II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

Tradução Jurídica

O artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece o procedimento a ser seguido quando o Ministério Público decide pelo arquivamento de um inquérito policial ou de outros elementos informativos. Após tomar essa decisão, o MP deve:

  1. Comunicar a vítima, o investigado e a autoridade policial.
  2. Encaminhar os autos para revisão pela instância superior dentro do próprio Ministério Público (como o Procurador-Geral ou outro órgão revisional), que decidirá se homologa ou não o arquivamento.

Importância:

  • Garante transparência e o direito das partes envolvidas à ciência da decisão.
  • Assegura controle interno no Ministério Público, prevenindo arquivamentos indevidos.

Exemplificando: Durante a investigação de um crime de calúnia, o Ministério Público conclui que não há provas suficientes para oferecer denúncia. Ele comunica a decisão à vítima, ao suspeito e ao delegado responsável pelo inquérito, e encaminha os autos ao Procurador-Geral de Justiça para homologação. Caso este confirme a decisão, o inquérito será arquivado.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

Tradução Jurídica

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Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

Tradução Jurídica

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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Tradução Jurídica

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