específicos para julgamento de questões eleitorais.

Exemplo Prático

Vamos considerar uma eleição municipal em que um candidato percebe que um site está violando a legislação eleitoral ao publicar conteúdos que configuram propaganda eleitoral irregular.

Situação:

  • Site em Questão: Um site de notícias locais que publica conteúdos favoráveis a um candidato de maneira excessiva e desrespeitando as regras de igualdade de oportunidades entre os candidatos.
  • Candidato Prejudicado: Outro candidato na mesma eleição que se sente prejudicado por essa prática.

Ações do Candidato Prejudicado:

  1. Identificação da Violação:
    • O candidato ou seu partido identifica que o site está violando as disposições da Lei 9504 ao favorecer um candidato de maneira injusta.
  2. Requerimento à Justiça Eleitoral:
    • O candidato ou partido apresenta um requerimento formal à Justiça Eleitoral, solicitando a suspensão do acesso ao site por 24 horas.
    • O requerimento deve seguir o rito processual do artigo 96, que inclui a apresentação de provas e justificativas para a suspensão.
  3. Decisão da Justiça Eleitoral:
    • A Justiça Eleitoral analisa o pedido, verificando se o site realmente descumpriu a legislação eleitoral.
    • Se a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, determina a suspensão do acesso a todo o conteúdo informativo do site por 24 horas.
  4. Execução da Suspensão:
    • A decisão é comunicada ao responsável pelo site e às autoridades competentes, que implementam a suspensão temporária.

Conclusão

O artigo 57-I proporciona uma ferramenta importante para garantir o cumprimento das normas eleitorais na internet, permitindo uma resposta rápida e eficaz contra violações. A suspensão temporária de sites que não cumprem a legislação visa proteger a integridade do processo eleitoral, garantindo condições justas e equitativas para todos os candidatos.

Questões

§ 2o  Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1o.                       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-H.  Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões