§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Tradução Jurídica

O art. 39 do CPP trata da forma como o direito de representação pode ser exercido. Esse direito é essencial nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, quando o Ministério Público só pode atuar se a vítima ou seu representante legal expressar o desejo de que o autor do crime seja processado.

A representação pode ser feita:

  • Pessoalmente (diretamente pela vítima ou por seu representante legal);
  • Por procurador com poderes especiais (um advogado autorizado por procuração específica).

A declaração pode ser:

  • Escrita (documento formal entregue à autoridade competente);
  • Oral (desde que seja registrada pela autoridade).

Ela deve ser dirigida a um dos seguintes órgãos:

  • Juiz;
  • Ministério Público;
  • Autoridade policial (delegado).

Exemplificando: Mila foi vítima de injúria (crime de ação penal pública condicionada). Ela compareceu à delegacia e declarou oralmente ao delegado seu desejo de representar contra o autor do crime. A autoridade policial registrou sua declaração e deu início aos procedimentos necessários para o caso.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

Tradução Jurídica

O parágrafo único do art. 38 do CPP trata da decadência (perda do direito de agir judicialmente) em situações específicas mencionadas nos arts. 24, parágrafo único, e 31. Nesses casos, o prazo de seis meses também se aplica, mas refere-se a cenários onde:

  • Art. 24, parágrafo único: Se a ação penal pública condicionada à representação for convertida em ação penal privada porque o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal.
  • Art. 31: Quando a vítima tem o direito de prosseguir a ação penal privada em caso de desistência ou inércia do Ministério Público em crimes originalmente de ação penal pública.

Em ambos os casos, o prazo de seis meses começa a contar a partir do momento em que o ofendido fica ciente da inércia ou desistência por parte do Ministério Público.

Exemplificando: Otto sofreu uma ameaça (crime de ação pública condicionada à representação) e representou o fato à polícia. O Ministério Público, porém, não ofereceu a denúncia no prazo legal, e Otto foi informado disso em 1º de janeiro de 2024. Nesse caso, Otto tem até 1º de julho de 2024 para apresentar uma queixa-crime diretamente ao Judiciário, sob pena de perder o direito de punir o autor da ameaça devido à decadência.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Tradução Jurídica

O art. 38 do Código de Processo Penal (CPP) determina que, em crimes que dependem de representação ou ação privada, a vítima ou seu representante legal tem um prazo de seis meses para exercer o direito de representação ou apresentar queixa. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime. Caso não seja feito dentro desse período, ocorre a decadência, e a punição do autor do crime não poderá mais ser perseguida judicialmente.

Esse artigo trata da decadência, ou seja, a perda do direito de representação ou queixa por inércia da vítima. A lógica por trás dessa regra é evitar que os processos sejam iniciados de forma indefinida no tempo, promovendo segurança jurídica tanto para o investigado quanto para a vítima.

Esse prazo de seis meses aplica-se a crimes como:

  • Calúnia, injúria e difamação (crimes de ação privada);
  • Lesão corporal leve ou ameaça, nos quais a ação penal é pública, mas condicionada à representação da vítima.

Exemplificando: Mila foi vítima de injúria por parte de seu vizinho, Otto. Ela descobriu que Otto era o autor do crime em 1º de janeiro de 2024. A partir dessa data, Mila tem até 1º de julho de 2024 para apresentar uma queixa-crime contra Otto (ação privada) ou fazer a representação à polícia (ação pública condicionada). Se ela não tomar nenhuma dessas medidas dentro do prazo, o direito de punição será extinto, e Otto não poderá mais ser processado.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Se o marido recusar o consentimento, o juiz poderá supri-lo.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 35. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele. (Revogado pela Lei nº 9.520, de 27.11.1997)

Tradução Jurídica

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