I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

Tradução Jurídica

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Art. 131. O seqüestro será levantado:

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

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II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

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I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

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Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:

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Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

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Art. 128. Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

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Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

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Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

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