Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.

Tradução Jurídica

Questões

§ 6º  Os recursos originados do fundo de que trata o art. 16-C desta Lei utilizados para pagamento das despesas previstas no § 4º deste artigo serão informados em anexo à prestação de contas dos candidatos.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

§ 5º  Para fins de pagamento das despesas de que trata este artigo, inclusive as do § 4º deste artigo, poderão ser utilizados recursos da campanha, do candidato, do fundo partidário ou do FEFC.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º  As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3o  Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato:              (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Esse artigo trata das despesas de natureza pessoal do candidato que não são consideradas despesas eleitorais e, portanto, não precisam ser declaradas na prestação de contas. Isso inclui despesas como combustível e manutenção do veículo utilizado pelo candidato durante a campanha, remuneração, alimentação e hospedagem do condutor desse veículo, alimentação e hospedagem própria do candidato, além do uso de linhas telefônicas registradas em seu nome, limitadas a três linhas. Exemplo: O candidato João, durante sua campanha eleitoral, utiliza seu próprio carro para se deslocar de um evento para outro. Ele registra todas as despesas de combustível e manutenção do veículo como despesas pessoais, pois são compreendidos gastos próprios da vida cotidiana, não relacionados diretamente à campanha eleitoral.

Questões

§ 2o  Para os fins desta Lei, inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet.              (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

I – alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento);                 (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:                    (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único.  São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:              (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

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