§ 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.               (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

Tradução Jurídica

O artigo 38 da Lei 9504 estabelece que a veiculação de propaganda eleitoral através de folhetos, volantes e outros impressos não requer licença municipal nem autorização da Justiça Eleitoral. No entanto, esses materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Vamos detalhar o que isso significa e fornecer um exemplo prático.

Detalhamento do Artigo 38

1. Dispensa de Licença Municipal e Autorização da Justiça Eleitoral:

  • Licença Municipal: Não é necessário obter permissão da prefeitura ou de qualquer órgão municipal para distribuir materiais impressos de propaganda eleitoral.
  • Autorização da Justiça Eleitoral: Também não é preciso obter autorização prévia da Justiça Eleitoral para essa atividade.

2. Responsabilidade pelo Conteúdo:

  • Os materiais impressos (folhetos, volantes, etc.) devem ser produzidos e distribuídos sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Isso significa que eles são responsáveis pelo conteúdo e pela forma de distribuição desses materiais.

Exemplo Prático:

Ana é candidata a vereadora em sua cidade. Para promover sua candidatura, sua equipe decide distribuir folhetos em várias partes da cidade. Esses folhetos incluem informações sobre suas propostas, biografia e fotos.

Ações de Ana e sua Equipe:

  1. Produção dos Folhetos:
    • Ana e sua equipe produzem folhetos de propaganda eleitoral contendo suas propostas de campanha e informações sobre sua trajetória.
  2. Distribuição dos Folhetos:
    • Eles começam a distribuir os folhetos nas ruas, em eventos e de porta em porta.

Legalidade das Ações:

  • Sem Licença Municipal: Ana e sua equipe não precisam pedir permissão à prefeitura para distribuir os folhetos.
  • Sem Autorização da Justiça Eleitoral: Eles também não precisam solicitar autorização da Justiça Eleitoral para realizar essa distribuição.

Responsabilidade:

  • Conteúdo e Distribuição: O partido de Ana, sua coligação ou ela mesma são responsáveis pelo que está escrito nos folhetos e pela maneira como eles são distribuídos. Isso inclui assegurar que o conteúdo não infringe outras normas legais, como evitar calúnias ou difamação.

Conclusão

O artigo 38 facilita a disseminação de propaganda eleitoral impressa ao eliminar a necessidade de licenças e autorizações, simplificando o processo para os candidatos. No entanto, ao mesmo tempo, estabelece que o partido, coligação ou candidato deve assumir total responsabilidade pelo material distribuído, garantindo que a propaganda respeite as normas eleitorais e não contenha conteúdo ilegal.

Questões

§ 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.                 (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.                 (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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Questões

§ 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.                (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

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Questões

§ 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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Questões

§ 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.                       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.                     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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