Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

Tradução Jurídica

Questões

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Tradução Jurídica

Questões

CAPÍTULO VIII

Tradução Jurídica

Questões

Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

Tradução Jurídica

Questões

III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

Tradução Jurídica

Questões

II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

Tradução Jurídica

Questões

I - os seus ministros, nos crimes comuns;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

Tradução Jurídica

Questões