II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)                      (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;                       (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º  Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:                       (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

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§ 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.                        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Em bens particulares, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).                  (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º A pichação, a inscrição a tinta ou a veiculação de propaganda em desacordo com o disposto neste artigo sujeitam o responsável à restauração do bem e a multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

Tradução Jurídica

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Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.                (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)           (Vide ADPF Nº 548)

Tradução Jurídica

Art. 37: Este artigo estabelece que é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, incluindo pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e similares, nos seguintes locais: Bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público. Bens que pertençam ao poder público. Bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Essa proibição tem como objetivo preservar a ordem pública, a estética urbana e garantir a igualdade entre os candidatos e partidos durante o processo eleitoral. Exemplo: Vamos considerar um exemplo fictício envolvendo uma eleição municipal na cidade de “Cidadelandia”. Nessa cidade, há um viaduto muito movimentado chamado “Viaduto Central”. Durante o período eleitoral, diversos candidatos disputam o cargo de prefeito e desejam promover suas campanhas de maneira visível para os eleitores. No entanto, de acordo com o artigo 37, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral no viaduto, bem como em outros bens públicos ou de uso comum. Um dos candidatos, chamado “Pedro”, decide ignorar a lei eleitoral e ordena a colocação de grandes faixas com seu nome e slogan no “Viaduto Central”. Além disso, ele autoriza a fixação de placas e cavaletes em postes de iluminação pública próximos ao viaduto. Essa conduta de “Pedro” configura uma violação do artigo 37. A veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, como o viaduto e os postes de iluminação pública, é proibida. O objetivo da legislação eleitoral é evitar o uso indevido desses espaços e garantir que todos os candidatos tenham condições iguais de divulgar suas propostas aos eleitores.

Questões

Parágrafo único.  Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1o do art. 13 da Constituição Federal.                             (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

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